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materia nº 18/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-31
Ementa"Requeiro após ouvido o Plenário na forma Regimental, que a Mesa encaminhe expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Jacson Marlon Niedermeier, para que, proceda à devida resposta às indicações e aos requerimentos encaminhados por este Vereador, que até a presente data não obtiveram manifestação formal."
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Matéria legislativa aprovada
2026-03-31 Aguardando votação em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:25:29.544394-03:00 Aprovado(a) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº018/2026 
Autoria: Fabiano do Gás 
Requeiro após ouvido o Plenário na forma Regimental, que a Mesa 
encaminhe expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Jacson Marlon 
Niedermeier, para que, proceda à devida resposta às indicações e aos 
requerimentos encaminhados por este Vereador, que até a presente data não 
obtiveram manifestação formal. 
Requerimentos: 
Nº009/2026 
Nº 010/2026 
Indicações: 
Nº 007/2026 
Nº 005/2026 
Nº 002/2026 
Nº 001-2026 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78. 780-000
NX, 
ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento se justifica pela necessidade de 
acompanhamento e fiscalização da arrecadação municipal por parte do Poder 
Legislativo. 
A Constituição Federal, em seu art. 31, estabelece que a 
fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, com o 
auxílio dos sistemas de controle interno do Poder Executivo. Nesse contexto, os 
requerimentos e indicações apresentados pelos vereadores constituem 
instrumentos legítimos de exercício da função fiscalizatória e representativa. 
Ademais, por aplicação do princípio da simetria constitucional (art. 
50, 82º, da CF), impõe-se ao Chefe do Poder Executivo e aos seus auxiliares O 
dever de prestar as informações solicitadas pelo Poder Legislativo, sob pena de 
violação à ordem constitucional. 
Ressalta-se, ainda, que a ausência de resposta compromete a 
transparência da gestão pública e afronta diretamente os princípios da 
Administração Pública, notadamente os da publicidade e eficiência, prejudicando 
o regular exercício da atividade parlamentar. 
Dessa forma, a prestação das informações solicitadas não apenas 
atende ao interesse público, mas também assegura o adequado funcionamento 
das instituições democráticas e o efetivo controle externo da Administração. 
Assim, solicita-se o atendimento do presente requerimento, a fim 
de que sejam prestadas as devidas informações a esta Casa Legislativa. 
DER PO TO = ES 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
 
+ e 
ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Diante do exposto, peço pela aprovação do presente requerimento. 
Considerando o que regulamenta a Lei 4198/20, Art 3º, Inciso |, aguardo a resposta referente ao presente requerimento. 
Plenário Alba Berigo, 31 de março de 2026. 
Fa iano do Gás 
ereador PP 
ee meme CEEE CEEE 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000

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