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materia nº 18/2026

Tipo Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaParecer ao Projeto de Lei do Legislativo 004/2026
native_id2907

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI Nº 004/2026: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO 
NO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) AO CONTRIBUINTE 
RESIDENTE EM VIA PÚBLICA COM COMPROVADA PRECARIEDADE DE 
INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA — MT, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PARECER E VOTO DO RELATOR 
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais. Na sequência 
do processo legislativo veio a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser 
apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no 
artigo 77 do Regimento Interno. 
Diante do exposto, esta Comissão conclui que o Projeto de Lei do Legislativo nº 
003/2026, embora formalmente admissível quanto à iniciativa, não reúne condições 
jurídicas para regular tramitação e votação em sua redação atual, por apresentar 
incompatibilidades relevantes com o ordenamento jurídico vigente. 
Verifica-se a existência de risco material de afronta: 
a) à reserva legal tributária e à exigência de lei específica para concessão de 
benefício fiscal; 
b) à Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à ausência de 
demonstração do impacto orçamentário-financeiro, e ao disposto no art. 113 do ADCT: 
c) aos princípios da isonomia tributária e da segurança jurídica; 
d) ao regime jurídico do IPTU estabelecido no Código Tributário Municipal, que 
não admite a vinculação do imposto à qualidade da prestação de serviços públicos. 
Por fim, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no exercício 
de seu dever de controle de juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa, opina 
pela inviabilidade jurídica do Projeto de Lei na forma em que se encontra redigido, por 
apresentar inconsistências relevantes em face do sistema tributário municipal, da 
Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nesse sentido, recomenda-se a rejeição da proposição em sua redação atual, 
por não atender aos requisitos mínimos de adequação normativa e segurança jurídica. 
Assim relato e voto. 
Alto Araguaia-MT/'BO de março de 2026. 
 
( ANVORA: 
 
Polleyka Frága dos| Santos (UNIÃO) 
 
3arbosa dos Santos (MDB) 7” Bruno Pio Peron (PSB) Presidente o Secretário 
(X) Voto com o Relator (X) Voto com o Relator 
( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator

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