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materia nº 1/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaEMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Nº 001/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 013/2026
native_id2894

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Aguardando votação em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T19:16:23.541237-03:00 Aprovado(a) em Regime de Urgência Especial 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Nº 001/2026 
AO PROJETO DE LEI Nº 013/2026 
“Dispõe sobre a correção de redação e 
adequação jurídica do Projeto de Lei nº 
013/2026, que institui o Programa de 
Recuperação Fiscal - REFIS/2026, e dá 
outras providências.” 
Art. 1º - ALTERAÇÃO DO ART. 1º 
O caput do art, 1º do Projeto de Lei nº 013/2026 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Alto 
Araguaia - REFIS/2026, destinado a promover a regularização de créditos do 
Município, regularmente constituídos ou passíveis de constituição dentro do 
prazo legal, relativos a impostos, taxas, contribuições de melhoria e multas 
decorrentes do Código de Posturas e do exercício do poder de polícia administrativa, 
inscritos ou não em dívida ativa, protestados, ajuizados ou não, com exigibilidade 
suspensa ou não. 
Art. 2º - INCLUSÃO DE PARÁGRAFO 
Fica acrescido ao art. 1º o seguinte 8 2º, renumerando-se o parágrafo único para 8 
1º: 
$ 2º Não poderão ser incluídos no REFIS/2026 os créditos tributários ou não 
tributários atingidos por decadência ou prescrição, assim reconhecidos na forma 
da legislação vigente. 
Art. 3º - ALTERAÇÃO DO ART. 3º, INCISO HI 
O inciso III do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: 
HI - desistência de impugnações, defesas e recursos administrativos ou judiciais, 
bem como renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem, 
relativamente aos débitos incluídos no programa, inclusive em relação às 
respectivas execuções fiscais. 
Rua Heronides Toledo de Oliveira, nº 85, Vila Aeroporto, CEP: 78.780-000, Alto Araguaia-MT 
Contato Telefônico (66) 3481-1148 
 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Art. 4º - AJUSTES DE REDAÇÃO E TÉCNICA LEGISLATIVA 
Ficam promovidas, em todo o texto do Projeto de Lei: 
| - a padronização da nomenclatura para “REFIS/2026”, sempre em letras maiúsculas; 
IH - a substituição das expressões inadequadas ou imprecisas, tais como: 
* “no importe de”, por “no percentual de”: 
* “nostermos propostos”, por “nos termos desta Lei”: 
HI - a adequação da redação para observância da Lei Complementar nº 95/1998, garantindo clareza, precisão e ordem lógica dos dispositivos. 
SALA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, 23 de março de 2026. E 
Ricaár RE. 
Presidente 
 
(Dra A Polleyka Fraga Dos Santos 
elatora . é ar, 
runo Pio Peron 
Secretário 
piotaçes Rodrigues 
Suplente 
Rua Heronides Toledo de Oliveira, nº 85, Vila Aeroporto, 
CEP: 78.780-000, Alto Araguaia-MT Contato Telefônico (66) 3481-1148
 
” 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda Corretiva, de natureza ADITIVA e 
MODIFICATIVA, nos termos do art. 256, 88 1º e 2º, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, tem por finalidade promover o aperfeiçoamento jurídico, 
técnico e redacional do Projeto de Lei nº 013/2026, assegurando sua plena 
compatibilidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município, com 
o Regimento Interno e com o Código Tributário Municipal. 
No que se refere à natureza da presente emenda, destaca-se que: 
a) É MODIFICATIVA, ao alterar a redação de dispositivos 
existentes, especialmente o art. 1º e demais dispositivos que apresentavam 
imprecisões técnicas e jurídicas; 
b) É ADITIVA, ao incluir novo parágrafo com a finalidade de 
delimitar expressamente o alcance do programa de recuperação fiscal, conferindo 
maior segurança jurídica à norma. 
O principal ajuste recai sobre o art. 1º, cuja redação original ao 
admitir créditos “constituídos ou não” poderia ensejar interpretação extensiva 
indevida, permitindo a inclusão de créditos atingidos por decadência. Tal situação 
afrontaria o regime jurídico do crédito tributário, uma vez que a decadência e a 
prescrição extinguem o direito de constituir e de cobrar o crédito, não podendo ser 
afastadas por legislação ordinária municipal. 
Nesse contexto, a emenda introduz delimitação expressa, 
restringindo o alcance do programa aos créditos regularmente constituídos ou ainda 
constituíveis dentro do prazo legal, bem como excluindo de forma inequívoca os 
créditos atingidos por decadência ou prescrição, conferindo maior segurança 
jurídica, previsibilidade e estabilidade à norma. 
Ademais, foram promovidos ajustes de técnica legislativa e redação, 
com a substituição de expressões vagas ou imprecisas, padronização terminológica, 
em consonância com as diretrizes da Lei Complementar nº 95/1998. 
Importa ressaltar que as alterações propostas não modificam o 
mérito da proposição, tampouco interferem na política pública de recuperação 
fiscal pretendida pelo Poder Executivo, limitando-se a conferir maior clareza 
normativa, 
 
precisão técnica e conformidade jurídica ao texto legislativo. 
Rua Heronides Toledo de Oliveira, nº 85, Vila Aeroporto, CEP: 78.780-000, Alto Araguaia-MT 
Contato Telefônico (66) 3481-1148 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Dessa forma, a presente emenda visa resguardar a atuação da 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, prevenindo vícios interpretativos, 
fortalecendo a segurança jurídica e garantindo a adequada aplicação futura da 
norma. 
SALA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
FINAL, 23 de março de 2026. 
Ricardo HÃO Barbosa Dos Santos 
Presidente 
é e e Polleyka Frága Dos Santos 
elatora 5 
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ape etário 
o, ad : x 
du o Lopes Rodrigues 
Suplente 
 Rua Heronides Toledo de Oliveira, nº 85, Vila Aeroporto, CEP: 78.780-000, Alto Araguaia-MT 
Contato Telefônico (66) 3481-1148

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