| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | A Vereadora que o presente subscreve, requer à Mesa ouvido o Soberano Plenário, que o mesmo seja oficiado e devidamente encaminhado ao Prefeito Municipal, Sr. Gustavo de Melo Anicézio, “sugerindo que analise a viabilidade de promover a revisão do piso remuneratório dos Monitores de Desenvolvimento Infantil, ao mesmo patamar dos professores atendendo assim ao comando da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que fixa o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e a adequação do Cargo de Monitor de Desenvolvimento Infantil no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, exigindo formação inicial em Pedagogia”. |
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sia, ' % : OFIC:E. As autori c:E-SE meti ESTADO DE MATO GROSSO a . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Presik INDICAÇÃO Nº 004/2022 Autoria; Odinéia Mariana de Souza A Vereadora que o presente subscreve, requer à Mesa ouvido o Soberano Plenário. que o mesmo seja oficiado e devidamente encaminhado ao Prefeito Municipal, Sr. Gustavo de Melo Anicézio, “sugerindo que analise a viabilidade de promover a revisão do piso remuneratório dos Monitores de Desenvolvimento Infantil, ao mesmo patamar dos professores atendendo assim ao comando da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que fixa o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e a adequação do Cargo de Monitor de Desenvolvimento Infantil no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, exigindo formação inicial em Pedagogia”, Justificativa Justifica-se a presente indicação, uma vez que atende a um apelo dos servidores desta categoria. Ao editar a Lei Federal nº 11.738/2008, foi criado um piso nacional para todos os profissionais do magistério público da educação básica. Tal piso na época foi fixado em R$ 950,00 conforme o Art. 2º, sendo reajustado todo mês de janeiro nos termos do Art. 5º da referida Lei. Ocorre, senhor prefeito, que o gestor responsável pelo município de Alto Araguaia, no ano de 2009, ao elaborar o Projeto de Lei que deu origem à Lei nº 2.610/2009, contrariando o que dispõe a legislação federal, distinguiu o patamar remuneratório dos Monitores de Desenvolvimento Infantil e Professores. Assim, apesar de todos estes sempre profissionais do magistério público, foi criada uma tabela que partia de R$ 1.050,00 para os professores, e outra que partia de R$ 611,09 para os monitores, causando uma distinção que aparentemente contraria a lei geral. Em relação à adequação do Cargo de Monitor de Desenvolvimento Infantil no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, exigindo formação inicial em Pedagogia, consideramos que a exigência para que o profissional que trabalha com educação infantil tenha uma formação em nível superior mostra-se como uma condição indispensável para um ensino de qualidade. A afirmação do direito à educação de qualidade para as crianças pequenas, assim como sobre as exigências quanto à formação inicial do professor da educação infantil e valorização deste profissional, incluindo a regulamentação da carreira. ) dades | competentes Data: 0/ /00 joe ge ANO tn oloarnos cen gnhotuA aà q e e cingpizad . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Assim, cumpre-me sugerir ao Prefeito Municipal que promova os estudos necessários, e, constatando que o Monitor de Desenvolvimento Infantil é profissional do Magistério, promova a adequação remuneratória e do plano de carreira. Desta forma, contamos com a sensibilidade do Prefeito Municipal, para que possa atender a este importante pleito. Plenário Alba Berigo, 03 de fevereiro de 2022. Odinéia' ana de Souza President ereadora PSB PROTOCOLO Nº pata VB [02 fem 4 9 MA Horário 2 2 Câmara Municipal 1) Araguaia-MT A DL Em