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materia nº 17/2026

Tipo Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaParecer ao Projeto de Lei do Executivo 011/2026
native_id2897

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

É 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI Nº 011/2026: AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE 
CONVÊNIO COM A AAVA — ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO VALE DO 
ARAGUAIA, COM REPASSE DE ATE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). 
PARECER E VOTO DO RELATOR 
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais. Na sequência 
do processo legislativo veio a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser 
apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no 
artigo 77 do Regimento Interno. 
Trata de matéria de interesse local e está inserido na esfera de atuação 
administrativa do Município. A iniciativa e privativa do Poder Executivo, tendo sido 
corretamente exercida pelo Prefeito Municipal, inexistindo vício formal. Em seu 
conteúdo essencial, a proposição não afronta a Constituição Federal nem a Lei 
Orgânica. Todavia, o projeto apresenta imperfeiçoes de técnica legislativa e de redação, 
especialmente quanto à precisão da ementa, a forma de prestação de contas e a 
amplitude do art. 4º, que trata da cobertura orçamentária. 
Diante do exposto, opino pela viabilidade jurídica da tramitação e votação do 
Projeto de Lei nº 011/2026, por inexistirem vícios formais de iniciativa ou 
inconstitucionalidade manifesta, ressalvada a necessidade de aperfeiçoamento 
redacional e técnico. 
Assim, esta comissão manifesta-se favoravelmente com ressalvas, 
recomendando que antes da deliberação plenária, promova-se correções na redação 
da ementa e dos arts. 1º e 3º com o objetivo de conferir maior clareza normativa, 
conforme anexo, reforçar a vinculação da finalidade pública, explicitar a forma da 
prestação de contas e aprimorar a técnica orçamentária da proposição, resguardando, 
desse modo, a juridicidade do texto e a atuação institucional da Comissão. 
Alto Araguaia-MT, 23-de março de 2026. 
 
= . Polleyka Fraga dos Súnitos (UNIÃO) 
2 Relator VOTO DOS MEMBROS, 
aa dos Santos (MDB) 
Presidente 
 A 
é Per ( Só, Secretário 
(X) Voto com o Relator (X) Voto com o Relator 
( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator
ANEXO 
O projeto demanda ajustes de técnica legislativa, nos termos da Lei Orgânica, que exige observância da Lei Complementar nº 95/1998 na elaboração e redação das leis. 
Ha impropriedades que precisam de correção: 
“Autoriza a celebração de convênio com A AAVA” O correto e uniformizar a redação para “com a AAVA”, evitando separação indevida do artigo em relação a sigla. Isso aparece na ementa da página 2. 
“os quais serão empregados” 
A expressão está gramaticalmente compreensível, mas a redação fica mais técnica se substituida por “recursos que serão aplicados exclusivamente”, porque o objeto do repasse são recursos, não o convênio em si, ementa p. 2. 
“em forma de auxílio financeiro” 
A locução é pouco elegante do ponto de vista legislativo. Melhor redação: “mediante auxílio financeiro” ou “com repasse financeiro”. Art. 1º, p.2. 
Art. 2º — “poderá realizar o desembolso de forma integral, ou parcial” 
Há virgula indevida em “integral, ou parcial”. O adequado é: “de forma integral ou parcial”, 
Art. 3º — “deverá realizar a respectiva prestação de contas” 
A redação e excessivamente gene rica. Recomenda-se algo como: “deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma da legislação aplicável e do instrumento de convênio”. 
 

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