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materia nº 19/2026

Tipo Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaParecer Jurídico ao Projeto de Lei do Legislativo 03/2026
native_id2917

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
_____________________________________________________________________________________________________________
Rua Heronides Toledo de Oliveira, nº 85, Vila Aeroporto, CEP: 78.780-000, Alto Araguaia-MT 
Contato Telefo nico (66) 3481-1148 
PARECER JURÍDICO - 2026 – CCJRF
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
1. RELATÓRIO
Cuida-se de ana lise do Projeto de Lei do Legislativo nº 
003/2026, de autoria da Mesa Diretora, que “altera dispositivos e anexos da Lei 
Municipal nº 4.604/2024, e da outras provide ncias”, promovendo reorganizaça o 
administrativa no a mbito da Ca mara Municipal de Alto Araguaia–MT, com alteraço es 
na estrutura de cargos, funço es de confiança, atribuiço es, carga hora ria e polí tica 
remunerato ria, bem como a declaraça o de extinça o do cargo efetivo de Tesoureiro, 
condicionada a vaca ncia. 
Compete a esta Comissa o proceder a ana lise quanto a 
constitucionalidade, juridicidade, legalidade e te cnica legislativa da proposiça o, nos 
termos do Regimento Interno.
2. DA INICIATIVA
A mate ria versada no projeto refere-se a organização 
administrativa interna do Poder Legislativo, envolvendo estrutura de cargos, 
atribuiço es e regime funcional no a mbito da Ca mara Municipal.
Trata-se, portanto, de mate ria inserida na esfera de autonomia 
administrativa e organizacional do Poder Legislativo, cuja iniciativa e própria 
da Mesa Diretora, nos termos da sistema tica constitucional e regimental.
Assim, não se verifica vício formal de iniciativa, porquanto a 
proposiça o foi apresentada por o rga o legitimado para tratar da organizaça o interna 
da Ca mara Municipal.
3. DA CONSTITUCIONALIDADE E JURIDICIDADE
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
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A ana lise material do projeto revela, em linhas gerais, 
compatibilidade com a Constituição Federal, especialmente no que se refere a 
autonomia administrativa do Poder Legislativo e a possibilidade de reorganizaça o 
de sua estrutura interna.
No que concerne a extinça o do cargo efetivo de Tesoureiro, 
observa-se que o projeto adota te cnica juridicamente adequada, ao condicionar a 
extinça o a ocorre ncia de vaca ncia, preservando a situaça o funcional do servidor 
atualmente investido, em conformidade com o art. 41 da Constituiça o Federal.
Todavia, identificam-se pontos que exigem aperfeiçoamento 
normativo, notadamente:
a) a disciplina da função de confiança por cumulação transitória de 
atribuições, especialmente quanto a possibilidade de atuaça o em a reas 
te cnicas sensí veis (contabilidade, tesouraria e controle interno), apresenta 
amplitude excessiva, devendo ser melhor delimitada quanto aos requisitos 
de qualificaça o te cnica e compatibilidade funcional. 
Tais aspectos, embora na o inviabilizem a tramitaça o do projeto, 
recomendam ajustes para garantir maior segurança jurídica e conformidade 
com os princípios da Administração Pública.
4. DA TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO
A proposiça o apresenta estrutura normativa adequada, contudo 
conte m impropriedades de técnica legislativa e inconsistências redacionais
que demandam correça o, dentre as quais se destacam:
a) inconsistência entre os símbolos dos cargos previstos nos arts. 3º e 4º e 
aqueles constantes dos anexos; 
b) impropriedades gramaticais e terminolo gicas, tais como “DESCRIÇÃO 
ANALITICA” (correto: ANALÍTICA) e “NIVEL” (correto: NÍVEL); 
c) emprego de linguagem na o te cnica em trechos normativos, como “nutrir o 
site da Câmara”, que deve ser substituí do por expressa o formal adequada; 
d) inconsiste ncia no nu mero do projeto na justificativa (“Projeto de Lei nº 
00/2026”), em desacordo com o nu mero constante da proposiça o. 
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Tais falhas, embora de natureza formal, devem ser sanadas 
previamente à deliberação final, a fim de assegurar clareza normativa, precisa o 
te cnica e segurança jurí dica.
5. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Assessoria Jurí dica manifesta-se no sentido 
de que o Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2026 é formalmente admissível 
quanto à iniciativa e materialmente compatível, em linhas gerais, com a 
Constituição Federal, na o se verificando ví cio insana vel que impeça sua regular 
tramitaça o. 
Entretanto, constatam-se inconsistências de técnica legislativa, 
impropriedades redacionais e pontos de indeterminação normativa, 
especialmente no que se refere a descriça o de atribuiço es e a disciplina da funça o 
de confiança por cumulaça o transito ria, que recomendam o devido aperfeiçoamento 
do texto.
Dessa forma, para resguardar a atuaça o desta Comissa o de 
Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, opina-se pela VIABILIDADE JURÍDICA DA 
PROPOSIÇÃO, COM RESSALVAS, condicionando sua aprovaça o a pre via correça o 
das impropriedades apontadas, preferencialmente mediante emenda de redaça o ou 
adequaça o formal antes da deliberaça o em Plena rio.
E o parecer, s.m.j.
SALA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUICIPAL DE 
ALTO ARAGUAIA-MT, aos 30 de março de 2026. 
ZAIDONIR REZENDE ARAÚJO
Assessor Jurí dico do Legislativo
OAB/MT 18.606/A

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