ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 – VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria@gmail.com
REQUERIMENTO Nº 017/2026
Autoria: Martha Silvia Zaiden Maia Brandão
Requeiro que a Mesa encaminhe expediente ao Prefeito Municipal, Senhor
Jacson Marlon Niedermeier, à Secretária Municipal de Educação e Cultura,
Senhora Kátia Simone Borges Moraes Almeida, e ao Secretário Municipal de
Finanças e Planejamento, Senhor Hugo Borges de Oliveira Lemos, para que, através
dos órgãos competentes, respondam às seguintes indagações:
Considerando a sanção da Lei Federal nº 15.326/2026, que representa um
marco na legislação educacional ao incluir expressamente os professores da
educação infantil como profissionais do magistério público da educação básica;
Considerando que a referida Lei Federal entrou em vigor em 7 de janeiro de
2026, com efeitos imediatos, conforme disposto em seu artigo 5º, o que impõe aos
Municípios a obrigação de implementar as adequações necessárias;
Considerando que a Lei estabelece critérios cumulativos para o
enquadramento de profissionais (exercício de função docente, formação mínima
e ingresso via concurso público), independentemente da nomenclatura do cargo,
consagrando o princípio da primazia da realidade no reconhecimento das
funções desempenhadas;
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Considerando que a regulamentação municipal da Lei Federal nº
15.326/2026 constitui um dever jurídico imposto aos entes federados, visando
viabilizar a execução administrativa da norma, incluindo a reestruturação de
cargos, a adequação de nomenclaturas e os ajustes orçamentários;
Considerando que a omissão do gestor municipal em promover as
adequações exigidas pela Lei Federal nº 15.326/2026 pode acarretar
responsabilização por improbidade administrativa, crime de responsabilidade,
passivo trabalhista e judicial, e responsabilização perante o Tribunal de Contas, em
face da inobservância da lei federal;
Considerando o dever constitucional do Poder Executivo Municipal de
regulamentar e implementar a referida lei em prazo razoável, promovendo o
levantamento de cargos, a verificação de editais de concurso, o envio de Projeto
de Lei para transposição/reenquadramento no Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração (PCCR) do Magistério, a unificação de nomenclaturas, a garantia
do piso salarial e do 1/3 de hora-atividade, e a realização de estudo de impacto
orçamentário e financeiro;
Considerando o papel fiscalizatório do Poder Legislativo Municipal,
estabelecido no artigo 31 da Constituição Federal de 1988, na garantia do direito
constitucional de acesso à informação e na promoção da transparência na
gestão pública;
REQUEIRO, com base nas considerações expostas, que seja informado:
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• Qual o cronograma ou plano de ação estabelecido pela administração
municipal para a efetiva aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 no âmbito
municipal?
• Foi realizado o levantamento de todos os cargos que atuam na Educação
Infantil, como o cargo de MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL e demais
denominações, para identificar os profissionais beneficiários da Lei Federal
nº 15.326/2026? Em caso afirmativo, quantos servidores foram identificados
como potenciais beneficiários e quais cargos serão afetados?
• Foi verificada a formação e o edital do concurso de origem de cada servidor
que exerce função docente na educação infantil, conforme os critérios
estabelecidos pela lei?
• Já foi elaborado Projeto de Lei para transpor/reenquadrar os cargos dos
profissionais da educação infantil no Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos (PCCV) do Magistério? Em caso negativo, qual a previsão para
tal encaminhamento?
• Qual a medida adotada para a unificação das nomenclaturas dos cargos,
visando a alteração para “Professor de Educação Infantil” ou similar?
• Foi realizado estudo de impacto orçamentário e financeiro para adequar a
Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) aos novos gastos
com pessoal decorrentes da implementação da Lei Federal nº 15.326/2026?
Quais os resultados desse estudo e como os recursos, inclusive do FUNDEB,
serão utilizados para este fim?
• Quais as medidas estão sendo tomadas para garantir, a partir de 7 de janeiro
de 2026, o pagamento do piso salarial nacional do magistério, proporcional
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à jornada, e a concessão do 1/3 da jornada para atividades extraclasse
(hora-atividade) aos profissionais da educação infantil elegíveis?
• Existe alguma manifestação ou parecer da Procuradoria Jurídica do
Município sobre o tema da Lei Federal nº 15.326/2026 e suas implicações
para a gestão municipal? Em caso positivo, solicita-se cópia do documento.
• Qual o prazo máximo estipulado pela administração municipal para que
todas as adequações e providências necessárias à plena conformidade
com a Lei Federal nº 15.326/2026 estejam implementadas?
Alto Araguaia, 27 de março de 2026.
Justificativa
A presente solicitação fundamenta-se na imperiosa necessidade de
assegurar a efetiva fiscalização das ações administrativas e na garantia do direito
constitucional de acesso à informação por parte do Poder Legislativo. A Lei Federal
nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, representa um marco histórico para a educação
brasileira, ao reconhecer e valorizar os profissionais da educação infantil como
integrantes do magistério público da educação básica, garantindo-lhes direitos
como o piso salarial nacional, enquadramento em plano de carreira e 1/3 da
jornada para atividades extraclasse.
A referida lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de janeiro de
2026, produzindo efeitos imediatos. Isso impõe ao Município de Alto Araguaia a
obrigação de implementar as adequações necessárias em prazo razoável, sem
que a ausência de regulamentação interna sirva como justificativa para postergar
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o direito material assegurado pela norma federal. A omissão na sua aplicação
pode acarretar sérias consequências, tais como a responsabilização por
improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, e até
mesmo crime de responsabilidade, conforme o artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei
nº 201/1967, por negar execução a lei federal. Adicionalmente, gera-se um
significativo passivo trabalhista e judicial, além de possíveis apontamentos e multas
por parte do Tribunal de Contas.
Diante da natureza mandamental e da abrangência da Lei Federal nº
15.326/2026, torna-se crucial que esta Casa de Leis, no exercício de sua função
fiscalizadora, obtenha informações detalhadas sobre as providências adotadas
pela administração municipal. É fundamental que sejam conhecidos os planos de
ação, o levantamento dos profissionais beneficiários, o andamento dos estudos de
impacto orçamentário e financeiro – assegurando que a Lei Orçamentária Anual
e o Plano Plurianual contemplem os recursos necessários –, bem como o
cronograma para o encaminhamento de Projeto de Lei que promova a
adequação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério. A
transparência na aplicação desses fundos e na formulação de políticas é essencial
para a credibilidade da administração pública e para a promoção de um
desenvolvimento educacional contínuo e sustentável em Alto Araguaia, em
conformidade com os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência que
regem a Administração Pública.
A obtenção dessas informações é um passo essencial para que o Poder
Legislativo e a sociedade civil organizada possam monitorar a boa gestão dos
recursos e garantir que as prioridades e necessidades do setor educacional, em
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especial da educação inclusiva e infantil, estejam sendo atendidas de forma
eficaz e tempestiva.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para
aprovação deste Requerimento.
Atenciosamente,
Alto Araguaia, 27 de março de 2026.
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Martha Silvia Zaiden Maia Brandão
Vereadora PP