br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

materia nº 17/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaRequer informações e providências do Poder Executivo Municipal acerca da implementação da Lei Federal nº 15.326/2026, que dispõe sobre a inclusão dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
native_id2911

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Encaminhado(a) ao Setor Competente
2026-04-06 Matéria legislativa aprovada
2026-03-31 Aguardando votação em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:22:09.774490-03:00 Aprovado(a) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 – VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria@gmail.com
REQUERIMENTO Nº 017/2026
Autoria: Martha Silvia Zaiden Maia Brandão
Requeiro que a Mesa encaminhe expediente ao Prefeito Municipal, Senhor 
Jacson Marlon Niedermeier, à Secretária Municipal de Educação e Cultura, 
Senhora Kátia Simone Borges Moraes Almeida, e ao Secretário Municipal de 
Finanças e Planejamento, Senhor Hugo Borges de Oliveira Lemos, para que, através 
dos órgãos competentes, respondam às seguintes indagações:
Considerando a sanção da Lei Federal nº 15.326/2026, que representa um 
marco na legislação educacional ao incluir expressamente os professores da 
educação infantil como profissionais do magistério público da educação básica;
Considerando que a referida Lei Federal entrou em vigor em 7 de janeiro de 
2026, com efeitos imediatos, conforme disposto em seu artigo 5º, o que impõe aos 
Municípios a obrigação de implementar as adequações necessárias;
Considerando que a Lei estabelece critérios cumulativos para o 
enquadramento de profissionais (exercício de função docente, formação mínima 
e ingresso via concurso público), independentemente da nomenclatura do cargo, 
consagrando o princípio da primazia da realidade no reconhecimento das 
funções desempenhadas;
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 – VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria@gmail.com
Considerando que a regulamentação municipal da Lei Federal nº 
15.326/2026 constitui um dever jurídico imposto aos entes federados, visando 
viabilizar a execução administrativa da norma, incluindo a reestruturação de 
cargos, a adequação de nomenclaturas e os ajustes orçamentários;
Considerando que a omissão do gestor municipal em promover as 
adequações exigidas pela Lei Federal nº 15.326/2026 pode acarretar 
responsabilização por improbidade administrativa, crime de responsabilidade, 
passivo trabalhista e judicial, e responsabilização perante o Tribunal de Contas, em 
face da inobservância da lei federal;
Considerando o dever constitucional do Poder Executivo Municipal de 
regulamentar e implementar a referida lei em prazo razoável, promovendo o 
levantamento de cargos, a verificação de editais de concurso, o envio de Projeto 
de Lei para transposição/reenquadramento no Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração (PCCR) do Magistério, a unificação de nomenclaturas, a garantia 
do piso salarial e do 1/3 de hora-atividade, e a realização de estudo de impacto 
orçamentário e financeiro;
Considerando o papel fiscalizatório do Poder Legislativo Municipal, 
estabelecido no artigo 31 da Constituição Federal de 1988, na garantia do direito 
constitucional de acesso à informação e na promoção da transparência na 
gestão pública;
REQUEIRO, com base nas considerações expostas, que seja informado:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 – VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria@gmail.com
• Qual o cronograma ou plano de ação estabelecido pela administração 
municipal para a efetiva aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 no âmbito 
municipal?
• Foi realizado o levantamento de todos os cargos que atuam na Educação 
Infantil, como o cargo de MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL e demais 
denominações, para identificar os profissionais beneficiários da Lei Federal 
nº 15.326/2026? Em caso afirmativo, quantos servidores foram identificados 
como potenciais beneficiários e quais cargos serão afetados?
• Foi verificada a formação e o edital do concurso de origem de cada servidor 
que exerce função docente na educação infantil, conforme os critérios 
estabelecidos pela lei?
• Já foi elaborado Projeto de Lei para transpor/reenquadrar os cargos dos 
profissionais da educação infantil no Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos (PCCV) do Magistério? Em caso negativo, qual a previsão para 
tal encaminhamento?
• Qual a medida adotada para a unificação das nomenclaturas dos cargos, 
visando a alteração para “Professor de Educação Infantil” ou similar?
• Foi realizado estudo de impacto orçamentário e financeiro para adequar a 
Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) aos novos gastos 
com pessoal decorrentes da implementação da Lei Federal nº 15.326/2026? 
Quais os resultados desse estudo e como os recursos, inclusive do FUNDEB, 
serão utilizados para este fim?
• Quais as medidas estão sendo tomadas para garantir, a partir de 7 de janeiro 
de 2026, o pagamento do piso salarial nacional do magistério, proporcional 
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 – VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria@gmail.com
à jornada, e a concessão do 1/3 da jornada para atividades extraclasse 
(hora-atividade) aos profissionais da educação infantil elegíveis?
• Existe alguma manifestação ou parecer da Procuradoria Jurídica do 
Município sobre o tema da Lei Federal nº 15.326/2026 e suas implicações 
para a gestão municipal? Em caso positivo, solicita-se cópia do documento.
• Qual o prazo máximo estipulado pela administração municipal para que 
todas as adequações e providências necessárias à plena conformidade 
com a Lei Federal nº 15.326/2026 estejam implementadas?
Alto Araguaia, 27 de março de 2026.
Justificativa
A presente solicitação fundamenta-se na imperiosa necessidade de 
assegurar a efetiva fiscalização das ações administrativas e na garantia do direito 
constitucional de acesso à informação por parte do Poder Legislativo. A Lei Federal 
nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, representa um marco histórico para a educação 
brasileira, ao reconhecer e valorizar os profissionais da educação infantil como 
integrantes do magistério público da educação básica, garantindo-lhes direitos 
como o piso salarial nacional, enquadramento em plano de carreira e 1/3 da 
jornada para atividades extraclasse.
A referida lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de janeiro de 
2026, produzindo efeitos imediatos. Isso impõe ao Município de Alto Araguaia a 
obrigação de implementar as adequações necessárias em prazo razoável, sem 
que a ausência de regulamentação interna sirva como justificativa para postergar 
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 – VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria@gmail.com
o direito material assegurado pela norma federal. A omissão na sua aplicação 
pode acarretar sérias consequências, tais como a responsabilização por 
improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, e até 
mesmo crime de responsabilidade, conforme o artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 
nº 201/1967, por negar execução a lei federal. Adicionalmente, gera-se um 
significativo passivo trabalhista e judicial, além de possíveis apontamentos e multas 
por parte do Tribunal de Contas.
Diante da natureza mandamental e da abrangência da Lei Federal nº 
15.326/2026, torna-se crucial que esta Casa de Leis, no exercício de sua função 
fiscalizadora, obtenha informações detalhadas sobre as providências adotadas 
pela administração municipal. É fundamental que sejam conhecidos os planos de 
ação, o levantamento dos profissionais beneficiários, o andamento dos estudos de 
impacto orçamentário e financeiro – assegurando que a Lei Orçamentária Anual 
e o Plano Plurianual contemplem os recursos necessários –, bem como o 
cronograma para o encaminhamento de Projeto de Lei que promova a 
adequação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério. A 
transparência na aplicação desses fundos e na formulação de políticas é essencial 
para a credibilidade da administração pública e para a promoção de um 
desenvolvimento educacional contínuo e sustentável em Alto Araguaia, em 
conformidade com os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência que 
regem a Administração Pública.
A obtenção dessas informações é um passo essencial para que o Poder 
Legislativo e a sociedade civil organizada possam monitorar a boa gestão dos 
recursos e garantir que as prioridades e necessidades do setor educacional, em 
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 – VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria@gmail.com
especial da educação inclusiva e infantil, estejam sendo atendidas de forma 
eficaz e tempestiva.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para 
aprovação deste Requerimento.
Atenciosamente,
Alto Araguaia, 27 de março de 2026.
_________________________________________________
Martha Silvia Zaiden Maia Brandão
Vereadora PP 

open original →