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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaInstitui o Dia Municipal do Rancheiro do Araguaia, no Município de Alto Araguaia, e dá outras providências.
native_id2922

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição transformada em lei
2026-05-04 Matéria legislativa aprovada
2026-04-29 Aguardando votação em plenário
2026-04-27 Parecer favorável da(s) comissão(ões)
2026-04-13 Encaminhado(a) ao Setor Competente
2026-04-09 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T19:15:06.594003-03:00 Aprovado(a) 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 – VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E’MAIL: camara.secretaria@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 08/2026
Institui o Dia Municipal do Rancheiro do 
Araguaia, no Município de Alto Araguaia, e dá 
outras providências.
Autoria: Vereadora Polleyka Fraga Santos
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha ao Chefe do 
Poder Executivo para sanção a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Alto Araguaia – MT, o Dia Municipal 
do Rancheiro do Araguaia, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de julho. 
Art. 2° A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos 
do Município
Art. 3º O Dia Municipal do Rancheiro do Araguaia tem por finalidade: 
I – valorizar e promover os rancheiros do Araguaia; 
II – estimular o turismo e a pesca esportiva; 
III – incentivar a preservação do Rio Araguaia; 
IV – fortalecer a identidade cultural do Município. 
Art. 4º - O Poder Executivo poderá apoiar e promover ações, eventos, feiras e atividades 
alusivas à data, conforme disponibilidade orçamentária e regulamentação própria. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADORA UNIÃO BRASIL
 
 
 
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 – VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E’MAIL: camara.secretaria@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer oficialmente a presença do 
Rancheiro do Araguaia como símbolo da cultura e da economia de Alto Araguaia, município 
conhecido como a capital das Águas, a comunidade dos Rancheiros do Araguaia desenvolve a 
festa dos rancheiros, divulgando o Rio Araguaia. Com a instituição desta data, a celebração 
transforma-se em tradição cultural oficial." 
A instituição de uma data comemorativa busca valorizar os rancheiros locais, estimular 
o turismo da pesca esportiva e fortalecer a identidade cultural do Município, além de 
contribuir para a divulgação de nosso potencial econômico. 
A escolha do mês de julho é estratégica, pois nesse período a pesca esportiva está em 
alta, e as condições climáticas são mais adequadas para a realização de eventos em áreas 
abertas, sendo também próximo ao dia do padroeiro dos pescadores “São Pedro”. Além disso, 
por ser início de mês, a população encontra-se em melhores condições, e estaremos no 
período de férias escolares tendo assim a oportunidade de prestigiar as festividades. 
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a 
aprovação deste projeto. 
Plenário “Alba Berigo” em, 09 de abril de 2026.
VEREADORA UNIÃO BRASIL

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