PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 06/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar a aquisição e o fornecimento de medicamentos nas farmácias credenciadas do Município de Alto Araguaia e dá outras providências.
Autoria: Vereador Fabiano do Gás
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Marcos Nunes Gomes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para a publicação a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o credenciamento de farmácias para aquisição de medicamentos, insumos e materiais incluídos nas políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do art. 79 da Lei n. 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
§ 1º Poderão ser objeto de aquisição, mediante credenciamento, os medicamentos, insumos e materiais incluídos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) vigente.
§ 2º As aquisições deverão observar o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), com aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) ao preço de venda do medicamento, nos termos da Resolução SE/CMED nº 04/2006.
Art. 2º - Esta Lei regulamenta a distribuição de medicamentos cadastrados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) diretamente nas farmácias credenciadas junto à Secretaria Municipal de Saúde de Alto Araguaia, em situações
de falta de medicamentos na Farmácia Central, em decorrência de problemas logísticos ou de distribuição dos fornecedores do Poder Público Municipal.
Parágrafo Único. A aquisição e a distribuição dos medicamentos dar-se-á por meio de credenciamento de farmácias junto à Secretaria Municipal de Saúde, sediada no Município de Alto Araguaia/MT.
Art. 3° - Serão beneficiários do programa de que trata esta Lei os residentes no Município de Alto Araguaia cadastrados no SUS que demonstrem, documentalmente, a necessidade de uso do medicamento, insumo e/ou material previstos na Remume, quando estes estiverem em falta na Farmácia Central.
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Art. 4° - A Guia de Autorização para Retirada do Medicamento, que servirá como ordem de compra destinada às farmácias credenciadas, nos termos do edital de credenciamento ou contratação, será fornecida pelos profissionais da Farmácia Central da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. A Guia de Autorização para Retirada do Medicamento, que é pessoal e intransferível, possuirá validade de até 05 (cinco) dias a partir da data de emissão e estará condicionada à apresentação de documento de identidade e prescrição médica emitida nos últimos 30 (trinta) dias, respeitada a legislação vigente. Tal guia deverá ficar retida na farmácia onde for realizada a aquisição, juntamente com a nota fiscal da venda, para posterior comprovação e pagamento.
Art. 5º - Para fornecimento das Guias de Autorização para Retirada do Medicamento, os profissionais da Farmácia Central classificarão os casos nos seguintes graus de urgência:
– Grau I: a ausência de fornecimento pode causar risco imediato de vida, ou de perda de um membro ou de suas funções, dentro de um mês;
– Grau II: a ausência de fornecimento pode causar risco imediato de vida, ou de perda de um membro ou de suas funções, dentro de um semestre;
– Grau III: a ausência de fornecimento pode causar risco imediato de sequelas irreversíveis, porém sem risco de vida;
– Grau IV: a ausência de fornecimento pode causar agravamento da doença em curto prazo de tempo, com grave prejuízo na qualidade de vida do paciente, o qual poderá ser revertido imediatamente com o fornecimento pleiteado;
Art. 6º - A execução do credenciamento e das aquisições previstas nesta Lei deverá observar, além da Lei 14.133/2021, as demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, inclusive aquelas já adotadas pelo Município de Alto Araguaia em seus processos de licitação, como consignado em editais municipais.
por meio de Decreto.
Art. 7º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal
Art. 8º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Alto Araguaia, 17 de março de 2026.
Fabiano do Gás Vereadora PP
Justificativa
A presente proposta legislativa tem como finalidade disciplinar a aquisição e o fornecimento de medicamentos, insumos e materiais constantes na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), por meio de farmácias credenciadas junto à Secretaria Municipal de Saúde de Alto Araguaia, especialmente em situações excepcionais de desabastecimento ou indisponibilidade temporária na Farmácia Central do Município.
A iniciativa busca assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o acesso regular aos medicamentos indispensáveis, sobretudo nos casos em que a interrupção do tratamento possa ocasionar agravamento do estado de saúde, riscos à vida ou danos irreversíveis ao paciente.
É de conhecimento público que fatores como dificuldades logísticas, atrasos na entrega por fornecedores e entraves administrativos podem, eventualmente, ocasionar a falta de medicamentos na rede pública municipal. Nesse contexto, o credenciamento de farmácias privadas apresenta-se como solução eficiente, transparente e juridicamente respaldada pela Lei nº 14.133/2021, que admite esse modelo de contratação em situações de relevante interesse público e para atendimento direto à população.
Por meio desse instrumento, o Município poderá habilitar farmácias locais aptas ao fornecimento dos medicamentos constantes da REMUME, observando os parâmetros de preços estabelecidos pelo Governo Federal, como o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e o Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), conforme previsto na Resolução SE/CMED nº 04/2006, garantindo, assim, a economicidade e a adequada aplicação dos recursos públicos.
Além de promover maior eficiência na gestão pública e o uso responsável dos recursos, a medida também contribui para o fortalecimento da economia local, ao possibilitar que estabelecimentos farmacêuticos do próprio Município participem do credenciamento, ampliando a rede de atendimento e reduzindo o tempo de resposta no fornecimento dos medicamentos.
O projeto ainda estabelece critérios objetivos para atendimento prioritário e situações de urgência, assegurando que os casos mais sensíveis recebam resposta célere, conforme avaliação técnica dos profissionais da saúde.
Dessa forma, a aprovação da presente Lei representa um importante avanço na política pública de saúde do Município de Alto Araguaia, ao garantir o acesso contínuo ao tratamento, a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a efetividade das ações do SUS em âmbito local.
Diante disso, a presente proposta não se limita a aprimorar a gestão administrativa, mas reafirma o compromisso do Poder Público com a proteção da vida, a promoção da saúde e a dignidade da população, razão pela qual se espera o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Alto Araguaia, 31 de março de 2026.
Fabiano do Gás Vereadora PP