MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 021/2026
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sras. Vereadoras,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre alteração dos dispositivos da Lei Municipal nº 4681/2025, que criou o
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Alto Araguaia, e dá outras
providências.
A Lei Municipal nº 4681/2025 instituiu o COMSEA como órgão colegiado de caráter
consultivo e deliberativo, com a missão de assessorar o Poder Executivo Municipal na formulação e no
acompanhamento das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. A constituição
equilibrada do Conselho é condicionante essencial para o cumprimento desse propósito, uma vez que
a representação plural – abrangendo tanto o Poder Público quanto entidades da sociedade civil –
assegura legitimidade, transparência e efetividade às deliberações colegiadas.
Ocorre que, após a promulgação da referida lei, verificou-se a necessidade de adequar
a proporcionalidade entre representantes governamentais e representantes da sociedade civil, em
consonância com os parâmetros fixados pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional –
SISAN, o qual preconiza a participação majoritária da sociedade civil, na proporção de dois terços (2/3),
em relação a um terço (1/3) de representantes do poder público. Esse modelo, adotado pelo Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA e reproduzido nas esferas estaduais e
municipais de todo o país, garante maior protagonismo à sociedade organizada na construção das
políticas de combate à fome e à insegurança alimentar.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei propõe a alteração do art. 4º da Lei Municipal
nº 4681/2025 e de seus parágrafos, a fim de: (I) estabelecer expressamente a proporcionalidade de
1/3 (um terço) de membros governamentais e 2/3 (dois terços) de membros da sociedade civil; e (II)
fixar em 06 (seis) o número de representantes titulares da sociedade civil, com respectivos suplentes,
indicados por entidades e organizações que atuem na área de segurança alimentar e nutricional no
Município.
A medida fortalece a governança democrática do Conselho e amplia a capilaridade das
políticas locais de segurança alimentar, aproximando o poder público das organizações que atuam
diretamente junto à população em situação de vulnerabilidade alimentar. A participação ativa da
sociedade civil organizada é fundamental para garantir que as decisões do COMSEA reflitam as reais
necessidades e prioridades da comunidade local, contribuindo para a eficácia das ações e para o
controle social das políticas públicas municipais.
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
Diante do exposto, e considerando: (I) a necessidade de alinhar a composição do
COMSEA aos parâmetros nacionais do SISAN; (II) a importância de ampliar a representação da
sociedade civil para fortalecer o controle social das políticas públicas de segurança alimentar; e (III) o
relevante interesse social de que se reveste a matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei, que representa avanço substancial na proteção, na promoção e na
garantia do direito humano à alimentação adequada da população de Alto Araguaia.
Alto Araguaia - MT, 13 de maio de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 021 DE 13 DE MAIO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4681, de 16
de dezembro de 2025, que dispõe sobre a criação
do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional – COMSEA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da
Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº 4681, de 16 de dezembro de 2025, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA será
composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, assegurando-se a
seguinte proporcionalidade:
I – 1/3 (um terço) de representantes governamentais;
II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada.”
§ 1º A representação governamental passa a ser composta por 03 (três) membros
titulares, com respectivos suplentes, a serem definidos pelo prefeito municipal junto às
Secretarias Municipais afins ao tema da Segurança Alimentar.
§ 2º A representação da sociedade civil passa a ser composta por 06 (seis) membros
titulares, com respectivos suplentes, indicados por entidades e organizações que atuem
na área de segurança alimentar e nutricional, e, na ausência de tais entidades no
município de Alto Araguaia, poderá ser composta pelas seguintes entidades:
I – Sindicato Rural;
II – Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
III – Rotary Club;
IV – Associação Comercial e Empresarial de Alto Araguaia;
V – Associação dos Produtores do Cinturão Verde;
VI – Associação da Melhor Idade.
(...)
§ 13 O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os critérios de escolha e indicação
dos representantes da sociedade civil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia – MT, 13 de maio de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal