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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-10
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM CLÍNICAS MÉDICAS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MEIA-CONSULTA JUNTO AOS PACIENTES HIPOSSUFICIENTES DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2021 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
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MÉDICAS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO 
PROGRAMA — MEIALCONSULTA JUNTO AOS 
PACIENTES HIPOSSUFICIENTES DO MUNICIPO 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, 
Autoria: Vereador Jose Fabiano Dias de Souza (Fabiano do Gás) 
Art, 19=Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com clínicas 
médicas do Município, visando concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto no 
pagamento das consultas médicas realizadas pelas clínicas particulares em pacientes 
hipossuficientes. 
Art. 2º - O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, entrará em 
contato com os médicos responsáveis pelas clínicas médicas que atuam no Municipio no sentido 
apresentar o Programa Meia-Consulta, objetivando efetivar a parceria entre Poder Público e 
Iniciativa Privada. 
Art. 3º - Para fazer jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) na consulta médica, o 
paciente deverá retirar na clínica médica em que pretende ser atendido, documento 
comprovando o agendamento ou pré-agendamento da consulta, contendo os dados pessoais do 
paciente e solicitação do referido desconto. 
Parágrafo único - Em posse do documento expedido pela clínica, o paciente deverá 
comparecer na Secretaria Municipal de Saúde que analisará a solicitação deferindo ou não o 
pedido de meia-consulta, que levará em consideração principalmente a condição econômica do 
interessado, inclusive verificando o cadastro de programas sociais da Prefeitura (Municipal. 
E e Federal), caso entenda necessário. — e es > 
ROPORTO, CEP. 78.780-000 RONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AE i 
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Art. 4º - A quantidade máxima de solicitações de desconto a ser expedida mensalmente 
pela clínica médica conveniada, assim como a cota máxima de solicitações deferidas pela 
Secretaria Municipal de Saúde deverá constar no convênio. 
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentarára presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) 
dias após a sua publicação, principalmente quanto à concessão; desde já autorizado, quanto a 
descontos e até isenção nô pagamento de tributos municipais junto àsclínicas que aderirem ao 
programa. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Alto Araguaia, 10 de fevereiro de 2021 
Fabiano do Gás 
Vereador PSD 
 
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Alto Araguaia - MT
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Muitos municípios brasileiros já trabalham com o sistema de meia“consulta. Várias clínicas 
trabalham com o desconto no valor das consultas para pacientes hipossuficientes, todavia, 
preferem realizar parceria com o Município, pois não tem condições de oferecer o desconto a 
todos os pacientes eio Município pode realizar de forma mais eficiente à triagem dos pacientes 
que realmente não tem condições de arcar com o valor total da consulta, mas que também não 
querer esperar pela consulta na rede pública. 
Muitos pacientes preferem pagar meia-consulta a esperar o atendimento que demora em 
média 15 a 30 dias na rede pública devido a grande demanda, principalmente em determinadas 
especialidades. 
Essa parceira entre a iniciativa privada e o Poder Público é de grande importância para todos, 
pois ajuda a desafogar o número de consulta na rede pública, fomenta a demanda nas clínicas 
particulares que ainda poderão usufruir de benefícios fiscais e ao mesmo tempo a iniciativa 
contribuiu para um atendimento mais rápido do paciente, devido a menor espera de atendimento 
na rede privada. 
Obviamente que o correto seria todos sem distinção ser atendidos pela rede pública de forma 
ágil e eficiente, mas infelizmente o sistema de saúde pública no Brasil é precário e alternativas 
paliativas devem ser adotadas com políticas públicas que visem minimizar esse problema. 
Por todo o exposto. peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto. 
Câmara Municipal de Alto Araguaia, 10 de fevereiro de 2021 
 
José Fabiano Dias de Souza 
Vereador PSD 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com 
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