APROVADA aé
e | em Data: 19 - O S A Sa ESTADO DE MATO GROSSO 13º sessão. lia PODER LEGISLATIVO
"o CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT Aprovado po dom
REQUERIMENTO Nº 027/2026
artha Silvia Zaiden Maia Brandão
Requeiro que a Mesa encaminhe expediente ao Prefeito Municipal,
Senhor Jacson Marlon Niedermeier e ao Secretário Municipal de Finanças e
Planejamento, Senhor Hugo Borges de Oliveira Lemos, solicitando informações
sobre o conjunto de convênios firmados em 22 de janeiro de 2026, com o Governo
do Estado de Mato Grosso, em favor do Município de Alto Araguaia-MT, totalizando
R$ 27.655.079,60 (vinte e sete milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, setenta e
nove reais e sessenta centavos), conforme noticiado oficialmente pela Prefeitura
Municipal em 23 de janeiro de 2026, nos termos do art. 31 e do art. 37, caput, da
Constituição Federal.
Considerando a celebração pública dos seguintes convênios: (a) R$
5.000.000,00 destinados ao custeio integral da saúde municipal, em especial o
Hospital Municipal; (b) R$ 11.946.965,32 para pavimentação da pista de pouso,
decolagem, taxiway, pátio de estacionamento de aeronaves e cercamento do
aeródromo municipal; (c) R$ 4.000.000,00 para conservação do pavimento
asfáltico, com aplicação de microrrevestimento em diversas ruas do município; (d)
R$ 5.163.754,43 para construção de ponte de concreto sobre o Córrego Gato
Preto, na MT-481 (60m); e (e) R$ 1.544.359,85 para construção de creche do
Programa Proinfância — Tipo B, no Bairro Aeroporto; e considerando o dever de
publicidade que recai sobre a Administração Pública e a competência
fiscalizadora desta Casa de Leis, solicitam-se, em relação a CADA um dos cinco
convênios acima discriminados, as seguintes informações e documentos:
RUA HERONIDES TOLEDO DF OLIVEIRA QE VITA APDADANTA Gr ma man aan
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
|. Identificação do convênio — número, data de celebração, órgão
concedente (União, Estado de Mato Grosso ou entidade vinculada), objeto e
finalidade — acompanhada de cópia integral do termo, do plano de trabalho e
de eventuais aditivos;
H. Cronograma de desembolso pactuado e informação expressa quanto à
efetiva transferência, total ou parcial, dos recursos para a conta bancária
específica do Município, com discriminação das parcelas já recebidas, das datas
e dos valores correspondentes;
Wl. Identificação da conta bancária específica de movimentação
(instituição, agência e número) e extratos atualizados que comprovem a entrada
e a movimentação dos recursos;
IV. Estágio atual da execução física e financeira, com indicação dos valores
já empenhados, liquidados e pagos, e dos procedimentos licitatórios e contratos
eventualmente instaurados, com os respectivos números de processo;
V. Cronograma atualizado das próximas etapas — empenho, licitação,
contratação, execução e conclusão de cada meta pactuada;
VI. Indicação do servidor responsável pela gestão e fiscalização do
convênio e cópia de eventuais relatórios de execução e prestações de contas já
apresentados ao órgão concedente.
RNA HEPNNINFe TArenAaA near roemima am wrmrs can —
gut ATIVO 4
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
Alto Araguaia, 14 de maio de 2026.
A divulgação oficial, em 23 de janeiro de 2026, da celebração de cinco
convênios com o Governo do Estado de Mato Grosso, totalizando R$ 27.655.079,60
em favor de Alto Araguaia-MT, gerou, na coletividade, legítima expectativa
quanto à efetiva chegada dos recursos aos cofres municipais e quanto à concreta
materialização das ações anunciadas — notadamente o custeio da saúde, a
pavimentação do aeródromo, a conservação do pavimento asfáltico urbano, a
ponte sobre o Córrego Gato Preto e a creche do Programa Proinfância. Decorridos
quase quatro meses do ato, cumpre a esta Casa de Leis, no exercício do controle
externo previsto no art. 31 da Constituição Federal, verificar o estágio de cada um
desses instrumentos.
O pedido alinha-se de modo estrito aos princípios constitucionais da
publicidade, da moralidade e da eficiência (art. 37, caput, CF/88), à Lei
Complementar nº 101/2000 (arts. 48 e 48-A) e à Lei nº 12.527/201] (Lei de Acesso à
Informação). Trata-se de informação que a Administração deve produzir e
disponibilizar de ofício, especialmente em se tratando de recursos conveniados,
cuja movimentação em conta bancária específica e cuja prestação de contas
individualizada são exigidas pelos arts. 116 da Lei nº 8.666/1993 e 184 da Lei nº
14.133/2021. Não se cuida, portanto, de pedido discricionário nem de cortesia
administrativa.
A solicitação observa rigorosamente os limites da função parlamentar: não
interfere na conveniência ou na oportunidade dos atos do Executivo, não usurpa
Ea: CEASA
RIA HERNNINEC TAIEnA ne Arena or veria smnnanael
getATivo a
ESTADO DE MATO GROSSO
€ PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
competências de gestão e não imputa, por si só, qualquer irregularidade. Limita-se
a requerer informações e cópias de documentos que devem existir e que, em sua
maior parte, já compõem registros oficiais do Município e do Estado. Mais do que
peça de fiscalização pontual, esta proposição materializa o compromisso desta
Casa de Leis com o acompanhamento qualificado de cada centavo destinado a
Alto Araguaia-MT e com a preservação da credibilidade institucional do Poder
Público diante da população.
Alto Araguaia, 14 de maio de 2026.
MARTHA SILVIA ZAIDEN Assinado de forma digital por
MAIA MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA
BRANDAO:59276681191
BRANDAO:59276681191 Dados: 2026.05.14 12:01:34 -03'00'
Martha Silvia Zaiden Maia Brandão
Vereadora PP
o CER re pá
RNA HFEPONINFe TAlEnA no ArnmIni or vers inner