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ESTADO
poi
CÂMARA MUN
REQUERIMENT(
Autoria: Mesa Diretora.
A Mesa Diretora da Câmar:
atribuições legais, regimentais e
Constituição Federal, bem como n
Araguaia, vem, respeitosamente,
Municipal o encaminhamento das
das emendas parlamentares impo
exercício de 2026:
I — Cronograma oficial de execuçãe
pelo Poder Legislativo Municipal;
H - Relação individualizada das emé
executadas e pendentes de execução;
HI — Indicação da atual fase de ex
parlamentar;
IV — Identificação das Secretarias M
programações orçamentárias;
V — Informação acerca da existênci:
de quaisquer emendas impositivas
documentação comprobatória e provi
VI — Previsão estimada para conclusã
D DE MATO GROSSO
DER LEGISLATIVO
ICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
INisrr pd)
Data. 49 02 pude
1 “Sessão. pranto
gare
Aus ão Pp gd
D DE INFORMAÇÕES Nº029/2026
à Municipal de Alto Araguaia — MT, no uso de suas
fiscalizatórias, com fundamento no art. 166 da
o art. 78-A da Lei Orgânica do Município de Alto
REQUERER ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
seguintes informações relacionadas ao cumprimento
sitivas constantes da Lei Orçamentária Anual do
D das emendas parlamentares impositivas aprovadas
endas já empenhadas, liquidadas, pagas, parcialmente
5:
ecução orçamentária e financeira de cada emenda
unicipais responsáveis pela execução das respectivas
à de eventual impedimento técnico ao cumprimento
acompanhada da respectiva justificativa formal,
idências adotadas pelo Poder Executivo;
ão das emendas ainda pendentes de execução.
RUA HERONIDES TOLEDO DE OL
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502
IVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaOgmail.com
o ENSLATA VO q 1,
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decofre do dever constitucional de fiscalização atribuído
ao Poder Legislativo Municipal, especialmente no tocante ao acompanhamento da
execução das programações orçamentárias incluídas por meio de emendas parlamentares
impositivas.
Nos termos do art. 78-À da Lei Orgânica do Município de Alto Araguaia, é
obrigatória a execução orçamentária|e financeira das programações oriundas de emendas
individuais e de iniciativa de bancada do Legislativo Municipal inseridas na Lei
Orçamentária Anual.
As emendas impositivas constituem instrumento legítimo de participação do
Poder Legislativo na definição das prioridades públicas e na destinação de recursos
voltados ao atendimento das demandas da coletividade, razão pela qual sua execução não
se reveste de mera faculdade administrativa, mas de obrigação constitucional, legal e
orçamentária.
Além disso, eventual impedimento técnico à execução das emendas deve ser
formalmente motivado e devidamente comprovado pela Administração Pública, não
sendo admissível a simples ausência de execução sem justificativa legal, técnica e
orçamentária idônea, sob pena de afronta aos princípios da legalidade, publicidade,
transparência, eficiência e harmonia entre os Poderes.
A obtenção das informações ora requeridas mostra-se necessária para assegurar O
adequado acompanhamento institucional da execução orçamentária municipal,
garantindo transparência na aplicação dos recursos públicos aprovados pelo Legislativo
e permitindo a devida prestação de contas à população araguaiense.
DM
RUA HERONIDES TOLEDO
DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretaria (gmail.com
ESTADO | . PODEI CÂMARA MUNICI
Diante disso, requer-se o encam
prazo legal e regimental.
prebide e / Vereador PSB
Polleyka Fraga dos Santos
1º Secrétária/ Vereadora UNIÃO
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIV
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (O
DE M
PAL
GROSSO
R LEGISLATIVO
DE ALTO ARAGUAIA
inhamento das informações solicitadas dentro do
Plenário Alba Berigo, 21 de maio de 2026.
es L.
Paulo Lopes Rodrigues
Vice-Presidente/V ereador REDE
A A
Ricardo Barbosa dos Santos
2º Secretário / Vereador MDB
EIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
UVIDORIA) E'MAIL: camara.secretaria(O gmail.com
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