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Documento:
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
REQUERIMENTO Nº 026/2026
Autoria: Martha Silvia Zaiden Maia Brandão
Requeiro que a Mesa encaminhe expediente ao Prefeito Municipal, Senhor
Jacson Marlon Niedermeier, à Secretária Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, Senhora Laura Silva Guimarães, e ao Secretário Municipal
de Administração, Indústria e Comércio, Senhor Paulo Roberto Berlim Peres,
solicitando informações detalhadas e cópias de documentos relativos ao Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e à locação do imóvel
destinado ao seu funcionamento, situado na Rua Dr. José Morbeck, em especial
quanto à data prevista para o reinício das atividades do serviço no novo endereço,
ao valor mensal pago a título de aluguel, ao prazo de vigência do contrato de
locação, à identificação do locador, ao fundamento legal da contratação direta e
à fonte dos recursos públicos empregados no custeio da despesa.
Alto Araguaia, 12 de maio de 2026.
Justificativa
A presente solicitação justifica-se pela inquestionável necessidade de a
Câmara Municipal, no exercício de sua competência fiscalizadora prevista no art.
31 da Constituição Federal, acompanhar a gestão da política municipal de
assistência social, especialmente no que diz respeito à execução do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e à utilização dos recursos
publicos destinados à locação de imóvel para sua sede. O SCFY constitui serviço
tipificado da Proteção Social Básica, integrante do Sistema Único de Assistência
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
Social (SUAS), na forma da Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência
Social) e da Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais), sendo, portanto, política pública de execução continuada e
de prestação obrigatória pelo Município.
Tal prerrogativa alinha-se estritamente aos princípios da administração
pública expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal, notadamente os da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O acesso às
informações sobre os termos da locação, o valor do aluguel pago e o cronograma
de retomada das atividades é medida indispensável para garantir a transparência
na aplicação dos recursos públicos e para fortalecer o controle social sobre a
política de assistência social, direito fundamental inscrito no art. 203 da
Constituição Federal.
Diante do exposto, a obtenção destes dados não configura mera
formalidade, mas ação essencial para o fortalecimento da democracia, da
participação cidadã e para o aprimoramento da gestão pública em Alto
Araguaia-MT, visando sempre o bem-estar das famílias usuárias do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e a tutela efetiva dos direitos
socioassistenciais constitucionalmente assegurados.
Alto Araguaia, 12 de maio de 2026.
MARTHA SILVIA ZAIDEN Assinado de forma digital por
MAIA MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDAO:5927668119] BRANDAO:59276681191
Dados: 2026.05.12 15:37:04 -03'00'
Martha Silvia Zaiden Maia Brandão
Vereadora PP
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