| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-02-12 |
| Ementa | “Estabelece a possibilidade do agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiências já cadastradas nas unidades de saúde do município e dá outras providências” |
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APROVADA ENCAMINHADA sa Data: 08) 08)202] ks comissões competen:-. É Ê E sessão X Aprovado a pata: 18/0g02] NY, ; 34 8 são Liiclm 84. ESTADO DE MATO GROSSO e E Di) PODER LEGISLATIVO R CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA ente PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/20201 “Estabelece a possibilidade do agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiências já cadastradas nas unidades de saúde do município e dá outras providências” Autoria: José Fabiano Dias de Souza (Fabiano do Gás) O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha à sanção a seguinte Lei: Art. 1º - As consultas, nas Unidades de Saúde do Município, para os pacientes idosos e as pessoas portadoras de necessidades especiais terão a possibilidade de serem agendadas por telefone. Parágrafo único - Para os fins desta lei, considera-se idosa a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta. Art. 2º - O agendamento de que trata esta lei somente será possível nas Unidades de Saúde onde o paciente já estiver cadastrado. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaQ gmail.com see LAT vo ty, & A 8 Ês É É 2 M ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Art. 3º - Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar na ocasião da consulta a sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 4º - As Unidades de Saúde deverão afixar em local visível a população o material indicativo sobre o conteúdo desta lei. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, o que couber, regulamentará a presente lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Alba Berigo, 12 de fevereiro de 2021. Fabiano do Gás Vereador PSD RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) EMAIL: camara.secretariaDgmail.com jSLATIVO £ “ig, Fi (o ê z á % ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA JUSTIFICATIVA Através do presente projeto de lei pretende-se facilitar a marcação de consultas para idosos € portadores de necessidades especiais nas unidades básicas de saúde (UBS/PSF). A proposta prevê a possibilidade de agendamento ser feito por telefone, a partir do cadastro dos usuários do posto. Desta forma, os pacientes não precisariam mais ir às UBS para solicitar um horário para conversar com profissionais das áreas de clínica geral por exemplo. A expectativa é dar ao idoso e ao PNE maior comodidade e dignidade, haja vista que muitas vezes, eles precisam enfrentar chuva e frio para ir até a unidade básica e marcar uma consulta. Em outras, ficam esperando por horas até serem atendidos. Se for feito o agendamento por telefone, a pessoa irá à UBS apenas no horário marcado. Leis Federais e Estaduais, entre elas o Estatuto do Idoso, incentivam o legislativo a criar mecanismo para facilitar a vida dos idosos, ou seja, a legislação atual prevê a prioridade no atendimento da população acima de 60 anos, porém, nenhuma das normas em vigor diz respeito à marcação de consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). E nessa linha de pensamento também podemos inserir os PNE. Importante ressaltar que à medida que não requer custos adicionais para o município porque todas as UBS já têm telefone, computadores e funcionários contratados. Só vai agilizar O processo. Dessa forma, o autor apresenta aos Edis este projeto de lei embasado nos argumentos acima lançados, para que seja o mesmo deliberado por esta Casa. o (t abiano do Gás Vereador (PSD) RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (56) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretaria(Ogmail.com