| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | Senhora Presidente, apresento-lhe, nos termos no artigo 100 do Regimento Interno desta Casa Leis, a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, Sr. Gustavo de Melo, e a secretária de Educação, Srª. Eva Carmem Vieira de Carvalho, sugerindo a concessão, aos profissionais da educação básica com recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, abono pecuniário, como medida excepcional, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal. |
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Ms " ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA E ENE SEE Err e SPO CEO TROS e er eins RR pet INDICAÇÃO Nº 292/2021 oa rage ape SE Jg sore SRS oe cre E ne Autoria: Vereador Fabiano do Gás. Senhora Nesidente, apresento- Ye, hos-termos no artigo 100 do Regimento Interno desta Casa Leis. a presente indicação. à ser encaminhada ao Prefeito Municipal. Sr. Gustav 4 de Melo. e a secretária de E ducação. Sr”. Eva Carmem Vieira de Carvalho. sugegindo a concessão, Os profissionais da educação pálio, com recursos do Fundo de; Manutenção da Educação Básica € de Valorização dos Profissionais da Educação - FU NDEB, abono pecuniário, como medida excepcional, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa recomendar que o Poder Executivo proceda com O pagamento de abono salarial aos profissionais da Educação com recursos do FUNDEB. como medida excepcional no exercício de 2021. a fim de promover O estipulado no artigo 212-A. inciso XI. da Constituição da República. que dispõe: Art. 212-4. Os Estados, o Distrito Federal e os Municipios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e do desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respei tadas as seguintes disposições: XI - proporção não inferior a 70% (setenta por cento) de cada fundo referido no inciso | do caput deste artigo (...). será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercicio. observado, em relação aos recursos Alto Araguaia - MT