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materia nº 20/2026

Tipo Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaParecer ao Projeto de Lei do Legislativo 005/2026
native_id2931

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
DE PROJETO 
CRIANÇAS DE LEI Nº 005, DE 30 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE O DIREITO E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE ABUSO OU EXPLORAÇÃO SEXUAL 
DE À PRIORIDADE NO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO NA REDE MUNICIPAL SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA. 
PARECER E VOTO DO RELATOR 
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais. Na sequência do processo legislativo veio a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 77 do Regimento Interno. 
Diante do exposto, a redação do projeto apresenta uma impropriedade formal que deve ser sanada por esta Comissão de Redação Final para garantir a eficácia da 
que 
norma. a) Art. 1º, Parágrafo único: O texto faz referência ao "Município de Cuiabá", o constitui um erro material evidente. Sugere-se a seguinte alteração: Parágrafo 
contratados 
único. A prioridade de que trata o caput aplica-se aos serviços próprios, conveniados ou 
Araguaia. 
do Sistema Único de Saúde -- SUS, no âmbito do Município de Alto A correção e imprescindível para a correta aplicação da lei no território deste município. 
Após devida correção, esta Comissão opina pela constitucionalidade Juridicidade e 
constitucional 
do Projeto de Lei nº 005/2026, inexistindo óbice de natureza legal ou para sua regular tramitação e deliberação em Plenário. Assim relato e voto. 
Alto Araguaia-MT, 13 de abril de 2026. 
> 
Páulinho Lopes (Rede) 
 
Presidente É = Secretário 
(X) Voto com o Relator (X) Voto com o Relator ( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator 
Relator 
> 
Ricardo Bárbosa dos Santos (MDB) funo Pio Feroa (PSB) —

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