| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | Requeiro após ouvido o Plenário na forma Regimental, que a Mesa encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Alto Araguaia / MT Sr. Gustavo de Melo Anicésio e ao Sr. Milton Fernandes de Lima - Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura, Transporte e Frotas, “a necessidade de realizar a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs aos catadores de lixo (garis) no Município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso” |
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LATIvo ad + o | QF'T'E-SE o À<. autoridadas competentes ssa 13/32/2023 ta: És SÊ ESTADO DE MATO GROSSO Data o. PODER LEGISLATIVO "US sessão cPelimánio CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA eee INDICAÇÃO Nº.290/2021 Autoria: Ricardo Barbosa dos Santos Requeiro após ouvido o Plenário na forma Regimental, que a Mesa encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de.Alto Araguaia / MT Sr. Gustavo de Melo Anicésio e ao Sr. Milton Fernandes de Lima - Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura, Transporte e Frotas, “a necessidade derealizar a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs aos catadores. de lixo (garis) no Município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso”, JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo realizar a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs aos catadores de lixo (garis), em consonância com a legislação federal, no âmbito do Município de Alto Araguaia. Equipamento de Proteção Individual - EPI é definido como todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. São indicados, principalmente, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para combater os acidentes e/ou doenças ocupacionais. Exemplos de EPIs: luva de proteção; máscaras de proteção; álcool em gel; botinas de segurança e uniforme para facilitar a identificação do trabalhador. A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXII, assegura a todos os trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho. por meio de normas de saúde, higiene e segurança. cd No âmbito da legislação trabalhista, o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que incumbe ao órgão competente, no caso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelecer normas sobre a Segurança e a Medicina do Trabalho. Essa providência é concretizada por meio da expedição de Normas Regulamentadoras. Desta forma, sob estes argumentos, apresento a presente indicação para que possa viabilizar a aquisição desses equipamentos, uma vez que, trata de assunto de extrema relevância, para as devidas providências com a devida prioridade. PRO TOCO LO » Alto Araguaia, 08 de dezembro de 2021. Morsrio IViso É RICARDO BARBOSA DOS SANTOS “àmara es Ad Jugia-»i] Rd RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - - VILA AEROPO RTO, CÊ CEP. 78.780-000 ) TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(d gmail.com Alto Araguaia - MT