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INDICAÇÃO Nº 035/2026
Autor: Vereador Marcos Nunes
O Vereador que esta subscreve, nos termos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Alto
Araguaia-MT, Jacson Niedermeier. e ao Ilustríssimo Secretária Municipal de Saúde,
Senhor Cacildo da Cruz Bandeira Filho, que sejam adotadas medidas administrativas
visando à ampliação do acesso da população à cirurgia bariátrica, no âmbito da política
municipal de saúde, mediante:
e a estruturação de fluxo assistencial adequado para identificação,
acompanhamento e encaminhamento dos pacientes elegíveis:
e a inserção regular dos pacientes nos sistemas de regulação do Sistema
Único de Saúde — SUS, com encaminhamento às unidades de referência
habilitadas:
e a avaliação da viabilidade de celebração de convênios. pactuações ou
outros instrumentos com unidades hospitalares aptas à realização do
procedimento; e
* em caráter excepcional e devidamente fundamentado, a adoção de medidas
administrativas complementares destinadas à realização do procedimento
fora da rede pública. quando demonstrada a insuficiência ou
impossibilidade de atendimento pelo SUS em tempo adequado.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por escopo fomentar a adoção de políticas públicas voltadas ao
enfrentamento da obesidade grave, condição reconhecida como doença crônica de alta
complexidade, associada a diversas comorbidades e com significativo impacto na
qualidade de vida da população.
A cirurgia bariátrica constitui, em muitos casos, medida terapêutica eficaz e necessária.
ESTADO DE MATO GROSSO € PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Nesse contexto. é imprescindível que o Município promova a adequada organização do
fluxo assistencial, especialmente por meio do fortalecimento da atenção básica, da
identificação precoce dos pacientes elegíveis e da inserção regular nos sistemas de
regulação do Sistema Único de Saúde, com encaminhamento às unidades de referência
habilitadas.
Sem prejuízo dessa atuação estruturada no âmbito do SUS. mostra-se igualmente
relevante que a Administração Pública avalie. em situações devidamente motivadas e
instruídas por critérios técnicos, a possibilidade de adoção de medidas complementares
que assegurem a efetividade do direito à saúde, especialmente quando demonstrada a
insuficiência ou impossibilidade de atendimento pela rede pública no tempo adequado à
preservação da saúde do paciente.
A presente proposição tem por finalidade sugerir a adoção de estratégias integradas e
juridicamente viáveis, capazes de ampliar o acesso da população a tratamento de saúde
essencial, em consonância com o direito fundamental à saúde previsto no art. 196 da
Constituição Federal.
Diante da relevância da matéria, apresenta-se a presente indicação, esperando o seu
acolhimento.
Alto Araguaia-MT, 24 de novembro de 2025.
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