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materia nº 35/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaQue sejam adotadas medidas administrativas visando à ampliação do acesso da população à cirurgia bariátrica, no âmbito da política municipal de saúde, mediante: • a estruturação de fluxo assistencial adequado para identificação, acompanhamento e encaminhamento dos pacientes elegíveis; • a inserção regular dos pacientes nos sistemas de regulação do Sistema Único de Saúde – SUS, com encaminhamento às unidades de referência habilitadas; • a avaliação da viabilidade de celebração de convênios, pactuações ou outros instrumentos com unidades hospitalares aptas à realização do procedimento; e em caráter excepcional e devidamente fundamentado, a adoção de medidas administrativas complementares destinadas à realização do procedimento fora da rede pública, quando demonstrada a insuficiência ou impossibilidade de atendimento pelo SUS em tempo adequado.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Encaminhado(a) ao Setor Competente
2026-03-25 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 035/2026 
Autor: Vereador Marcos Nunes 
O Vereador que esta subscreve, nos termos do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Alto 
Araguaia-MT, Jacson Niedermeier. e ao Ilustríssimo Secretária Municipal de Saúde, 
Senhor Cacildo da Cruz Bandeira Filho, que sejam adotadas medidas administrativas 
visando à ampliação do acesso da população à cirurgia bariátrica, no âmbito da política 
municipal de saúde, mediante: 
e a estruturação de fluxo assistencial adequado para identificação, 
acompanhamento e encaminhamento dos pacientes elegíveis: 
e a inserção regular dos pacientes nos sistemas de regulação do Sistema 
Único de Saúde — SUS, com encaminhamento às unidades de referência 
habilitadas: 
e a avaliação da viabilidade de celebração de convênios. pactuações ou 
outros instrumentos com unidades hospitalares aptas à realização do 
procedimento; e 
* em caráter excepcional e devidamente fundamentado, a adoção de medidas 
administrativas complementares destinadas à realização do procedimento 
fora da rede pública. quando demonstrada a insuficiência ou 
impossibilidade de atendimento pelo SUS em tempo adequado. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por escopo fomentar a adoção de políticas públicas voltadas ao 
enfrentamento da obesidade grave, condição reconhecida como doença crônica de alta 
complexidade, associada a diversas comorbidades e com significativo impacto na 
qualidade de vida da população. 
A cirurgia bariátrica constitui, em muitos casos, medida terapêutica eficaz e necessária.
ESTADO DE MATO GROSSO € PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Nesse contexto. é imprescindível que o Município promova a adequada organização do 
fluxo assistencial, especialmente por meio do fortalecimento da atenção básica, da 
identificação precoce dos pacientes elegíveis e da inserção regular nos sistemas de 
regulação do Sistema Único de Saúde, com encaminhamento às unidades de referência 
habilitadas. 
Sem prejuízo dessa atuação estruturada no âmbito do SUS. mostra-se igualmente 
relevante que a Administração Pública avalie. em situações devidamente motivadas e 
instruídas por critérios técnicos, a possibilidade de adoção de medidas complementares 
que assegurem a efetividade do direito à saúde, especialmente quando demonstrada a 
insuficiência ou impossibilidade de atendimento pela rede pública no tempo adequado à 
preservação da saúde do paciente. 
A presente proposição tem por finalidade sugerir a adoção de estratégias integradas e 
juridicamente viáveis, capazes de ampliar o acesso da população a tratamento de saúde 
essencial, em consonância com o direito fundamental à saúde previsto no art. 196 da 
Constituição Federal. 
Diante da relevância da matéria, apresenta-se a presente indicação, esperando o seu 
acolhimento. 
Alto Araguaia-MT, 24 de novembro de 2025. 
 

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