| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-01-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação de Diárias da Câmara Municipal de Alto Araguaia” |
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geo PR iu APROVADA pata. 2 Ç] ob far! / ENCAMINHADA MZ» à 4 2 coesão, alinha A :s comissões compete .. ESTADO DE MATO GROSSO Aprovado por un nata: 01] 02202) =" PODER LEGISLATIVO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA É nte 4 2% Sessão —— Ea CEEE e Doe E SJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 002/2021 “Dispõe sobre a fixação de Diárias da Câmara Municipal de Alto Araguaia”. Autoria: Mesa Diretora A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso-de suas atribuições, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € encaminha para sanção o presente projeto de Lei. Artigo 1º - Ficam fixadas diárias a serem concedidas aos servidores da Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT, quando em deslocamento temporário fora do Município, no desempenho de suas funções e em representatividade do Poder Legislativo, da seguinte forma: L. Diária, sem pernoite, para viagem em cidades vizinhas. no raio de até 150 Km (cento e cinquenta quilômetros), dentro ou fora do estado — valor de R$ 100.00 (cem reais); II - Diária para outras localidades, dento do Estado, sem pernoite, acima de 150 Km (cento e cinquenta quilômetros) — valor de R$ 165,00 (cento € sessenta e cinto O | reais). II - Diária para outras localidades. dentro do Estado, com pernoite, acima de 150 Km (cento € cinquenta quilômetros) — valor de R$ 330,00 (trezentos € trinta reais). [V — Diária, com pernoite, para outros Estados da federação, acima de 100 Km (cem quilômetros) - valor de R$ 450.00 (quatrocentos € cinquenta reais). k RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(0 gmail.com Alto Araguaia - MT LATO Ea "op, E Na ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Artigo 2º - O valor da diária poderá ser reduzido pela metade, caso seja suficiente para cobertura dos dispêndios decorrentes do deslocamento para fora da cede do Município. Artigo 3º - As diárias constantes da presente Lei destinam-se a g p cobertura de despesas com hospedagem e alimentação. Artigo"4º - As despesas com passagens, táxi?e outros meios de locomoção de qualquer natureza, combustíveis, lubrificantes, manutenção de veículo em serviço e demais.gastos não incluídos neste artigo, serão custeados por conta dos recursos do Tesouro do Legislativo Municipal. Artigo 5º - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a concessão das diárias previstas nesta Lei. Parágrafo Unico - A concessão de diárias somente será deferida após verificada sua necessidade e o cumprimento das formalidades legais. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Leis nº. 3.099/2013 e demais disposições em contrário. Prptasolo Rm E) Alto Araguaia, 21 de janeiro de 2021. Data: Amara Munirinal de Vea Odinéia iana de Souza Marília Maia Rabello Presidente Vice-Presidente arcos Nunes Gomes RGÉ Barbosa dos Santos 1º Secretário 2º Secretário RTO, CEP. 78.780-000 TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPO CRE TEL. Rn ASiDaS (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com Alto Araguaia - MT soraro: 13:26 PN Na ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Justificativa Diária são valores pagos aos servidores, de cunho indenizatório, que se deslocam do município, temporariamente, à serviço da Administração Pública. Somente será deferida, após autorização do Presidente da Câmara M unicipal, que avaliará previamente a necessidade e o cumprimento dos requisitos legais. O valor fixado anteriormente não era compatível conos gastos referentes às despesas diárias da viagem, pois foi fixado em 2013. portanto há 8 anos, Este projeto foi elaborado de maneira a permitir o atendimento dessas despesas e melhorar as condições de deslocamento do servidor desta instituição, a fim de executar seu trabalho com mais eficiência. Alto Araguaia, 21 de janeiro de 2021. Solano Odinéia iana de Souza Marília Maia Rabello Pregidente Vice-Presidente Ricardo Barbosa dos Santos 1º Secretário 2º Secretário RONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - & VILA AERO PORTO, + CEP. CE 78.780-000 E o 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(ã) gmail.com Alto Araguaia - MT