| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | “TORNA OBRIGATÓRIA A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS TERRENOS BALDIOS SEM EDIFICAÇÕES EM TODOS OS BAIRROS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ISLATIV e Dam, A ESA A Ms ESTADO DE NATE GROSSO PODER LEGISLATIVO Td y ap P. On e, e qua? CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 010/2021 “TORNA OBRIGATÓRIA A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS TERRENOS BALDIOS SEM EDIFICAÇÕES EM TODOS OS BAIRROS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autoria: Vereador José Fabiano Dias de Souza (Fabiano do Gás) O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha à sanção a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras, fica obrigado a realizar a limpeza e conservação dos terrenos baldios de todos os bairros da cidade. Parágrafo único - Esta limpeza será realizada pela Secretaria Municipal de Obras, após este ter notificado por três vezes consecutivas com O interstício mínimo de 15 (quinze) dias entre uma notificação e outra, o proprietário do terreno que não esteja fazendo a manutenção do mesmo. Art. 2º - A execução da limpeza dos terrenos será regulamentada pelo Poder Executivo do Município através de Decreto, no qual deverá constar tabela para cálculo do custo des prestação de serviço de limpeza que será feito com base no metro quadrado de terreno. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaQ gmail.com ISLATIVO £º Me, K e ks $ e z E Ne, ESTADO DE MATO GROSSO E PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Art. 3º - A cobrança pela realização do serviço de limpeza do terreno, após o proprietário já ter sido notificado por três vezes, será feita pela Prefeitura ao proprietário mediante apresentação de boleto com vencimento na mesma data do IPTU do ano seguinte. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Alto Aragúgia, 22 de Fevereiro de 2021. José Fabjano Dias de Souza (Fabiano do Gás) Vereador PSD CULTOS LIT TS DO] TO TETO ie RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretaria(Dgmail.com SLATIV, qo! O ag, e E $ $ e. q E E Ne, ESTADO DE MATO GROSSO , PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA JUSTIFICATIVA Com a existência desta Lei, o Município passará a manter a cidade mais limpa e os munícipes ficarão satisfeitos com a organização dos seus bairros. Poderá haver um maior índice de limpeza por parte dos proprietários devido a nova legislação a respeito do tema. Se o proprietário não cumprir a lei de limpar o terreno, este serviço poderá ser feito pelo poder público e posteriormente cobrado no ano seguinte, seguindo a tabela de serviços da prefeitura. A medida se faz necessária, principalmente devido ao grande número de casos de dengue que aumenta a cada ano, Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto. Câmara Municipal de Alto Araguaia, 22 de Fevereiro de 2021. PROTOCOLO José Fabiano Dias de Souza NO DE)Y 40) 447) HORÁRIO: 1h 2.30 h CÂMARA SUNICIFAL ARS E... JUAIA MT (Fabiano do Gás) Vereador PSD E—— 1 —-— e RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 —- VILA AEROPORTO, CEP, 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaO gmail.com