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materia nº 53/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaIndica a instalação de uma sala de aula no Bairro Parque do Cerrado, com a finalidade específica de servir como ponto descentralizado de execução das ações do Programa Estadual Mais MT Muxirum.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Encaminhado(a) ao Setor Competente
2026-05-07 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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g OFICIE-SE ' Às autoridades competentes Data: 19/05/2006 
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ESTADO DE MATO GROSSO A] PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT 
INDICAÇÃO Nº 053/2026 
Autoria: Martha Maia 
A Vereadora, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 100 do Regimento Interno, indica ao Prefeito Municipal, Sr. Jacson Marlon Niedermeier, e à Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Kátia Simone Borges Moraes Almeida, a necessidade premente da adoção das providências administrativas e orçamentárias destinadas à instalação de uma sala de aula no Bairro Parque do Cerrado, com a finalidade específica de servir como ponto descentralizado de execução das ações do Programa Estadual Mais MT Muxirum. 
A medida ora indicada deverá contemplar a identificação e disponibilização de imóvel apropriado — próprio, cedido ou locado — situado no perímetro territorial do Bairro Parque do Cerrado, a realização das adequações físicas, sanitárias e de mobiliário indispensáveis ao seu funcionamento como sala de aula, observando-se rigorosamente as normas de acessibilidade previstas na Lei Federal nº 10.098/2000 e na NBR 2050/2020 da ABNT, o provimento dos insumos didáticos, equipamentos e demais recursos materiais necessários ao desenvolvimento adequado das atividades, a designação do quadro de servidores ou agentes responsáveis pela execução, controle e acompanhamento das ações, e, sobretudo, a articulação interfederativa entre a Administração Municipal e a coordenação estadual do Programa Mais MT Muxirum, a fim de viabilizar, em prazo razoável, o cronograma de implantação e o efetivo funcionamento da unidade descentralizada. 
Justificativa
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT 
A presente indicação fundamenta-se na premente necessidade de estender, com isonomia material e efetividade, as ações do Programa Estadual Mais MT Muxirum aos moradores do Bairro Parque do Cerrado, segmento populacional que, em razão da distância geográfica em relação ao núcleo central de Alto Araguaia-mT e das limitações estruturais de transporte público, encontra-se sistematicamente aljado do acesso pleno às políticas públicas ofertadas no perímetro urbano consolidado. A descentralização territorial do atendimento, longe de constituir mera conveniência administrativa, traduz exigência inafastável do princípio da igualdade substancial inscrito no art. a, Caput, e no art. 3º, incisos Ill e IV, da Constituição Federal de 1288, que impõem ao Poder Público o dever positivo de erradicar a marginalização e reduzir as desigualdades regionais e sociais. 
A Constituição Federal, em seu art. 30, incisos |, V e VI, atribui ao Município competência expressa para legislar sobre assuntos de interesse local, organizar e prestar serviços públicos de interesse local e manter programas em cooperação técnica e financeira com O Estado, particularmente em matéria educacional. Conjugando-se tal disposição com o ar. 23, inciso V, da Carta Magna — que estabelece a competência comum dos entes federativos para proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação —, evidencia-se que a articulação cooperativa entre o Município e o Estado para a execução do Programa Mais MT Muxirum não constitui faculdade discricionária, mas verdadeiro dever jurídico, que se concretiza, no plano fático, mediante a disponibilização de espaço físico adequado em local de fácil acesso à população destinatária. 
 
O direito à educação, na precisa moldura do art. 205 da Constituição 
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT 
Federal, é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovido 
e incentivado com a colaboração da sociedade, visando ao pleno 
desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho. O art. 206, inciso |, da Carta Magna assegura, 
ainda, a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. A locução constitucional “igualdade de condições de acesso" não se exaure no plano formal: exige medidas concretas de aproximação territorial, sob pena de transformar-se em promessa retórica. A instalação da sala de aula no Bairro Parque do Cerrado materializa, no plano local, esse comando constitucional, ao romper a barreira geográfica que hoje frustra a fruição efetiva da política pública por parcela significativa da população araguaiense. 
A omissão administrativa em estender o Programa Mais MT Muxirum às áreas periféricas do Município consubstancia, ademais, violação ao princípio da eficiência, alçado a parâmetro constitucional pelo art. 37, caput, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Eficiência administrativa significa, em última análise, fazer com que a política pública alcance, com o menor sacrifício possível ao cidadão, o resultado constitucionalmente esperado. Concentrar o atendimento em ponto único, distante e de difícil acesso, contraria frontalmente esse mandamento, gerando subutilização da política e desperdício do investimento público estadual aplicado no Município. 
Cumpre destacar que o Bairro Parque do Cerrado abriga população em situação de vulnerabilidade socioeconômica, composta majoritariamente por trabalhadores, jovens, adultos e idosos, além de pessoas com deficiência, para os quais o deslocamento até o centro da cidade representa ônus financeiro e operacional desproporcional, não raro configurando barreira instransponível à
 
ESTADO DE MATO GROSSO € PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT 
parlamentar. Ante o exposto, requer-se o acolhimento 
adoção da presente indicação e a das medidas cabíveis. 
Atenciosamente, 
Alto Araguaia, 6 de maio de 2026. 
MARTHA SILVIA Assinado de forma digital por ZAIDEN MAIA MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDAO:59276681191 BRANDAO:59276681 Dados: 2026.05.06 13:08:28 191 
 
-03'00' 
Martha Silvia Zaiden Maia Brandão 
Vereadora PP

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