| Tipo | Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei do Executivo 012/2026 |
| native_id | 2896 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 012/2026: AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE ALTO ARAGUAIA PARA APOIO À REALIZAÇÃO DA 5º TAÇA ARAGUAIA - TRÊS TAMBORES E LAÇO EM DUPLA PARECER E VOTO DO RELATOR A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais. Na sequência do processo legislativo veio a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 77 do Regimento Interno. O Projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo, corretamente exercida pelo Prefeito Municipal, inexistindo vício formal de iniciativa. Em tese, a cooperação entre o Município e entidade privada local para apoio a evento pode ser juridicamente admitida quando demonstrado interesse público. Entretanto, o texto encaminhado apresenta fragilidades relevantes. A proposição não disciplina adequadamente o uso de bens e serviços públicos, não prevê mecanismos mínimos de controle, não impõe prestação de contas, não delimita contrapartidas, nem resguarda expressamente a continuidade do serviço público de saúde diante da disponibilização de ambulância e socorristas. Soma-se a isso a presença de impropriedades redacionais e de técnica legislativa que comprometem a clareza normativa. Diante do exposto, esta Comissão opina pela viabilidade parcial da tramitação do Projeto de Lei nº 012/2026, reconhecendo a inexistência de vício formal de iniciativa, porém com ressalvas relevantes de constitucionalidade material e de técnica legislativa. Assim, o parecer e favorável com ressalvas, condicionando-se a adeguação da matéria à apresentação de ajustes redacionais e normativos, especialmente para: corrigir a redação da ementa e do art. 1º; sanar o erro gramatical do & 2º. Com tais adequações, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final atuará com prudência, técnica e segurança jurídica, preservando a legalidade do processo legislativo e resguardando o interesse público primário. Alto Araguaia-MT, 23 de março de 2026. J Polleyka Fragá dos Santos e (UNIÃO) mm VOTO É Relator DOS MEMBROS F ardo Barbosa dos Santos (MDB) tuno Pio Peron (PSB) Presidente Secretário ió (X) Voto com o Relator (X) Voto com o Relator ( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator ANEXO O projeto demanda correções relevantes de técnica legislativa e redação. A ementa dispõe: “Autoriza a celebração de convênio junto ao Sindicato Rural...”. A expressa o “junto ao” e inadequada para a linguagem legislativa. Melhor redação: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Sindicato Rural de Alto Araguaia...”. No art. 1º, a frase “fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ..., o fornecimento de equipamentos e recursos humanos...” conte m construção sintática deficiente. Há quebra de coerência entre o verbo “celebrar” e o complemento subsequente. Redação recomendável: “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº 03.579.174/0001-49, para o fornecimento de equipamentos e recursos humanos destinados a auxiliar na realização...”. No $ 1º, a expressa o “para o preparo da pista, o município fica autorizado a fornecer” pode ser aperfeiçoada para maior clareza, com inicial maiúscula em “Município” e melhor pontuação. Além disso, a enumeração apresenta impropriedade técnica em “01 trator com grade niveladora e seu respectivo operador”, mais adequado seria “1 (um) trator com grade niveladora, acompanhado de operador”. O mesmo vale para os demais itens. No $ 2º. a redação “Visado a segurança dos competidores e frequentadores” está incorreta. O correto e “Visando à segurança dos competidores e frequentadores”. Trata-se de erro gramatical relevante que precisa ser corrigido. A redação final, tal como apresentada, não está madura para aprovação sem ajuste. Necessitam de alteração, com destaque: “junto ao Sindicato Rural” — preferível “com o Sindicato Rural”; “celebrar Convênio” — padronizar para “celebrar convênio”; “o fornecimento de equipamentos e recursos humanos”, no art. 1º, deve ser reestruturado para adequação sintática; “Visado a segurança” — corrigir para “Visando à segurança”: “frequentadores” pode ser substituí do por “participantes e público presente”, por maior precisão; ausência de cláusula de prestação de contas e fiscalização — imprescindível inclusão; ausência de cláusula de preservação da continuidade do serviço de saúde no fornecimento da ambulância — recomendável inclusão expressa. É dai Me 1