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materia nº 67/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaO Vereador que a presente subscreve, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que a presente indicação seja devidamente encaminhada ao Prefeito Municipal, Sr. Gustavo de Melo e ao Secretária de Obras, Sr. Milton Fernandes de Lima, sugerindo que: “Proíba o tráfego de caminhões na rua Antônio Aires Fávero, sinalizando esta vedação por meio de placas que indiquem a proibição de trânsito de veículos de carga ou a indicação da altura máxima permitida. Neste sentido, sugere-se que o Poder Executivo municipal proceda com adequado estudo a respeito do tráfego de veículos pesados dentro dos bairros de nossa cidade, regulamentando a sua circulação.”
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. OFICIE-SE As autoridadas competento.; 
NES 4 Data: é (Obi e e ESTADO DE MATO GROSSO m=./a o id E , PODER LEGISLATIVO LT Segsão viola aco CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
 
Plipionto 
INDICAÇÃO Nº 067/2022 
Autoria: Marcos Nunes Gomes 
O Vereador que a presente subscreve, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis. requer que a presente indicação seja devidamente encaminhada ao Prefeito Municipal, Sr. Gustavo de Melo e ao Secretária de Obras, Sr. Milton Fernandes de Lima, sugerindo que: “Proíba o tráfego de caminhões na rua Antônio Aires Fávero, sinalizando esta vedação por meio de placas que indiquem a proibição de trânsito de veículos de carga ou a indicação da altura máxima permitida. 
Neste sentido, sugere-se que o Poder Executivo municipal proceda com adequado estudo a respeito do tráfego de veículos pesados dentro dos bairros de nossa cidade, regulamentando a sua circulação.” 
Justificativa 
A sugestão para que se restrinja a circulação de caminhões na Rua Antônio Aires Fávero ou para que estipule a altura permitida, ocorre em razão das diversas avarias, como a derrubada de fiações e padrões, provocada pela circulação inadequada de caminhões de porte alto. 
Estes caminhões estão acima da altura comportada pela rua. Desta forma, ao adentrarem derrubam fios. danificam calçadas, dentre outros acidentes, provocando prejuízo ao município. aos próprios motoristas e aos moradores, além de transtornos como falta de energia e internet. 
Por oportuno, sugere-se que o Poder Executivo. proceda com adequado estudo sobre a trafegabilidade de caminhões nos bairros de nossa cidade, regulamentando altura permitida, horário e peso. Desta forma, evitar-se-ia mais acidentes e o trafego de caminhões em consonância com a estrutura de nossa cidade. 
Plenário Alba Berigo, 09 de fevereiro de 2022. 
PROTOCOLO 
218/2002) 
E Gm, O 9 / < dy 
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Câmara Municiparde A Buaia-MT 
 

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