| Tipo | Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei do Legislativo 005/2026 |
| native_id | 2931 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DE PROJETO CRIANÇAS DE LEI Nº 005, DE 30 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE O DIREITO E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE ABUSO OU EXPLORAÇÃO SEXUAL DE À PRIORIDADE NO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO NA REDE MUNICIPAL SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA. PARECER E VOTO DO RELATOR A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais. Na sequência do processo legislativo veio a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 77 do Regimento Interno. Diante do exposto, a redação do projeto apresenta uma impropriedade formal que deve ser sanada por esta Comissão de Redação Final para garantir a eficácia da que norma. a) Art. 1º, Parágrafo único: O texto faz referência ao "Município de Cuiabá", o constitui um erro material evidente. Sugere-se a seguinte alteração: Parágrafo contratados único. A prioridade de que trata o caput aplica-se aos serviços próprios, conveniados ou Araguaia. do Sistema Único de Saúde -- SUS, no âmbito do Município de Alto A correção e imprescindível para a correta aplicação da lei no território deste município. Após devida correção, esta Comissão opina pela constitucionalidade Juridicidade e constitucional do Projeto de Lei nº 005/2026, inexistindo óbice de natureza legal ou para sua regular tramitação e deliberação em Plenário. Assim relato e voto. Alto Araguaia-MT, 13 de abril de 2026. > Páulinho Lopes (Rede) Presidente É = Secretário (X) Voto com o Relator (X) Voto com o Relator ( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator Relator > Ricardo Bárbosa dos Santos (MDB) funo Pio Feroa (PSB) —