br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 4681, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA.
native_id2970

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Parecer favorável da(s) comissão(ões)
2026-05-18 Encaminhado(a) ao Setor Competente
2026-05-14 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 021/2026 
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sras. Vereadoras,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que dispõe sobre alteração dos dispositivos da Lei Municipal nº 4681/2025, que criou o 
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Alto Araguaia, e dá outras 
providências.
A Lei Municipal nº 4681/2025 instituiu o COMSEA como órgão colegiado de caráter 
consultivo e deliberativo, com a missão de assessorar o Poder Executivo Municipal na formulação e no 
acompanhamento das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. A constituição 
equilibrada do Conselho é condicionante essencial para o cumprimento desse propósito, uma vez que 
a representação plural – abrangendo tanto o Poder Público quanto entidades da sociedade civil –
assegura legitimidade, transparência e efetividade às deliberações colegiadas.
Ocorre que, após a promulgação da referida lei, verificou-se a necessidade de adequar 
a proporcionalidade entre representantes governamentais e representantes da sociedade civil, em 
consonância com os parâmetros fixados pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional –
SISAN, o qual preconiza a participação majoritária da sociedade civil, na proporção de dois terços (2/3), 
em relação a um terço (1/3) de representantes do poder público. Esse modelo, adotado pelo Conselho 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA e reproduzido nas esferas estaduais e 
municipais de todo o país, garante maior protagonismo à sociedade organizada na construção das 
políticas de combate à fome e à insegurança alimentar.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei propõe a alteração do art. 4º da Lei Municipal 
nº 4681/2025 e de seus parágrafos, a fim de: (I) estabelecer expressamente a proporcionalidade de 
1/3 (um terço) de membros governamentais e 2/3 (dois terços) de membros da sociedade civil; e (II) 
fixar em 06 (seis) o número de representantes titulares da sociedade civil, com respectivos suplentes, 
indicados por entidades e organizações que atuem na área de segurança alimentar e nutricional no 
Município.
A medida fortalece a governança democrática do Conselho e amplia a capilaridade das 
políticas locais de segurança alimentar, aproximando o poder público das organizações que atuam 
diretamente junto à população em situação de vulnerabilidade alimentar. A participação ativa da 
sociedade civil organizada é fundamental para garantir que as decisões do COMSEA reflitam as reais 
necessidades e prioridades da comunidade local, contribuindo para a eficácia das ações e para o 
controle social das políticas públicas municipais.
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
Diante do exposto, e considerando: (I) a necessidade de alinhar a composição do 
COMSEA aos parâmetros nacionais do SISAN; (II) a importância de ampliar a representação da 
sociedade civil para fortalecer o controle social das políticas públicas de segurança alimentar; e (III) o 
relevante interesse social de que se reveste a matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei, que representa avanço substancial na proteção, na promoção e na 
garantia do direito humano à alimentação adequada da população de Alto Araguaia.
Alto Araguaia - MT, 13 de maio de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 CNPJ: 03.579.836/0001-80
PROJETO DE LEI Nº 021 DE 13 DE MAIO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4681, de 16 
de dezembro de 2025, que dispõe sobre a criação 
do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional – COMSEA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da 
Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº 4681, de 16 de dezembro de 2025, passa a vigorar 
com as seguintes alterações:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA será 
composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, assegurando-se a 
seguinte proporcionalidade:
I – 1/3 (um terço) de representantes governamentais;
II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada.”
§ 1º A representação governamental passa a ser composta por 03 (três) membros
titulares, com respectivos suplentes, a serem definidos pelo prefeito municipal junto às 
Secretarias Municipais afins ao tema da Segurança Alimentar.
§ 2º A representação da sociedade civil passa a ser composta por 06 (seis) membros 
titulares, com respectivos suplentes, indicados por entidades e organizações que atuem 
na área de segurança alimentar e nutricional, e, na ausência de tais entidades no 
município de Alto Araguaia, poderá ser composta pelas seguintes entidades:
I – Sindicato Rural;
II – Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
III – Rotary Club;
IV – Associação Comercial e Empresarial de Alto Araguaia;
V – Associação dos Produtores do Cinturão Verde;
VI – Associação da Melhor Idade. 
(...)
§ 13 O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os critérios de escolha e indicação 
dos representantes da sociedade civil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Alto Araguaia – MT, 13 de maio de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

open original →