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CÂMARA MUNIC
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 004/2026
Dispõe sobre a Política de Governo Digital no
âmbito da Câmara Municipal de Alto AraguaiaMT, disciplina:a utilização de meios eletrônicos
na gestão documental e processual, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA
Estado de Mato Grosso, no uso de suas
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA,
atribuições legais e regimentais, submete à apreciação
do Plenário o seguinte Projeto de Resolução Legislativa:
Art. 1º Fica instituída a Política de Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal
de Alto Araguaia-MT, com a finalidade de promover a modernização administrativa, a
eficiência dos serviços internos e externos, a transparência pública, a segurança da
informação e a ampliação do acesso do cidadão às informações e aos serviços legislativos e
administrativos por meio digital.
Art. 2º A Política de Govern
14.129, de 29 de março de 2021 e asd
o Digital observará, no que couber, a Lei Federal nº
lemais normas aplicáveis.
Art. 3º A implantação do Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal observará
os seguintes princípios:
I- legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
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RUA HERONIDES TOLEDO DE OL TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (O A
IVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
UVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(y gmail.com Ito Araguaia - MT
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MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
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IH - simplificação, racionalização e desburocratização dos procedimentos
administrativos;
HI - transparência ativa, acesso à informação pública e fortalecimento do controle
social;
IV - economicidade, interopera bilidade e melhoria contínua da gestão pública;
V - segurança da informação, autenticidade, integridade, disponibilidade,
rastreabilidade e preservação dos documentos;
VI - proteção de dados pessoais e respeito aos direitos dos titulares;
VII - acessibilidade digital, inclusão e atendimento adequado ao cidadão.
Art. 4º São diretrizes da Polític
I - digitalização progressiva
atendimento ao cidadão;
HW - utilização preferencial d
despacho, assinatura, arquivam
HI - integração, padronização
observadas as competências int
IV - disponibilização de inform!
e, sempre que possível, em dad
V - fortalecimento da transparê
VI - preservação da memória in
VII - capacitação de agentes p
digitais.
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a de Governo Digital:
dos serviços administrativos, legislativos e de
e sistemas eletrônicos para protocolo, tramitação,
ento e consulta de documentos e processos:
D e racionalização das informações institucionais,
ernas e os níveis de acesso;
ações públicas em linguagem clara, formato acessível
os abertos;
ncia ativa e do Portal da Transparência;
stitucional e observância das normas arquivísticas;
úblicos para utilização segura e eficiente dos meios
EN IVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria() gmail.com
Alto Araguaia - MT
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Art. 5º A Câmara Municipal promoverá, de forma gradual e conforme sua capacidade
técnica, orçamentária e administrativa, a digitalização dos serviços e rotinas institucionais,
priorizando:
I- protocolo eletrônico de documentos e requerimentos;
II - tramitação eletrônica de processos administrativos e legislativos;
II - disponibilização de atos normativos, pautas, atas, proposições, relatórios e
demais documentos oficiais em formato digital;
IV - consulta eletrônica a informações institucionais, legislativas e administrativas;
V - comunicação eletrônica interna, ressalvadas as hipóteses em que a lei exigir forma
específica.
Art. 6º Sempre que possível, os serviços e informações disponibilizados pela Câmara
Municipal serão oferecidos em meio digital, de forma acessível, segura e compatível com a
necessidade de atendimento presencial quando indispensável à garantia de direitos ou ao
adequado atendimento do cidadão.
Art. 7º A Câmara Municipal poderá adotar sistema de gestão eletrônica de
documentos e processos para produção, recebimento, protocolo, classificação, tramitação,
assinatura, armazenamento, preservação, consulta e controle de documentos administrativos
e legislativos.
Parágrafo único. A implantação de sistema eletrônico deverá resguardar a
autenticidade, a integridade, a disponibilidade, a temporalidade, a rastreabilidade, a
preservação e a segurança das informações.
Art. 8º A digitalização de documentos físicos observará os requisitos técnicos e legais
aplicáveis, especialmente os previstos no Decreto Federal nº 10.278, de 18 de março de 2020,
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RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria() gmail.com Alto Araguaia - MT
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sem prejuízo das normas arquivísticas, de preservação documental e de eventual necessidade
de guarda do documento original, quando exigida pela legislação.
Art. 9º Fica admitida a utilização de assinaturas eletrônicas em documentos, atos,
processos e expedientes administrativos e legislativos da Câmara Municipal, observadas as
disposições da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. Os documentos assinados eletronicamente produzirão efeitos
jurídicos quando observados os requisitos de autenticidade, integridade, autoria e validade
previstos na legislação aplicável.
Art. 10. A Câmara Municipal manterá atualizado o Portal da Transparência e seus
canais oficiais de informação, assegurando a divulgação de dados públicos de interesse
coletivo ou geral, observadas as hipóteses legais de sigilo e de proteção de dados pessoais.
Art. 11. A divulgação das rações públicas deverá observar a Lei de Acesso à
Informação, as diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública e as orientações
do Tribunal de Contas do Estado |de Mato Grosso, sem prejuízo das demais normas
aplicáveis.
Art. 12. O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Política de Governo
Digital observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, devendo ser adotadas
medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não
autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
difusão.
Art. 13. Os sistemas, plataformas e meios digitais adotados pela Câmara Municipal
deverão, sempre que possível, observar padrões de acessibilidade, usabilidade, segurança da
informação, interoperabilidade e preservação documental.
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RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(y) gmail.com
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Art. 14. A implantação da Políti
podendo a Presidência estabelecer eta
normas de uso, níveis de acesso, polí
necessários à sua execução.
Art. 15. A Presidência da Câm
necessários à regulamentação e ao cum
Art. 16. Esta Resolução Legisl
Sala de Sessões da Câmara Mui
Polleyka Frága dos Santos
1º Secretária/ Vereadora UNIÃ
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TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUY
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ca de Governo Digital ocorrerá de forma progressiva,
pas, prioridades, fluxos internos, responsabilidades,
tica de guarda documental e demais procedimentos
tara Municipal poderá expedir atos complementares
primento desta Resolução.
itiva entra em vigor na data de sua publicação.
hicipal de Alto Araguaia, 21 de maio de 2026.
RR
Paulo Lopes Rodrigues
Vice-Presidente/Vereador REDE
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O 2º Secretário / Vereador MDB
ETRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
VIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(o gmail.com Araguaia - MT
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O presente Projeto de Resoluç
da Câmara Municipal de Alto Aragui
com a modernização da Administraçi
fluxos internos e com o dever instit
segurança à gestão administrativa e le
A medida encontra fundament
de 2021, que dispõe sobre princípios,
aumento da eficiência pública; na Lei
o uso de assinaturas eletrônicas em ir
de novembro de 2011, que regula o a
de 2018, que estabelece a proteção de «
de 2020, que fixa técnica e requisit
privados, a fim de que os documentos
quando atendidas as exigências legais
A regulamentação contribuirá
tramitação de processos, a preservaçã
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PAL DE ALTO ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA
ão Legislativa tem por finalidade instituir, no âmbito
aia-MT, uma Política de Governo Digital compatível
ão Pública, com a necessidade de racionalização dos
cional de conferir maior transparência, eficiência e
gislativa.
o, no plano federal, na Lei nº 14.129, de 29 de março
regras e instrumentos para o Governo Digital e para o
nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que disciplina
iterações com entes públicos; na Lei nº 12.527, de 18
cesso à informação; na Lei nº 13.709, de 14 de agosto
lados pessoais; e no Decreto nº 10.278, de 18 de março
os para a digitalização de documentos públicos ou
; digitalizados produzam os efeitos jurídicos próprios,
para a redução de custos operacionais, a melhoria da
jo da memória institucional, a segurança jurídica dos
documentos eletrônicos, o atendimento às diretrizes de transparência pública e o
fortalecimento do controle social, esp
de Transparência Pública e com as o
Grosso.
RUA HERONIDES TOLEDO DE OL TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (O
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ecialmente em consonância com o Programa Nacional
rientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato
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Alto Araguaia - MT
ESTADO I
PODEI
CÂMARA MUNIC
Diante do exposto, submeten
apreciação dos nobres vereadores, soli
Presidente /
Polleyka de os Santos
1º Secretária/ Vereadora UNIÃO
RUA HERONIDES TOLEDO DE OL TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (O Al
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to Araguaia - MT
DE MATO GROSSO
R LEGISLATIVO
IPAL DE ALTO ARAGUAIA
nos o presente Projeto de Resolução Legislativa à
citando sua aprovação.
ME. Rodrigues
Ricardo Barbosa dos Santos
2º Secretário / Vereador MDB
IVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
UVIDORIA) E-MAIL: camara.secretariaça) gmail.com