| Tipo | Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei do Executivo 019/2026 |
| native_id | 2992 |
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à E SLATIVO E” a Up, qua ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Comissão Legislação, Justiça e Redação Final PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 019/2026. DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ALTO ARAGUAIA, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FUMAPI, E REVOGA A LEI MUNICIPAL NO 1.163.DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999. PARECER E VOTO DO RELATOR: A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais, não recebendo emendas ou substitutivos, mas sim sugestões. Na sequência do processo legislativo vem a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 77 do Regimento Interno. Diante de tudo que foi exposto, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Le para a necessidade de correção das inconsistências de redação apontadas, nº 019, de 07 de maio de 2026, com ressalva quais sejam: a duplicidade na numeração do art. 28 e a omissão da Lei Municipal nº 4.113/2019 no dispositivo revogatório. O projeto é formalmente legítimo quanto à iniciativa, materialmente constitucional quanto ao conteúdo, alinhado ao Estatuto da Pessoa Idosa, à Política Nacional do Idoso e |aos princípios constitucionais de participação social, publicidade, eficiência é controle democrático das políticas públicas. A aplicação do entendimento consolidado no Tema 917 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal confirma que o Município de Alto Araguaia está no pleno exercício de sua competência legislativa suplementar ao disciplinar, em âmbito local, matéria de inegável interesse da comunidade. A proposta representa, |em síntese, um avanço normativo concreto e necessário. Ela substitui uma lei de 1999, editada quando o Brasil ainda não tinha o Estatuto do Idoso, por|um diploma moderno, coerente, transparente e eficaz, que dota o Município de instrumentos financeiros e de controle social adequados para a proteção de um segmento populacional que cresce a cada ano e que merece, por imperati vo constitucional e por elementar humanidade, políticas públicas à altura de sue dignidade. Assim relato e voto. Alto Araguaia-MT, 19 de maio de 2026. (g Vê Polleyka Fragã dos. Santos / Relatora Ricardo É Barbosa dos Sa Presidente (X) Voto com o Relator ( ) Voto contrário ao Relator O DOS MEMBROS: LE ntos -48Bruno Pio Per | Secretário (X) Voto com o Relator ( ) Voto contrário ao Relator