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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDispõe sobre a Política de Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT, disciplina a utilização de meios eletrônicos na gestão documental e processual, e dá outras providências
native_id2983

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Encaminhado(a) ao Setor Competente
2026-05-21 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

. ENCAMINHADA 
As comissões competer;. 
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DE MATO GROSSO 
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IPAL DE ALTO ARAGUAIA 
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CÂMARA MUNIC 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 004/2026 
Dispõe sobre a Política de Governo Digital no 
âmbito da Câmara Municipal de Alto Araguaia￾MT, disciplina:a utilização de meios eletrônicos 
na gestão documental e processual, e dá outras 
providências. 
A MESA DIRETORA DA 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, 
atribuições legais e regimentais, submete à apreciação 
do Plenário o seguinte Projeto de Resolução Legislativa: 
Art. 1º Fica instituída a Política de Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal 
de Alto Araguaia-MT, com a finalidade de promover a modernização administrativa, a 
eficiência dos serviços internos e externos, a transparência pública, a segurança da 
informação e a ampliação do acesso do cidadão às informações e aos serviços legislativos e 
administrativos por meio digital. 
Art. 2º A Política de Govern 
14.129, de 29 de março de 2021 e asd 
o Digital observará, no que couber, a Lei Federal nº 
lemais normas aplicáveis. 
Art. 3º A implantação do Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal observará 
os seguintes princípios: 
I- legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
1940 (4 
 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OL TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (O A 
IVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
UVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(y gmail.com Ito Araguaia - MT 
 
 
 
ESTADO DE 
 
a 
MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
IH - simplificação, racionalização e desburocratização dos procedimentos 
administrativos; 
HI - transparência ativa, acesso à informação pública e fortalecimento do controle 
social; 
IV - economicidade, interopera bilidade e melhoria contínua da gestão pública; 
V - segurança da informação, autenticidade, integridade, disponibilidade, 
rastreabilidade e preservação dos documentos; 
VI - proteção de dados pessoais e respeito aos direitos dos titulares; 
VII - acessibilidade digital, inclusão e atendimento adequado ao cidadão. 
Art. 4º São diretrizes da Polític 
I - digitalização progressiva 
atendimento ao cidadão; 
HW - utilização preferencial d 
despacho, assinatura, arquivam 
HI - integração, padronização 
observadas as competências int 
IV - disponibilização de inform! 
e, sempre que possível, em dad 
V - fortalecimento da transparê 
VI - preservação da memória in 
VII - capacitação de agentes p 
digitais. 
OR 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OL 
a de Governo Digital: 
dos serviços administrativos, legislativos e de 
e sistemas eletrônicos para protocolo, tramitação, 
ento e consulta de documentos e processos: 
D e racionalização das informações institucionais, 
ernas e os níveis de acesso; 
ações públicas em linguagem clara, formato acessível 
os abertos; 
ncia ativa e do Portal da Transparência; 
stitucional e observância das normas arquivísticas; 
úblicos para utilização segura e eficiente dos meios 
EN IVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria() gmail.com 
Alto Araguaia - MT
 
a 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Art. 5º A Câmara Municipal promoverá, de forma gradual e conforme sua capacidade 
técnica, orçamentária e administrativa, a digitalização dos serviços e rotinas institucionais, 
priorizando: 
I- protocolo eletrônico de documentos e requerimentos; 
II - tramitação eletrônica de processos administrativos e legislativos; 
II - disponibilização de atos normativos, pautas, atas, proposições, relatórios e 
demais documentos oficiais em formato digital; 
IV - consulta eletrônica a informações institucionais, legislativas e administrativas; 
V - comunicação eletrônica interna, ressalvadas as hipóteses em que a lei exigir forma 
específica. 
Art. 6º Sempre que possível, os serviços e informações disponibilizados pela Câmara 
Municipal serão oferecidos em meio digital, de forma acessível, segura e compatível com a 
necessidade de atendimento presencial quando indispensável à garantia de direitos ou ao 
adequado atendimento do cidadão. 
Art. 7º A Câmara Municipal poderá adotar sistema de gestão eletrônica de 
documentos e processos para produção, recebimento, protocolo, classificação, tramitação, 
assinatura, armazenamento, preservação, consulta e controle de documentos administrativos 
e legislativos. 
Parágrafo único. A implantação de sistema eletrônico deverá resguardar a 
autenticidade, a integridade, a disponibilidade, a temporalidade, a rastreabilidade, a 
preservação e a segurança das informações. 
Art. 8º A digitalização de documentos físicos observará os requisitos técnicos e legais 
aplicáveis, especialmente os previstos no Decreto Federal nº 10.278, de 18 de março de 2020, 
VA 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria() gmail.com Alto Araguaia - MT 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
sem prejuízo das normas arquivísticas, de preservação documental e de eventual necessidade 
de guarda do documento original, quando exigida pela legislação. 
Art. 9º Fica admitida a utilização de assinaturas eletrônicas em documentos, atos, 
processos e expedientes administrativos e legislativos da Câmara Municipal, observadas as 
disposições da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e demais normas aplicáveis. 
Parágrafo único. Os documentos assinados eletronicamente produzirão efeitos 
jurídicos quando observados os requisitos de autenticidade, integridade, autoria e validade 
previstos na legislação aplicável. 
Art. 10. A Câmara Municipal manterá atualizado o Portal da Transparência e seus 
canais oficiais de informação, assegurando a divulgação de dados públicos de interesse 
coletivo ou geral, observadas as hipóteses legais de sigilo e de proteção de dados pessoais. 
Art. 11. A divulgação das rações públicas deverá observar a Lei de Acesso à 
Informação, as diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública e as orientações 
do Tribunal de Contas do Estado |de Mato Grosso, sem prejuízo das demais normas 
aplicáveis. 
Art. 12. O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Política de Governo 
Digital observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, devendo ser adotadas 
medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não 
autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou 
difusão. 
Art. 13. Os sistemas, plataformas e meios digitais adotados pela Câmara Municipal 
deverão, sempre que possível, observar padrões de acessibilidade, usabilidade, segurança da 
informação, interoperabilidade e preservação documental. 
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RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(y) gmail.com 
Alto Araguaia - MT 
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ESTADO DI . PODER CÂMARA MUNICIF 
Art. 14. A implantação da Políti 
podendo a Presidência estabelecer eta 
normas de uso, níveis de acesso, polí 
necessários à sua execução. 
Art. 15. A Presidência da Câm 
necessários à regulamentação e ao cum 
Art. 16. Esta Resolução Legisl 
Sala de Sessões da Câmara Mui 
 
Polleyka Frága dos Santos 
1º Secretária/ Vereadora UNIÃ 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIV 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUY 
Alto 
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LEGISLATIVO 
AL DE ALTO ARAGUAIA 
ca de Governo Digital ocorrerá de forma progressiva, 
pas, prioridades, fluxos internos, responsabilidades, 
tica de guarda documental e demais procedimentos 
tara Municipal poderá expedir atos complementares 
primento desta Resolução. 
itiva entra em vigor na data de sua publicação. 
hicipal de Alto Araguaia, 21 de maio de 2026. 
RR 
Paulo Lopes Rodrigues 
Vice-Presidente/Vereador REDE 
 icafdo sol? Barbosa dos Santos 
 
O 2º Secretário / Vereador MDB 
ETRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
VIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(o gmail.com Araguaia - MT 
 
ESTADO I[ 
PODEI 
CÂMARA MUNIC 
J1 
O presente Projeto de Resoluç 
da Câmara Municipal de Alto Aragui 
com a modernização da Administraçi 
fluxos internos e com o dever instit 
segurança à gestão administrativa e le 
A medida encontra fundament 
de 2021, que dispõe sobre princípios, 
aumento da eficiência pública; na Lei 
o uso de assinaturas eletrônicas em ir 
de novembro de 2011, que regula o a 
de 2018, que estabelece a proteção de « 
de 2020, que fixa técnica e requisit 
privados, a fim de que os documentos 
quando atendidas as exigências legais 
A regulamentação contribuirá 
tramitação de processos, a preservaçã 
E MATO GROSSO 
R LEGISLATIVO 
PAL DE ALTO ARAGUAIA 
JUSTIFICATIVA 
ão Legislativa tem por finalidade instituir, no âmbito 
aia-MT, uma Política de Governo Digital compatível 
ão Pública, com a necessidade de racionalização dos 
cional de conferir maior transparência, eficiência e 
gislativa. 
o, no plano federal, na Lei nº 14.129, de 29 de março 
regras e instrumentos para o Governo Digital e para o 
nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que disciplina 
iterações com entes públicos; na Lei nº 12.527, de 18 
cesso à informação; na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
lados pessoais; e no Decreto nº 10.278, de 18 de março 
os para a digitalização de documentos públicos ou 
; digitalizados produzam os efeitos jurídicos próprios, 
para a redução de custos operacionais, a melhoria da 
jo da memória institucional, a segurança jurídica dos 
documentos eletrônicos, o atendimento às diretrizes de transparência pública e o 
 
fortalecimento do controle social, esp 
de Transparência Pública e com as o 
Grosso. 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OL TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (O 
4 
ecialmente em consonância com o Programa Nacional 
rientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
/ 
IVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 UVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com 
Alto Araguaia - MT
ESTADO I 
PODEI 
CÂMARA MUNIC 
Diante do exposto, submeten 
apreciação dos nobres vereadores, soli 
Presidente / 
Polleyka de os Santos 
1º Secretária/ Vereadora UNIÃO 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OL TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (O Al 
 
 
id 
 to Araguaia - MT 
DE MATO GROSSO 
R LEGISLATIVO 
IPAL DE ALTO ARAGUAIA 
nos o presente Projeto de Resolução Legislativa à 
citando sua aprovação. 
ME. Rodrigues 
 
Ricardo Barbosa dos Santos 
2º Secretário / Vereador MDB 
IVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
UVIDORIA) E-MAIL: camara.secretariaça) gmail.com

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