| Tipo | Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Parecer Jurídico ao Projeto de Lei do Legislativo 03/2026 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA _____________________________________________________________________________________________________________ Rua Heronides Toledo de Oliveira, nº 85, Vila Aeroporto, CEP: 78.780-000, Alto Araguaia-MT Contato Telefo nico (66) 3481-1148 PARECER JURÍDICO - 2026 – CCJRF COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 1. RELATÓRIO Cuida-se de ana lise do Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2026, de autoria da Mesa Diretora, que “altera dispositivos e anexos da Lei Municipal nº 4.604/2024, e da outras provide ncias”, promovendo reorganizaça o administrativa no a mbito da Ca mara Municipal de Alto Araguaia–MT, com alteraço es na estrutura de cargos, funço es de confiança, atribuiço es, carga hora ria e polí tica remunerato ria, bem como a declaraça o de extinça o do cargo efetivo de Tesoureiro, condicionada a vaca ncia. Compete a esta Comissa o proceder a ana lise quanto a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e te cnica legislativa da proposiça o, nos termos do Regimento Interno. 2. DA INICIATIVA A mate ria versada no projeto refere-se a organização administrativa interna do Poder Legislativo, envolvendo estrutura de cargos, atribuiço es e regime funcional no a mbito da Ca mara Municipal. Trata-se, portanto, de mate ria inserida na esfera de autonomia administrativa e organizacional do Poder Legislativo, cuja iniciativa e própria da Mesa Diretora, nos termos da sistema tica constitucional e regimental. Assim, não se verifica vício formal de iniciativa, porquanto a proposiça o foi apresentada por o rga o legitimado para tratar da organizaça o interna da Ca mara Municipal. 3. DA CONSTITUCIONALIDADE E JURIDICIDADE ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA _____________________________________________________________________________________________________________ Rua Heronides Toledo de Oliveira, nº 85, Vila Aeroporto, CEP: 78.780-000, Alto Araguaia-MT Contato Telefo nico (66) 3481-1148 A ana lise material do projeto revela, em linhas gerais, compatibilidade com a Constituição Federal, especialmente no que se refere a autonomia administrativa do Poder Legislativo e a possibilidade de reorganizaça o de sua estrutura interna. No que concerne a extinça o do cargo efetivo de Tesoureiro, observa-se que o projeto adota te cnica juridicamente adequada, ao condicionar a extinça o a ocorre ncia de vaca ncia, preservando a situaça o funcional do servidor atualmente investido, em conformidade com o art. 41 da Constituiça o Federal. Todavia, identificam-se pontos que exigem aperfeiçoamento normativo, notadamente: a) a disciplina da função de confiança por cumulação transitória de atribuições, especialmente quanto a possibilidade de atuaça o em a reas te cnicas sensí veis (contabilidade, tesouraria e controle interno), apresenta amplitude excessiva, devendo ser melhor delimitada quanto aos requisitos de qualificaça o te cnica e compatibilidade funcional. Tais aspectos, embora na o inviabilizem a tramitaça o do projeto, recomendam ajustes para garantir maior segurança jurídica e conformidade com os princípios da Administração Pública. 4. DA TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO A proposiça o apresenta estrutura normativa adequada, contudo conte m impropriedades de técnica legislativa e inconsistências redacionais que demandam correça o, dentre as quais se destacam: a) inconsistência entre os símbolos dos cargos previstos nos arts. 3º e 4º e aqueles constantes dos anexos; b) impropriedades gramaticais e terminolo gicas, tais como “DESCRIÇÃO ANALITICA” (correto: ANALÍTICA) e “NIVEL” (correto: NÍVEL); c) emprego de linguagem na o te cnica em trechos normativos, como “nutrir o site da Câmara”, que deve ser substituí do por expressa o formal adequada; d) inconsiste ncia no nu mero do projeto na justificativa (“Projeto de Lei nº 00/2026”), em desacordo com o nu mero constante da proposiça o. ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA _____________________________________________________________________________________________________________ Rua Heronides Toledo de Oliveira, nº 85, Vila Aeroporto, CEP: 78.780-000, Alto Araguaia-MT Contato Telefo nico (66) 3481-1148 Tais falhas, embora de natureza formal, devem ser sanadas previamente à deliberação final, a fim de assegurar clareza normativa, precisa o te cnica e segurança jurí dica. 5. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Assessoria Jurí dica manifesta-se no sentido de que o Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2026 é formalmente admissível quanto à iniciativa e materialmente compatível, em linhas gerais, com a Constituição Federal, na o se verificando ví cio insana vel que impeça sua regular tramitaça o. Entretanto, constatam-se inconsistências de técnica legislativa, impropriedades redacionais e pontos de indeterminação normativa, especialmente no que se refere a descriça o de atribuiço es e a disciplina da funça o de confiança por cumulaça o transito ria, que recomendam o devido aperfeiçoamento do texto. Dessa forma, para resguardar a atuaça o desta Comissa o de Constituiça o, Justiça e Redaça o Final, opina-se pela VIABILIDADE JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO, COM RESSALVAS, condicionando sua aprovaça o a pre via correça o das impropriedades apontadas, preferencialmente mediante emenda de redaça o ou adequaça o formal antes da deliberaça o em Plena rio. E o parecer, s.m.j. SALA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT, aos 30 de março de 2026. ZAIDONIR REZENDE ARAÚJO Assessor Jurí dico do Legislativo OAB/MT 18.606/A