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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDispõe sobre o direito de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual à prioridade no atendimento psicológico na rede municipal de saúde do Município De Alto Araguaia.
native_id2915

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Matéria legislativa aprovada
2026-05-13 Aguardando votação em plenário
2026-05-07 Parecer favorável da(s) comissão(ões)
2026-04-06 Encaminhado(a) ao Setor Competente
2026-03-31 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T19:15:26.975986-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 – VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E’MAIL: camara.secretaria@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 005, de 5 de maio de 2026.
Dispõe sobre o direito de crianças e 
adolescentes vítimas de abuso ou exploração 
sexual à prioridade no atendimento 
psicológico na rede municipal de saúde do 
Município De Alto Araguaia.
Autoria: MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO
A Vereadora da Câmara Municipal de Alto Araguaia do Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e encaminha à sanção a seguinte Lei, de autoria da 
vereadora MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO:
Art. 1º. Fica assegurado às crianças e aos adolescentes que, 
comprovadamente, tenham sido vítimas de abuso ou exploração sexual, o 
direito à prioridade no atendimento psicológico em toda a rede municipal de 
saúde.
Parágrafo único. A prioridade de que trata o caput aplica-se aos 
serviços próprios, conveniados ou contratados do Sistema Único de Saúde –
SUS, no âmbito do Município de Alto Araguaia.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia/MT, 5 de maio de 2026.
JUSTIFICATIVA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 – VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E’MAIL: camara.secretaria@gmail.com
 
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Submete-se à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que tem por finalidade assegurar, na rede municipal de saúde, 
o atendimento psicológico prioritário a crianças e adolescentes que 
comprovadamente foram vítimas de abuso ou exploração sexual.
A violência sexual contra crianças e adolescentes representa uma 
das mais graves violações dos direitos humanos e da dignidade humana, 
gerando traumas profundos e duradouros que impactam severamente o 
desenvolvimento psicossocial das vítimas. Tal realidade configura um sério 
problema de saúde pública, exigindo atenção especializada e intervenção 
célere para mitigar as sequelas psicológicas e promover a recuperação 
integral dos afetados.
A priorização do atendimento psicológico, conforme proposto, 
justifica-se pela extrema vulnerabilidade do público-alvo e pela urgência na 
assistência. A intervenção terapêutica precoce e eficaz é fundamental para 
auxiliar no processo de elaboração do trauma, prevenir transtornos 
psicológicos mais graves e promover a recuperação integral, garantindo o 
acesso efetivo e oportuno aos serviços de saúde mental.
A proposição está em consonância com os princípios da 
administração pública, em especial a moralidade, a impessoalidade e a 
eficiência, previstos no Art. 37 da Constituição Federal, ao direcionar recursos 
e esforços para uma causa de alta relevância social. Adicionalmente, alinha￾se ao Art. 227 da Carta Magna, que impõe à família, sociedade e ao Estado 
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 – VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E’MAIL: camara.secretaria@gmail.com
o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, 
o direito à vida, à saúde, à dignidade e a viver sem violência, bem como 
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, 
crueldade e opressão.
A abrangência da prioridade, estendida aos serviços próprios, 
conveniados ou contratados do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito 
municipal, reforça o compromisso com a proteção integral e a garantia do 
direito à saúde, assegurando que nenhuma criança ou adolescente vítima de 
tais abusos fique desassistida.
A aprovação deste Projeto de Lei fortalecerá a rede de proteção à 
infância e adolescência no município, qualificando a resposta do poder 
público a situações de extrema gravidade e contribuindo para a construção 
de uma sociedade mais protetiva e atenta às necessidades de seus cidadãos 
mais jovens e vulneráveis.
Diante do exposto e da inquestionável relevância da matéria, 
submete-se o presente Projeto de Lei à análise e consequente aprovação 
desta Colenda Casa Legislativa.
Alto Araguaia/MT, 5 de maio de 2026.
_____________________________________________________________
MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO
Vereadora PP

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