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materia nº 290/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 290 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaRequeiro após ouvido o Plenário na forma Regimental, que a Mesa encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Alto Araguaia / MT Sr. Gustavo de Melo Anicésio e ao Sr. Milton Fernandes de Lima - Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura, Transporte e Frotas, “a necessidade de realizar a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs aos catadores de lixo (garis) no Município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
 
eee INDICAÇÃO Nº.290/2021 
Autoria: Ricardo Barbosa dos Santos 
Requeiro após ouvido o Plenário na forma Regimental, que a Mesa encaminhe 
expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de.Alto Araguaia / MT Sr. Gustavo de Melo Anicésio 
e ao Sr. Milton Fernandes de Lima - Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura, Transporte e 
Frotas, “a necessidade derealizar a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual 
- EPIs aos catadores. de lixo (garis) no Município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso”, 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por objetivo realizar a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs aos catadores de lixo (garis), em consonância com a legislação 
federal, no âmbito do Município de Alto Araguaia. 
Equipamento de Proteção Individual - EPI é definido como todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. São indicados, principalmente, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para combater os acidentes e/ou doenças ocupacionais. Exemplos de EPIs: luva de proteção; máscaras de proteção; álcool em gel; botinas 
de segurança e uniforme para facilitar a identificação do trabalhador. 
A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXII, assegura a todos os trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho. por meio de normas de saúde, higiene e segurança. cd No âmbito da legislação trabalhista, o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que incumbe ao órgão competente, no caso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelecer normas sobre a Segurança e a Medicina do Trabalho. Essa providência é concretizada por meio da expedição de Normas Regulamentadoras. 
Desta forma, sob estes argumentos, apresento a presente indicação para que possa viabilizar a aquisição desses equipamentos, uma vez que, trata de assunto de extrema relevância, para as devidas providências com a devida prioridade. 
PRO TOCO LO » Alto Araguaia, 08 de dezembro de 2021. 
Morsrio IViso É 
RICARDO BARBOSA DOS SANTOS 
“àmara es Ad Jugia-»i] 
Rd 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - - VILA AEROPO RTO, CÊ CEP. 78.780-000 ) 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(d gmail.com 
Alto Araguaia - MT

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