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ESTADO DE MATO GROSSO | LE se PODER LEGISLATIVO | CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUA [ie
INDICAÇÃO Nº 051/2026
Autor: Vereador Marcos Nunes
O Vereador que esta subscreve, nos termos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Alto
Araguaia-MT, Jacson Niedermeier, e ao Secretário Municipal de Obras, Senhor André
Buono Leal, a adoção de providências visando à readequação do trânsito e ao reforço
da sinalização viária no entorno do Centro de Reabilitação Caio Hugueney,
localizado na Rua 24 de Fevereiro, esquina com a Avenida Carlos Hugueney,
consistentes nas seguintes medidas:
a) implantação e revitalização de faixa de pedestres em frente à unidade;
b) instalação de placas indicativas de acessibilidade e travessia prioritária;
c) implantação de sinalização específica de atenção a pessoas com deficiência,
pessoas com Transtorno do Espectro Autista e pessoas com mobilidade reduzida;
d) realização de estudo técnico de engenharia de tráfego para avaliar a
viabilidade de transformação da via em sentido único ou adoção de outras medidas
moderadoras de velocidade e organização do fluxo de veículos.
JUSTIFICATIVA
O Centro de Reabilitação Caio Hugueney presta serviço essencial à população de
Alto Araguaia, realizando expressivo número de atendimentos anuais, especialmente a
crianças, idosos, pessoas com deficiência, pacientes em processo de reabilitação física e
cidadãos com necessidades especiais de locomoção. Trata-se, portanto, de local que exige
atenção prioritária do Poder Público quanto às condições de acesso, segurança e
mobilidade urbana.
O trecho indicado apresenta intenso fluxo de veículos, inclusive caminhões e
automóveis de grande porte, circunstância agravada pelo atual sistema de circulação em
mão dupla, fator que eleva o risco de acidentes e dificulta a travessia segura de pedestres,
sobretudo daqueles com limitações físicas ou sensoriais.
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
À inexistência ou insuficiência de sinalização adequada compromete a proteção
dos usuários da unidade e impõe obstáculos diários a pessoas que necessitam de ambiente
urbano acessível e seguro. A adoção das providências sugeridas contribuirá diretamente
para a prevenção de acidentes, organização do trânsito local e melhoria da qualidade do
atendimento prestado à população.
Além disso, a presente indicação harmoniza-se com os princípios da eficiência
administrativa, da proteção à vida, da dignidade da pessoa humana e da acessibilidade,
em consonância com as diretrizes da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência).
Diante do relevante interesse público envolvido, espera-se a especial atenção do
Poder Executivo para a célere análise e implementação das medidas ora propostas.
Plenário Alba Berigo, Alto Araguaia-MT, 29 de abril de 2026.
Marcos Nunes Gomes
Presidente / Vereador PSB
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