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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-21
Ementa“Dispõe sobre a regulamentação da concessão, aplicação e prestação de contas de recursos públicos utilizados sob a forma de suprimento de fundos, no âmbito da Câmara Municipal de Alto Araguaia – MT, e dá outras providências.”
native_id2984

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Encaminhado(a) ao Setor Competente
2026-05-21 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ASLATIVO sº Veg, ENCAMINHADA sa 
As comissões competente. 
sata: EO Gg 2026 
Cp ESTADO DE MATO GROSSO 
— PODER LEGISLATIVO 
 
“É “CÂMARA MUNI 
PROJETO DE RE 
ç 
Autoria: Mesa Diretora 
O PRESIDENTE DA CÂMARA M 
no uso de suas atribuições legais, fi 
seguinte Resolução Legislativa: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito 
suprimento de fundos, nos termos d 
1964. 
$ 1º O suprimento de fundos con 
destinado exclusivamente às hipóte 
forma ordinária de aquisição de bens 
$ 2º A designação do servidor respo, 
formalizada por meio de Portaria da 
9) 
RUA HERONIDES TOLEDO DE O 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 f 
 
 
 
IPAL DE ALTO ARAGUAIA 
JOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 005/2026 
Dispõe sobre a regulamentação da concessão, aplicação e 
restação de contas de recursos públicos utilizados sob a forma 
e suprimento de fundos, no âmbito da Câmara Municipal de 
Alto Araguaia — MT, e dá outras providências.” 
UNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, 
az saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
CAPÍTULO I 
DA INSTITUIÇÃO 
da Câmara Municipal de Alto Araguaia — MT, o regime de 
Jos arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
stitui regime excepcional de execução de despesa pública, 
ses previstas nesta Resolução, vedada sua utilização como 
S e serviços. 
nsável pela gestão dos recursos de suprimento de fundos será 
€ 
LIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com 
Alto Araguaia - MT 
Presidência. 
| SLATIVO | Ra ta, ds, qa 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
$ 3º É vedada a concessão de suprimento de fundos para despesas previsíveis, rotineiras ou 
passíveis de planejamento, as quais deverão observar O procedimento ordinário de contratação e 
execução da despesa pública. 
Art. 2º Poderão ser realizadas por meio de suprimento de fundos as seguintes despesas: 
I- despesas com viagens e serviços especiais que exijam pronto pagamento, especialmente em 
localidades distantes da sede do Poder Legislativo ou desprovidas de rede bancária adequada; 
II- despesas de pequeno vulto, cuja formalização por processo ordinário se revele antieconômica; 
II- despesas urgentes e inadiáveis, devidamente justificadas e autorizadas pela Presidência, quando 
comprovada a inviabilidade de adoção do procedimento regular. 
$ 1º As despesas com viagens deverão observar, no que couber, a legislação específica relativa à 
concessão de diárias e passagens. 
$ 2º A aquisição de material de consumo por meio de suprimento de fundos fica condicionada: 
I- à inexistência temporária do material em estoque; 
II- à inviabilidade ou inadequação econômica de sua estocagem. 
Art. 3º É vedada a utilização de suprimento de fundos: 
 
I- para aquisição de material perm 
H - para fracionamento indevido de 
HI- para substituição indevida de p 
Art. 4º A concessão de suprimento 
dy 
própria. 
RUA HERONIDES TOLEDO DE TEL: (66) 3481-1148 (66) arsan 
anente ou realização de despesa de capital; 
» despesas; 
rocedimento licitatório ou contratação regular. 
de fundos será precedida de empenho na dotação orçamentária 
OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
(OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com 
Alto Araguaia - MT 
SLATIVO S&S Ha, & 9 a use 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Parágrafo único. Poderão ser emitidos empenhos por estimativa no início do exercício financeiro, 
com vistas à concessão de suprimentos ao longo do exercício, sendo efetuadas as respectivas 
deduções a cada liberação. 
CAPÍTULO II 
DOS LIMITES 
Art. 5º O valor do suprimento de| fundos observará os limites fixados pela legislação federal 
aplicável às despesas de pequeno vulto, especialmente aqueles previstos no art. 95, $ 2º, da Lei 
Federal nº 14.133/2021, e suas atualizações. 
Parágrafo único. Cada documento fiscal não poderá ultrapassar percentual ou limite que 
descaracterize o regime de pequeno vulto, observado o princípio da razoabilidade e vedado o 
fracionamento de despesas. 
CAPÍTULO III 
DA CONCESSÃO 
Art. 6º À concessão de suprimento de fundos será formalizada em processo administrativo próprio, 
que conterá, obrigatoriamente, os atos relativos à concessão e à prestação de contas. 
Art. 7º O ato de concessão deverá conter, no mínimo: 
I- data da concessão; 
IV￾Il￾II- fundamento 
natureza 
enquadramento 
e finalidade 
legal; 
nas hipóteses 
da despesa; 
do 
 
art. 2º desta Resolução; 
V- forma de liberação dos recursos; o 
N 
 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 VA TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria() gmail.com Ito Araguaia - MT 
 
ESTADO . POD CÂMARA MUNI 
VI- identificação completa do supri 
VII- valor concedido, em algarismo 
VIII- prazo de aplicação; 
IX- prazo para prestação de contas; 
X- número do processo administrati 
XI- identificação da autoridade conç 
Parágrafo único. O ato de conc 
Municipal. 
Art. 8º É vedada a concessão de sur 
I- em atraso com prestação de conta 
II- que tenha tido contas julgadas irr 
Art. 9º É vedada a concessão de sup 
I- a pessoa que não integre o quadro 
I- por prazo superior a 30 (trinta) di 
HI- com prazo de aplicação que ultrs 
IV- cuja execução ou prestação de cx 
Art. 10 Os recursos deverão ser 
concedidos, observando-se os prin 
público. 
RUA HERONIDES TOLEDO DE O TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 ( 
ASLATIVO $ Me as 
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) DE MATO GROSSO 
ER LEGISLATIVO 
CIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
do; 
Ss e por extenso; 
vo; 
cedente. 
essão deverá ser publicado nos meios oficiais da Câmara 
rimento de fundos a servidor: 
s; 
egulares. 
rimento de fundos: 
de servidores da Câmara Municipal; 
as; 
passe o exercício financeiro correspondente; 
bntas ocorra após o encerramento do exercício financeiro. 
aplicados exclusivamente na finalidade para a qual foram 
cípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse 
A 
LIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria() gmail.com 
4 f Alto Araguaia - MT
 
ESTADO . POD CÂMARA MUNI 
Art. 11 A liberação dos recursos sei 
I- ordem bancária de pagamento; ou 
(SLATIVO sº %, 
Po, Oro 
qu 
) DE MATO GROSSO 
ER LEGISLATIVO 
CIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
rá realizada mediante: 
II- crédito em conta corrente em nome do suprido. 
Parágrafo único. É vedada a transfi 
DA | 
Art, 12 A prestação de contas dever: 
do período de aplicação. 
$ 1º O processo será encaminhado a 
8 2º A prestação de contas deverá co 
I- relatório detalhado das despesas; 
II- documentos fiscais originais, dev 
HI- comprovante de devolução de sa 
8 3º Os documentos deverão ser le 
aplicação dos recursos. 
8 4º Deverá constar atesto de recebim 
Art, 13 O servidor suprido é respor 
despesas realizadas por meio de sup 
retenção e ao recolhimento dos tribut 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OI TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (O 
erência a terceiros sem vínculo com a Administração Pública. 
CAPÍTULO IV 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
à ser apresentada no prazo de até 5 (cinco) dias após o término 
D setor contábil para análise. 
nter: 
damente identificados; 
Ido, se houver. 
gíveis, sem rasuras e emitidos em data compatível com a 
jento dos bens ou serviços. 
Isável pela observância da legislação tributária aplicável às 
rimento de fundos, devendo, quando necessário, proceder à 
« 
IVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 JUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria() gmail.com 
Os Incidentes. 
A Ito Araguaia - MT
aSLATIVO $ % 
Po, Or 
qua 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
$ 1º A responsabilidade prevista no caput abrange especialmente a verificação da incidência 
tributária, a retenção na fonte e o respectivo recolhimento nos prazos legais, 
$ 2º O descumprimento das obrigações tributárias implicará responsabilização administrativa, civil 
e, quando cabível, penal do suptrido. 
Art. 14 O controle dos prazos de aplicação e prestação de contas será realizado pelo setor contábil 
e pelo sistema de controle interno da Câmara Municipal. 
Art. 15 Os valores não aplicados, total ou parcialmente, bem como aqueles utilizados em desacordo 
com a finalidade autorizada, deverão ser obrigatoriamente restituídos ao erário. 
Parágrafo único O suprimento de fundos deverá ser integralmente aplicado e comprovado dentro 
do exercício financeiro em que for concedido, sendo vedada sua utilização em exercício 
subsequente, sob pena de responsabi ização do agente suprido. 
CAPÍTULO V 
DA RESPONSABILIZAÇÃO 
Art. 16 Encerrada a aplicação dos ré cursos, o processo de prestação de contas será submetido à análise do setor contábil e do controlé interno da Câmara Municipal. 
Art. 17 A autoridade competente detidirá motivadamente acerca da regularidade das contas no prazo de até 30 (trinta) dias, após manifestação do setor contábil e do controle interno. 
Art. 18 Aprovadas as contas, a baixa da responsabilidade ocorrerá em até 5 (cinco) dias. 
Art. 19 A não prestação de contas, sua rejeição ou a utilização irregular dos recursos implicará adoção das medidas administrativas, civis e legais cabíveis, inclusive instauração de tomada de contas especial, quando necessária. 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (O UVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(Demail.com Alto Araguaia - MT 
 
ASLATIVO $º a, 
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Parágrafo único A responsabilidade pela aplicação irregular dos recursos poderá alcançar o agente 
suprido e a autoridade concedente, na forma da legislação aplicável. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 20 As concessões de suprimentk 
normas de transparência e acesso à in 
Art. 21 Poderão ser editadas normas 
» de fundos e respectivas prestações de contas observarão as 
formação aplicáveis à Administração Pública. 
complementares para fiel cumprimento desta Resolução. 
Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Alto Araguaia, 21 de maio de 2026. 
afcos Nunes Goniês 
Presidente / Vereador PSB 
a Santos 
1º Secretária/ Vereadora UNIÃO 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVI TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUV 
Paulo Lopes Rodrigues 
Vice-Presidente/Vereador REDE 
Ricardo Barbosa dos Santos 
 
2º Secretário / Vereador MDB 
EIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 IDORIA) E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com 
Alto Araguaia - MT
SLATIVO Om, 
Po, des 
que 
2 
E dá 
ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Resolu 
Câmara Municipal de Alto Araguai 
ção Legislativa tem por finalidade regulamentar, no âmbito da 
à — MT, os procedimentos relativos à concessão, aplicação e prestação de contas de recursos públicos utilizados sob a forma de suprimento de fundos, instrumento previsto nos arts. 68 e 69 da Lei F ederal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
A proposta busca estabelecer normas claras, objetivas e padronizadas para a utilização desse mecanismo excepcional de execução de despesas, assegurando maior eficiência administrativa, segurança jurídica, transparência e controle na aplicação dos recursos públicos. 
O suprimento de fundos constitui instrumento destinado ao atendimento de despesas de Pequeno vulto, urgentes ou que exijam pronto pagamento, hipóteses em que o procedimento ordinário da despesa pública pode se revelar incompatível com a necessidade administrativa imediata. 
Todavia, considerando tratar-se de recursos públicos, sua utilização exige disciplina normativa específica, especialmente quanto aos limites de utilização, hipóteses de vedação, forma de aplicação dos recursos, prazos e prestação de contas. 
A presente regulamentação também fortalece os mecanismos de controle interno da Câmara Municipal, contribuindo para a prevenção de irregularidades e para a adequada responsabilização 
GP o dr 
TEL: 
RUA HERONIDES 
(66) TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria() gmail.com Alto Araguaia - MT 
ASLATIVO $$ A) 
e 04, o 
qu 
ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
dos agentes envolvidos, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e economicidade. 
Além disso, a proposição | observa as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que se refere às despesas de pequeno vulto e aos princípios que regem as contratações públicas, 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução Legislativa à apreciação dos nobres vereadores, confiantes em sua aprovação. 
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Paulo Lopes Rodrigues 
 
Presidente / Vereador PSB Vice-Presidente/V. ereador REDE 
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Hed 
 
Polleyka Braga dos Santos Ricardo Barbo a dos Santos 
1º Secretária/ Vereadora UNIÃO 2º Secretário / Vereador MDB 
TEL: 
RUA HERONIDES TOLEDO DF OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(y gmail.com Alto Araguaia - MT 

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