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materia nº 16/2026

Tipo Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaParecer ao Projeto de Lei do Executivo 012/2026
native_id2896

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI Nº 012/2026: AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE ALTO ARAGUAIA PARA APOIO À REALIZAÇÃO DA 5º TAÇA ARAGUAIA - TRÊS TAMBORES E LAÇO EM DUPLA 
PARECER E VOTO DO RELATOR 
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais. Na sequência do processo legislativo veio a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 77 do Regimento Interno. 
O Projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo, corretamente exercida pelo Prefeito Municipal, inexistindo vício formal de iniciativa. Em tese, a cooperação entre o Município e entidade privada local para apoio a evento pode ser juridicamente admitida quando demonstrado interesse público. 
Entretanto, o texto encaminhado apresenta fragilidades relevantes. A proposição não disciplina adequadamente o uso de bens e serviços públicos, não prevê mecanismos mínimos de controle, não impõe prestação de contas, não delimita contrapartidas, nem resguarda expressamente a continuidade do serviço público de saúde diante da disponibilização de ambulância e socorristas. Soma-se a isso a presença de impropriedades redacionais e de técnica legislativa que comprometem a clareza normativa. 
Diante do exposto, esta Comissão opina pela viabilidade parcial da tramitação do Projeto de Lei nº 012/2026, reconhecendo a inexistência de vício formal de iniciativa, porém com ressalvas relevantes de constitucionalidade material e de técnica legislativa. Assim, o parecer e favorável com ressalvas, condicionando-se a adeguação da matéria à apresentação de ajustes redacionais e normativos, especialmente para: corrigir a redação da ementa e do art. 1º; sanar o erro gramatical do & 2º. 
Com tais adequações, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final atuará com prudência, técnica e segurança jurídica, preservando a legalidade do processo legislativo e resguardando o interesse público primário. 
Alto Araguaia-MT, 23 de março de 2026. J 
Polleyka Fragá dos Santos e (UNIÃO) mm VOTO É Relator DOS MEMBROS F 
ardo Barbosa dos Santos (MDB) tuno Pio Peron (PSB) Presidente Secretário 
 
 ió 
(X) Voto com o Relator (X) Voto com o Relator ( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator
ANEXO 
O projeto demanda correções relevantes de técnica legislativa e redação. 
A ementa dispõe: “Autoriza a celebração de convênio junto ao Sindicato Rural...”. 
A expressa o “junto ao” e inadequada para a linguagem legislativa. Melhor redação: 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Sindicato Rural 
de Alto Araguaia...”. 
No art. 1º, a frase “fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio 
com o Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ..., o fornecimento de 
equipamentos e recursos humanos...” conte m construção sintática deficiente. Há 
quebra de coerência entre o verbo “celebrar” e o complemento subsequente. Redação 
recomendável: “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio 
com o Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº 03.579.174/0001-49, 
para o fornecimento de equipamentos e recursos humanos destinados a auxiliar 
na realização...”. 
No $ 1º, a expressa o “para o preparo da pista, o município fica autorizado a 
fornecer” pode ser aperfeiçoada para maior clareza, com inicial maiúscula em 
“Município” e melhor pontuação. Além disso, a enumeração apresenta impropriedade 
técnica em “01 trator com grade niveladora e seu respectivo operador”, mais 
adequado seria “1 (um) trator com grade niveladora, acompanhado de operador”. 
O mesmo vale para os demais itens. 
No $ 2º. a redação “Visado a segurança dos competidores e frequentadores” está 
incorreta. O correto e “Visando à segurança dos competidores e frequentadores”. 
Trata-se de erro gramatical relevante que precisa ser corrigido. 
A redação final, tal como apresentada, não está madura para aprovação sem ajuste. 
Necessitam de alteração, com destaque: 
“junto ao Sindicato Rural” — preferível “com o Sindicato Rural”; 
“celebrar Convênio” — padronizar para “celebrar convênio”; 
“o fornecimento de equipamentos e recursos humanos”, no art. 1º, deve ser 
reestruturado para adequação sintática; 
“Visado a segurança” — corrigir para “Visando à segurança”: 
“frequentadores” pode ser substituí do por “participantes e público presente”, por 
maior precisão; 
ausência de cláusula de prestação de contas e fiscalização — imprescindível 
inclusão; 
ausência de cláusula de preservação da continuidade do serviço de saúde no 
fornecimento da ambulância — recomendável inclusão expressa. 
É dai Me 1

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