| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM CLÍNICAS MÉDICAS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MEIA-CONSULTA JUNTO AOS PACIENTES HIPOSSUFICIENTES DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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gs mo “ N ENCAMINHADA Às comissões compete:;::c.. = Data: GE Sessão 1/02) 20% e” EsTADO DE MATO GROSSO o PODER LEGISLATIVO ti na ai NIGIRAR DE ALTO ARAQUAIA ente Sis La EI e Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2021 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR | CONVÊNIO COM CLÍNICAS MÉDICAS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA — MEIALCONSULTA JUNTO AOS PACIENTES HIPOSSUFICIENTES DO MUNICIPO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria: Vereador Jose Fabiano Dias de Souza (Fabiano do Gás) Art, 19=Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com clínicas médicas do Município, visando concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto no pagamento das consultas médicas realizadas pelas clínicas particulares em pacientes hipossuficientes. Art. 2º - O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, entrará em contato com os médicos responsáveis pelas clínicas médicas que atuam no Municipio no sentido apresentar o Programa Meia-Consulta, objetivando efetivar a parceria entre Poder Público e Iniciativa Privada. Art. 3º - Para fazer jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) na consulta médica, o paciente deverá retirar na clínica médica em que pretende ser atendido, documento comprovando o agendamento ou pré-agendamento da consulta, contendo os dados pessoais do paciente e solicitação do referido desconto. Parágrafo único - Em posse do documento expedido pela clínica, o paciente deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde que analisará a solicitação deferindo ou não o pedido de meia-consulta, que levará em consideração principalmente a condição econômica do interessado, inclusive verificando o cadastro de programas sociais da Prefeitura (Municipal. E e Federal), caso entenda necessário. — e es > ROPORTO, CEP. 78.780-000 RONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AE i EL (66 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E- MAIL: camara.secretaria(i gmail.com Alto Araguaia - MT SLATIV, fas t == ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA =” ETs Art. 4º - A quantidade máxima de solicitações de desconto a ser expedida mensalmente pela clínica médica conveniada, assim como a cota máxima de solicitações deferidas pela Secretaria Municipal de Saúde deverá constar no convênio. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentarára presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após a sua publicação, principalmente quanto à concessão; desde já autorizado, quanto a descontos e até isenção nô pagamento de tributos municipais junto àsclínicas que aderirem ao programa. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Alto Araguaia, 10 de fevereiro de 2021 Fabiano do Gás Vereador PSD CÂMARA MUNI.. u o ——; De RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(m gmail.com Alto Araguaia - MT £ go “4 CA ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Muitos municípios brasileiros já trabalham com o sistema de meia“consulta. Várias clínicas trabalham com o desconto no valor das consultas para pacientes hipossuficientes, todavia, preferem realizar parceria com o Município, pois não tem condições de oferecer o desconto a todos os pacientes eio Município pode realizar de forma mais eficiente à triagem dos pacientes que realmente não tem condições de arcar com o valor total da consulta, mas que também não querer esperar pela consulta na rede pública. Muitos pacientes preferem pagar meia-consulta a esperar o atendimento que demora em média 15 a 30 dias na rede pública devido a grande demanda, principalmente em determinadas especialidades. Essa parceira entre a iniciativa privada e o Poder Público é de grande importância para todos, pois ajuda a desafogar o número de consulta na rede pública, fomenta a demanda nas clínicas particulares que ainda poderão usufruir de benefícios fiscais e ao mesmo tempo a iniciativa contribuiu para um atendimento mais rápido do paciente, devido a menor espera de atendimento na rede privada. Obviamente que o correto seria todos sem distinção ser atendidos pela rede pública de forma ágil e eficiente, mas infelizmente o sistema de saúde pública no Brasil é precário e alternativas paliativas devem ser adotadas com políticas públicas que visem minimizar esse problema. Por todo o exposto. peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto. Câmara Municipal de Alto Araguaia, 10 de fevereiro de 2021 José Fabiano Dias de Souza Vereador PSD RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com Alto Araguaia - MT