br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-21
Ementa“Dispõe sobre a fixação de Diárias da Câmara Municipal de Alto Araguaia”
native_id828

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

geo PR iu APROVADA 
pata. 2 Ç] ob far! / 
ENCAMINHADA MZ» à 4 2 coesão, alinha A 
:s comissões compete .. ESTADO DE MATO GROSSO Aprovado por un 
nata: 01] 02202) =" PODER LEGISLATIVO 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA É nte 
4 2% Sessão 
—— Ea 
CEEE 
e Doe E 
SJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 002/2021 
 
 
“Dispõe sobre a fixação de Diárias da Câmara 
Municipal de Alto Araguaia”. 
Autoria: Mesa Diretora 
A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato 
Grosso, no uso-de suas atribuições, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € 
encaminha para sanção o presente projeto de Lei. 
Artigo 1º - Ficam fixadas diárias a serem concedidas aos servidores da 
Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT, quando em deslocamento temporário fora do 
Município, no desempenho de suas funções e em representatividade do Poder Legislativo, 
da seguinte forma: 
L. Diária, sem pernoite, para viagem em cidades vizinhas. no raio de até 
150 Km (cento e cinquenta quilômetros), dentro ou fora do estado — valor de R$ 100.00 
(cem reais); 
II - Diária para outras localidades, dento do Estado, sem pernoite, acima 
de 150 Km (cento e cinquenta quilômetros) — valor de R$ 165,00 (cento € sessenta e cinto 
O | 
reais). 
II - Diária para outras localidades. dentro do Estado, com pernoite, 
acima de 150 Km (cento € cinquenta quilômetros) — valor de R$ 330,00 (trezentos € trinta 
reais). 
[V — Diária, com pernoite, para outros Estados da federação, acima de 
100 Km (cem quilômetros) - valor de R$ 450.00 (quatrocentos € cinquenta reais). 
k RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(0 gmail.com 
Alto Araguaia - MT
LATO Ea "op, 
E 
Na 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Artigo 2º - O valor da diária poderá ser reduzido pela metade, caso seja 
suficiente para cobertura dos dispêndios decorrentes do deslocamento para fora da cede 
do Município. 
Artigo 3º - As diárias constantes da presente Lei destinam-se a g p 
cobertura de despesas com hospedagem e alimentação. 
Artigo"4º - As despesas com passagens, táxi?e outros meios de 
locomoção de qualquer natureza, combustíveis, lubrificantes, manutenção de veículo em 
serviço e demais.gastos não incluídos neste artigo, serão custeados por conta dos recursos 
do Tesouro do Legislativo Municipal. 
Artigo 5º - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a concessão das 
diárias previstas nesta Lei. 
Parágrafo Unico - A concessão de diárias somente será deferida após 
verificada sua necessidade e o cumprimento das formalidades legais. 
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada a Leis nº. 3.099/2013 e demais disposições em contrário. 
 
Prptasolo 
Rm E) Alto Araguaia, 21 de janeiro de 2021. Data: 
Amara Munirinal de Vea 
Odinéia iana de Souza Marília Maia Rabello 
Presidente Vice-Presidente 
arcos Nunes Gomes RGÉ Barbosa dos Santos 
1º Secretário 2º Secretário 
RTO, CEP. 78.780-000 TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPO CRE 
TEL. Rn ASiDaS (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com 
Alto Araguaia - MT 
soraro: 13:26 
 
PN 
Na 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Justificativa 
Diária são valores pagos aos servidores, de cunho indenizatório, que se 
deslocam do município, temporariamente, à serviço da Administração Pública. Somente 
será deferida, após autorização do Presidente da Câmara M unicipal, que avaliará previamente 
a necessidade e o cumprimento dos requisitos legais. 
O valor fixado anteriormente não era compatível conos gastos referentes 
às despesas diárias da viagem, pois foi fixado em 2013. portanto há 8 anos, 
Este projeto foi elaborado de maneira a permitir o atendimento dessas 
despesas e melhorar as condições de deslocamento do servidor desta instituição, a fim de 
executar seu trabalho com mais eficiência. 
Alto Araguaia, 21 de janeiro de 2021. 
Solano 
Odinéia iana de Souza Marília Maia Rabello 
Pregidente Vice-Presidente 
Ricardo Barbosa dos Santos 
 
1º Secretário 2º Secretário 
RONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - & VILA AERO PORTO, + CEP. CE 78.780-000 
E o 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(ã) gmail.com 
Alto Araguaia - MT

open original →