| Tipo | Parecer Comissão Finanças, Orçamento Fiscalização |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei do Legislativo 06/2026 |
| native_id | 2948 |
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« ENSLÁTIV “8 04, “4 é % O Ce O S a e “6 NY, o E ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Projeto de Lei do Legislativo: Projeto de Lei do Legislativo nº006/2026. ““Autoriza o Poder Executivo. /> Municipal a regulamentar a aquisição e o fornecimento de medicamentos Sa nas farmácias credenciadas do Município de Alto Araguaia e dá outras providências..”. AUTOR” (Fabiano do Gás). Y PARECER E VOTO DO RELATOR: A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais, não. recebendo emendas ou substitutivos, mas sim sugestões. E Na sequência do processo legislativo vem a propositura à análise a Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e coa jurídico, conforme previsto no artigo 77 do Regimento Interno. SH Verificamos, desta feita, que a matéria sob análise é de ndes À e 4 legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente. Por fim, o Ei Q esta Comissão de Finanças Orçamento Fiscalização, no exercício de seu dever > K de controle de juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa, opina pela a inviabilidade jurídica do Projeto de Lei na forma em que se encontra redigido, por apresentar) Inconstitucionalidade Formal: por vício de iniciativa, ao usurpar competência privativa do Chefe do Poder Executivo. b) Ilegalidade Material: por contrariar frontalmente o dever de licitar e o entendimento consolidado na | Resolução de Consulta nº 23/2025 do TCE MT, que veda o credenciamento para | a compra de medicamentos. A aprovação o de uma lei com tamanhas maculas | na o apenas seria um ato juridicamente falho, como também criaria um | precedente perigoso e exporia o Município a sanções administrativas e N financeiras. Pelo exposto, e com o fito de zelar pela legalidade, constitucionalidade e pelo bom uso do dinheiro público, o parecer desta Assessoria e pela total rejeição do Projeto de Lei nº 06/2026 por esta ilustre Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.. Nesse sentido, recomenda- se a rejeição da proposição em sua redação atual, por não atender aos requisitos mínimos de adequação a normativa e segurança jurídica. Assim relato e voto. Alto Araguaia-MT, 22 de abril de 2026. ia ao | ea o Pi o péran L Relator VOTO DOS MEMBROS: ( (od WS º v f : odoaldo J sé Fe Fernandes REA id / 2 P esldente Secretário ( ) Voto com o Relator (3. Voto com o Relator ( ) Voto contrário ao Relator ( ) Voto contrário ao Relator