| Tipo | Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei do Legislativo 004/2026 |
| native_id | 2907 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 004/2026: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) AO CONTRIBUINTE RESIDENTE EM VIA PÚBLICA COM COMPROVADA PRECARIEDADE DE INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA — MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECER E VOTO DO RELATOR A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais. Na sequência do processo legislativo veio a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 77 do Regimento Interno. Diante do exposto, esta Comissão conclui que o Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2026, embora formalmente admissível quanto à iniciativa, não reúne condições jurídicas para regular tramitação e votação em sua redação atual, por apresentar incompatibilidades relevantes com o ordenamento jurídico vigente. Verifica-se a existência de risco material de afronta: a) à reserva legal tributária e à exigência de lei específica para concessão de benefício fiscal; b) à Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à ausência de demonstração do impacto orçamentário-financeiro, e ao disposto no art. 113 do ADCT: c) aos princípios da isonomia tributária e da segurança jurídica; d) ao regime jurídico do IPTU estabelecido no Código Tributário Municipal, que não admite a vinculação do imposto à qualidade da prestação de serviços públicos. Por fim, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no exercício de seu dever de controle de juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa, opina pela inviabilidade jurídica do Projeto de Lei na forma em que se encontra redigido, por apresentar inconsistências relevantes em face do sistema tributário municipal, da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, recomenda-se a rejeição da proposição em sua redação atual, por não atender aos requisitos mínimos de adequação normativa e segurança jurídica. Assim relato e voto. Alto Araguaia-MT/'BO de março de 2026. ( ANVORA: Polleyka Frága dos| Santos (UNIÃO) 3arbosa dos Santos (MDB) 7” Bruno Pio Peron (PSB) Presidente o Secretário (X) Voto com o Relator (X) Voto com o Relator ( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator