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materia nº 292/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 292 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaSenhora Presidente, apresento-lhe, nos termos no artigo 100 do Regimento Interno desta Casa Leis, a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, Sr. Gustavo de Melo, e a secretária de Educação, Srª. Eva Carmem Vieira de Carvalho, sugerindo a concessão, aos profissionais da educação básica com recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, abono pecuniário, como medida excepcional, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal.
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Ms " 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
E ENE SEE Err e SPO CEO TROS 
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INDICAÇÃO Nº 292/2021 
 
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Autoria: Vereador Fabiano do Gás. 
Senhora Nesidente, apresento- Ye, hos-termos no artigo 100 do 
Regimento Interno desta Casa Leis. a presente indicação. à ser encaminhada ao Prefeito 
Municipal. Sr. Gustav 4 de Melo. e a secretária de E ducação. Sr”. Eva Carmem Vieira de 
Carvalho. sugegindo a concessão, Os profissionais da educação pálio, com recursos 
do Fundo de; Manutenção da Educação Básica € de Valorização dos Profissionais 
da Educação - FU NDEB, abono pecuniário, como medida excepcional, para fins de 
cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação visa recomendar que o Poder Executivo 
proceda com O pagamento de abono salarial aos profissionais da Educação com recursos 
do FUNDEB. como medida excepcional no exercício de 2021. a fim de promover O 
estipulado no artigo 212-A. inciso XI. da Constituição da República. que dispõe: 
Art. 212-4. Os Estados, o Distrito Federal e os Municipios 
destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 
212 desta Constituição à manutenção e do desenvolvimento do 
ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus 
profissionais, respei tadas as seguintes disposições: 
XI - proporção não inferior a 70% (setenta por cento) de cada 
fundo referido no inciso | do caput deste artigo (...). será 
destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica 
em efetivo exercicio. observado, em relação aos recursos 
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