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materia nº 9/2026

Tipo Parecer Comissão Finanças, Orçamento Fiscalização
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaParecer ao Projeto de Lei do Legislativo 06/2026
native_id2948

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

« ENSLÁTIV “8 04, 
“4 é % O Ce O S a e 
“6 NY, o 
E 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
Projeto de Lei do Legislativo: 
Projeto de Lei do Legislativo nº006/2026. ““Autoriza o Poder Executivo. /> 
Municipal a regulamentar a aquisição e o fornecimento de medicamentos Sa 
nas farmácias credenciadas do Município de Alto Araguaia e dá outras providências..”. AUTOR” (Fabiano do Gás). Y 
PARECER E VOTO DO RELATOR: 
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais, não. 
 
recebendo emendas ou substitutivos, mas sim sugestões. E Na sequência do processo legislativo vem a propositura à análise a 
Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e coa 
jurídico, conforme previsto no artigo 77 do Regimento Interno. SH 
Verificamos, desta feita, que a matéria sob análise é de ndes À 
e 4 
legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente. Por fim, 
o Ei Q esta Comissão de Finanças Orçamento Fiscalização, no exercício de seu dever > 
K 
de controle de juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa, opina pela a 
inviabilidade jurídica do Projeto de Lei na forma em que se encontra redigido, por 
apresentar) Inconstitucionalidade Formal: por vício de iniciativa, ao usurpar 
competência privativa do Chefe do Poder Executivo. b) Ilegalidade Material: por 
contrariar frontalmente o dever de licitar e o entendimento consolidado na | 
Resolução de Consulta nº 23/2025 do TCE MT, que veda o credenciamento para | 
a compra de medicamentos. A aprovação o de uma lei com tamanhas maculas | 
na o apenas seria um ato juridicamente falho, como também criaria um | 
precedente perigoso e exporia o Município a sanções administrativas e N 
financeiras. Pelo exposto, e com o fito de zelar pela legalidade, 
 
constitucionalidade e pelo bom uso do dinheiro público, o parecer desta 
Assessoria e pela total rejeição do Projeto de Lei nº 06/2026 por esta ilustre 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.. Nesse sentido, recomenda-
se a rejeição da proposição em sua redação atual, por não atender aos requisitos 
mínimos de adequação a normativa e segurança jurídica. Assim relato e voto. 
Alto Araguaia-MT, 22 de abril de 2026. ia ao 
| ea o Pi o péran 
L Relator 
 
 
 
 
 
VOTO DOS MEMBROS: ( (od WS º v f : 
odoaldo J sé Fe Fernandes REA id / 2 
 
P esldente Secretário 
( ) Voto com o Relator (3. Voto com o Relator 
( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator

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