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As comissões competente.
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PROJETO DE RE
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Autoria: Mesa Diretora
O PRESIDENTE DA CÂMARA M
no uso de suas atribuições legais, fi
seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito
suprimento de fundos, nos termos d
1964.
$ 1º O suprimento de fundos con
destinado exclusivamente às hipóte
forma ordinária de aquisição de bens
$ 2º A designação do servidor respo,
formalizada por meio de Portaria da
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TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 f
IPAL DE ALTO ARAGUAIA
JOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 005/2026
Dispõe sobre a regulamentação da concessão, aplicação e
restação de contas de recursos públicos utilizados sob a forma
e suprimento de fundos, no âmbito da Câmara Municipal de
Alto Araguaia — MT, e dá outras providências.”
UNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso,
az saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
da Câmara Municipal de Alto Araguaia — MT, o regime de
Jos arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
stitui regime excepcional de execução de despesa pública,
ses previstas nesta Resolução, vedada sua utilização como
S e serviços.
nsável pela gestão dos recursos de suprimento de fundos será
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OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com
Alto Araguaia - MT
Presidência.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
$ 3º É vedada a concessão de suprimento de fundos para despesas previsíveis, rotineiras ou
passíveis de planejamento, as quais deverão observar O procedimento ordinário de contratação e
execução da despesa pública.
Art. 2º Poderão ser realizadas por meio de suprimento de fundos as seguintes despesas:
I- despesas com viagens e serviços especiais que exijam pronto pagamento, especialmente em
localidades distantes da sede do Poder Legislativo ou desprovidas de rede bancária adequada;
II- despesas de pequeno vulto, cuja formalização por processo ordinário se revele antieconômica;
II- despesas urgentes e inadiáveis, devidamente justificadas e autorizadas pela Presidência, quando
comprovada a inviabilidade de adoção do procedimento regular.
$ 1º As despesas com viagens deverão observar, no que couber, a legislação específica relativa à
concessão de diárias e passagens.
$ 2º A aquisição de material de consumo por meio de suprimento de fundos fica condicionada:
I- à inexistência temporária do material em estoque;
II- à inviabilidade ou inadequação econômica de sua estocagem.
Art. 3º É vedada a utilização de suprimento de fundos:
I- para aquisição de material perm
H - para fracionamento indevido de
HI- para substituição indevida de p
Art. 4º A concessão de suprimento
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própria.
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anente ou realização de despesa de capital;
» despesas;
rocedimento licitatório ou contratação regular.
de fundos será precedida de empenho na dotação orçamentária
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(OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com
Alto Araguaia - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Parágrafo único. Poderão ser emitidos empenhos por estimativa no início do exercício financeiro,
com vistas à concessão de suprimentos ao longo do exercício, sendo efetuadas as respectivas
deduções a cada liberação.
CAPÍTULO II
DOS LIMITES
Art. 5º O valor do suprimento de| fundos observará os limites fixados pela legislação federal
aplicável às despesas de pequeno vulto, especialmente aqueles previstos no art. 95, $ 2º, da Lei
Federal nº 14.133/2021, e suas atualizações.
Parágrafo único. Cada documento fiscal não poderá ultrapassar percentual ou limite que
descaracterize o regime de pequeno vulto, observado o princípio da razoabilidade e vedado o
fracionamento de despesas.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO
Art. 6º À concessão de suprimento de fundos será formalizada em processo administrativo próprio,
que conterá, obrigatoriamente, os atos relativos à concessão e à prestação de contas.
Art. 7º O ato de concessão deverá conter, no mínimo:
I- data da concessão;
IVIlII- fundamento
natureza
enquadramento
e finalidade
legal;
nas hipóteses
da despesa;
do
art. 2º desta Resolução;
V- forma de liberação dos recursos; o
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RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 VA TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria() gmail.com Ito Araguaia - MT
ESTADO . POD CÂMARA MUNI
VI- identificação completa do supri
VII- valor concedido, em algarismo
VIII- prazo de aplicação;
IX- prazo para prestação de contas;
X- número do processo administrati
XI- identificação da autoridade conç
Parágrafo único. O ato de conc
Municipal.
Art. 8º É vedada a concessão de sur
I- em atraso com prestação de conta
II- que tenha tido contas julgadas irr
Art. 9º É vedada a concessão de sup
I- a pessoa que não integre o quadro
I- por prazo superior a 30 (trinta) di
HI- com prazo de aplicação que ultrs
IV- cuja execução ou prestação de cx
Art. 10 Os recursos deverão ser
concedidos, observando-se os prin
público.
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cedente.
essão deverá ser publicado nos meios oficiais da Câmara
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de servidores da Câmara Municipal;
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passe o exercício financeiro correspondente;
bntas ocorra após o encerramento do exercício financeiro.
aplicados exclusivamente na finalidade para a qual foram
cípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse
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Art. 11 A liberação dos recursos sei
I- ordem bancária de pagamento; ou
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CIPAL DE ALTO ARAGUAIA
rá realizada mediante:
II- crédito em conta corrente em nome do suprido.
Parágrafo único. É vedada a transfi
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Art, 12 A prestação de contas dever:
do período de aplicação.
$ 1º O processo será encaminhado a
8 2º A prestação de contas deverá co
I- relatório detalhado das despesas;
II- documentos fiscais originais, dev
HI- comprovante de devolução de sa
8 3º Os documentos deverão ser le
aplicação dos recursos.
8 4º Deverá constar atesto de recebim
Art, 13 O servidor suprido é respor
despesas realizadas por meio de sup
retenção e ao recolhimento dos tribut
RUA HERONIDES TOLEDO DE OI TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (O
erência a terceiros sem vínculo com a Administração Pública.
CAPÍTULO IV
PRESTAÇÃO DE CONTAS
à ser apresentada no prazo de até 5 (cinco) dias após o término
D setor contábil para análise.
nter:
damente identificados;
Ido, se houver.
gíveis, sem rasuras e emitidos em data compatível com a
jento dos bens ou serviços.
Isável pela observância da legislação tributária aplicável às
rimento de fundos, devendo, quando necessário, proceder à
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Os Incidentes.
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
$ 1º A responsabilidade prevista no caput abrange especialmente a verificação da incidência
tributária, a retenção na fonte e o respectivo recolhimento nos prazos legais,
$ 2º O descumprimento das obrigações tributárias implicará responsabilização administrativa, civil
e, quando cabível, penal do suptrido.
Art. 14 O controle dos prazos de aplicação e prestação de contas será realizado pelo setor contábil
e pelo sistema de controle interno da Câmara Municipal.
Art. 15 Os valores não aplicados, total ou parcialmente, bem como aqueles utilizados em desacordo
com a finalidade autorizada, deverão ser obrigatoriamente restituídos ao erário.
Parágrafo único O suprimento de fundos deverá ser integralmente aplicado e comprovado dentro
do exercício financeiro em que for concedido, sendo vedada sua utilização em exercício
subsequente, sob pena de responsabi ização do agente suprido.
CAPÍTULO V
DA RESPONSABILIZAÇÃO
Art. 16 Encerrada a aplicação dos ré cursos, o processo de prestação de contas será submetido à análise do setor contábil e do controlé interno da Câmara Municipal.
Art. 17 A autoridade competente detidirá motivadamente acerca da regularidade das contas no prazo de até 30 (trinta) dias, após manifestação do setor contábil e do controle interno.
Art. 18 Aprovadas as contas, a baixa da responsabilidade ocorrerá em até 5 (cinco) dias.
Art. 19 A não prestação de contas, sua rejeição ou a utilização irregular dos recursos implicará adoção das medidas administrativas, civis e legais cabíveis, inclusive instauração de tomada de contas especial, quando necessária.
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (O UVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(Demail.com Alto Araguaia - MT
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Parágrafo único A responsabilidade pela aplicação irregular dos recursos poderá alcançar o agente
suprido e a autoridade concedente, na forma da legislação aplicável.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 As concessões de suprimentk
normas de transparência e acesso à in
Art. 21 Poderão ser editadas normas
» de fundos e respectivas prestações de contas observarão as
formação aplicáveis à Administração Pública.
complementares para fiel cumprimento desta Resolução.
Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Alto Araguaia, 21 de maio de 2026.
afcos Nunes Goniês
Presidente / Vereador PSB
a Santos
1º Secretária/ Vereadora UNIÃO
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVI TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUV
Paulo Lopes Rodrigues
Vice-Presidente/Vereador REDE
Ricardo Barbosa dos Santos
2º Secretário / Vereador MDB
EIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 IDORIA) E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com
Alto Araguaia - MT
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolu
Câmara Municipal de Alto Araguai
ção Legislativa tem por finalidade regulamentar, no âmbito da
à — MT, os procedimentos relativos à concessão, aplicação e prestação de contas de recursos públicos utilizados sob a forma de suprimento de fundos, instrumento previsto nos arts. 68 e 69 da Lei F ederal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A proposta busca estabelecer normas claras, objetivas e padronizadas para a utilização desse mecanismo excepcional de execução de despesas, assegurando maior eficiência administrativa, segurança jurídica, transparência e controle na aplicação dos recursos públicos.
O suprimento de fundos constitui instrumento destinado ao atendimento de despesas de Pequeno vulto, urgentes ou que exijam pronto pagamento, hipóteses em que o procedimento ordinário da despesa pública pode se revelar incompatível com a necessidade administrativa imediata.
Todavia, considerando tratar-se de recursos públicos, sua utilização exige disciplina normativa específica, especialmente quanto aos limites de utilização, hipóteses de vedação, forma de aplicação dos recursos, prazos e prestação de contas.
A presente regulamentação também fortalece os mecanismos de controle interno da Câmara Municipal, contribuindo para a prevenção de irregularidades e para a adequada responsabilização
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TEL:
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(66) TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria() gmail.com Alto Araguaia - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
dos agentes envolvidos, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e economicidade.
Além disso, a proposição | observa as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que se refere às despesas de pequeno vulto e aos princípios que regem as contratações públicas,
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução Legislativa à apreciação dos nobres vereadores, confiantes em sua aprovação.
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Paulo Lopes Rodrigues
Presidente / Vereador PSB Vice-Presidente/V. ereador REDE
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Polleyka Braga dos Santos Ricardo Barbo a dos Santos
1º Secretária/ Vereadora UNIÃO 2º Secretário / Vereador MDB
TEL:
RUA HERONIDES TOLEDO DF OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(y gmail.com Alto Araguaia - MT