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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-02-12
Ementa“Estabelece a possibilidade do agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiências já cadastradas nas unidades de saúde do município e dá outras providências”
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Autoria

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texto original #

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/20201 
“Estabelece a possibilidade do agendamento 
telefônico de consultas para pacientes idosos e 
para pessoas com deficiências já cadastradas nas 
unidades de saúde do município e dá outras 
providências” 
Autoria: José Fabiano Dias de Souza (Fabiano do Gás) 
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha 
à sanção a seguinte Lei: 
Art. 1º - As consultas, nas Unidades de Saúde do Município, para os pacientes 
idosos e as pessoas portadoras de necessidades especiais terão a possibilidade de serem 
agendadas por telefone. 
Parágrafo único - Para os fins desta lei, considera-se idosa a pessoa que 
comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta. 
Art. 2º - O agendamento de que trata esta lei somente será possível nas Unidades 
de Saúde onde o paciente já estiver cadastrado. 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaQ gmail.com 
 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Art. 3º - Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá 
apresentar na ocasião da consulta a sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema 
Único de Saúde (SUS). 
Art. 4º - As Unidades de Saúde deverão afixar em local visível a população o 
material indicativo sobre o conteúdo desta lei. 
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, o que couber, regulamentará a presente 
lei. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário Alba Berigo, 12 de fevereiro de 2021. 
 Fabiano do Gás 
Vereador PSD 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) EMAIL: camara.secretariaDgmail.com
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ESTADO DE MATO GROSSO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
JUSTIFICATIVA 
Através do presente projeto de lei pretende-se facilitar a marcação de 
consultas para idosos € portadores de necessidades especiais nas unidades básicas de 
saúde (UBS/PSF). A proposta prevê a possibilidade de agendamento ser feito por 
telefone, a partir do cadastro dos usuários do posto. Desta forma, os pacientes não 
precisariam mais ir às UBS para solicitar um horário para conversar com profissionais 
das áreas de clínica geral por exemplo. A expectativa é dar ao idoso e ao PNE maior 
comodidade e dignidade, haja vista que muitas vezes, eles precisam enfrentar chuva e 
frio para ir até a unidade básica e marcar uma consulta. Em outras, ficam esperando por 
horas até serem atendidos. Se for feito o agendamento por telefone, a pessoa irá à UBS 
apenas no horário marcado. 
Leis Federais e Estaduais, entre elas o Estatuto do Idoso, incentivam o 
legislativo a criar mecanismo para facilitar a vida dos idosos, ou seja, a legislação atual 
prevê a prioridade no atendimento da população acima de 60 anos, porém, nenhuma das 
normas em vigor diz respeito à marcação de consultas pelo Sistema Único de Saúde 
(SUS). E nessa linha de pensamento também podemos inserir os PNE. Importante 
ressaltar que à medida que não requer custos adicionais para o município porque todas 
as UBS já têm telefone, computadores e funcionários contratados. Só vai agilizar O 
processo. 
Dessa forma, o autor apresenta aos Edis este projeto de lei embasado nos 
argumentos acima lançados, para que seja o mesmo deliberado por esta Casa. o (t 
abiano do Gás 
Vereador (PSD) 
 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 (56) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretaria(Ogmail.com

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