| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DO ESPORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCAIS” |
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GISLATIvO Na My, Poe, E z ) ENCAMINHADA "3 comissões compete. : o. 4, . a E 3 ESTADO DE MATO GROSSO [02 [2 ea PODER LEGISLATIVO , CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/2021 “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DO ESPORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCAIS”. Autoria: Vereador José Fabiano Dias de Souza (Fabiano do Gás) O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha à sanção a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Criado o Fundo Municipal de Promoção do Esporte- FUMPE, com a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos de natureza desportiva, a ser concedida a pessoa física ou jurídica domiciliada no Município. Art. 2º - O FUMPE é um fundo de natureza contábil especial, que funcionará sob as formas de apoio ao fundo perdido e/ou reembolsável. Art. 3º - Os recursos do FUMPE serão provenientes de: 1. Receitas provenientes de dotação orçamentária própria que serão indicadas no montante que constar na Lei Orçamentária Municipal anual, utilizando-se de rubrica própria; Il. Contribuições, transferências, subvenções, taxas públicas, auxílios ou doações dos setores públicos ou privados; RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaGDgmail.com ASLATIV nº Om, Me der 5 a qua E s ESTADO DE MATO GROSSO , PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA HI, Resultados de convênios, contratos ou acordos celebrados com instituições públicas ou privados, nacionais ou estrangeiros, na área desportiva; IV. Outros recursos, créditos ou rendas adicionais ou extraordinárias que por sua natureza, lhe possam ser destinados. Art. 4º - As disponibilidades do FUMPE serão aplicadas em projetos que visem promover, fomentar, manter e estimular as ações desportivas no município e deverão se enquadrar entre as seguintes áreas: Il. Na implementação, desenvolvimento e manutenção de projetos esportivos diversificados no Município; IH. na aquisição de materiais de consumo e permanentes, destinados aos projetos e programas esportivos; HI. na promoção, apoio, participação em torneios, campeonatos, olimpíadas e/ou na realização de eventos desportivos, por atletas ou entidades esportivas; IV. na divulgação das potencialidades desportivas do Município por intermédio dos meios de comunicação a mídia a nível local, estadual, nacional e internacional; V. nos programas e projetos de qualificação e aprimoramento profissional dos esportes; VI. Levantamentos, estudos e pesquisas na área desportiva; VII. Realização de cursos de caráter esportivo destinado à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de esportes; VIII. em outros programas ou atividades, integrantes ou do interesse da política municipal de esportes; IX. na contratação de profissionais específicos para o desenvolvimento de técnicas desportivas; X. na promoção de Intercâmbio desportivo; XI. na organização de torneios e campeonatos municipais. Parágrafo Único - É vedada a aplicação de recursos do FUMPE em projetos originários dos poderes públicos em nível municipal, estadual e federal. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretaria) gmail.com iSLATIVO ee My, & ça 8 E & E 2, NA ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Art. 5º - O Conselho Municipal do Esporte estabelecerá o limite máximo de incentivo a ser concedido a cada entidade esportiva e atletas utilizando critérios técnicos que envolvam entre outros, os resultados obtidos em competições de nível regional, nacional e internacional, o número de atletas atendidos entre outros. Art, 6º - A existência de patrimônio financeiro oriundo de outras entidades e/ou pessoas físicas não poderá ser considerado óbice para avaliação e seleção dos projetos. Art. 7º - O responsável pelo projeto deverá comprovar domicílio no Município. Art. 8º - Os projetos deverão apresentar proposta de contrapartida social, entendida como ação a ser desenvolvida pelo projeto como retorno ao apoio financeiro recebido. Art. 9º - A contrapartida social deve estar relacionada à descentralização, a universalização e democratização do acesso às ações desportivas. Art. 10 - Além das sanções penais cabíveis, o empreendedor que não comprovar a aplicação dos recursos nos prazos estipulados será multado em 2 (duas) vezes o valor recebido corrigido monetariamente, e excluído de qualquer projeto apoiado pelo FUMPE, por um período de 4 (quatro) anos após o cumprimento dessas obrigações. Art. 11 - O Fundo Municipal de Promoção do Esporte será administrado por uma comissão Municipal Desportiva com poderes de gestão e movimentação financeira que será presidida pelo Secretário ou Diretor Municipal de Esporte. 8 1º — esta comissão será composta por membros recrutados entre o Poder Público Municipal, Conselho Municipal de Esporte, sociedade civil, assegurada a participação paritária entre o poder público e a sociedade civil organizada e o limite mínimo de três integrantes e máximo de sete integrantes. 8 2º - a comissão será nomeada por decreto pelo Prefeito Municipal. sã SESIEIIEIO OOo EO RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariad gmail.com ISLÁTIvO £º “ig, Pos E e z 2, POA o ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 8 3º - o processo de inscrição, seleção de projetos e liberação de recursos será sob os auspícios de um edital específico, elaborado pela Secretaria Municipal de Esporte e aprovado pelo Conselho Municipal de Esporte. 8 4º - esta comissão se dissolverá ao final da avaliação das prestações de contas dos projetos aprovados. Art. 12 - O prefeito enviará à Câmara Municipal relatório anual sobre a gestão do FUMPE. Art. 13 - Aplicar-se-ão ao FUMPE as normas legais de controle interno da Prefeitura Municipal, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado. Art. 14 - Caberá ao executivo a regulamentação da presente Lei no prazo de 90 (trinta) dias, a contar de sua vigência. Art. 15 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Alto Araguaia, 22 de fevereiro de 2021. José Fabidno Dias de Souza (Fabiano do Gás) Vereador PSD RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaQ gmail.com o “ ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA JUSTIFICATIVA Este Projeto de lei tem a finalidade de criar e prestar apoio financeiro a projetos de natureza desportiva no Município. Os recursos disponíveis do Fundo Municipal de Esporte serão aplicados em projetos que visem a fomentar e estimular as ações esportivas e de lazer no município. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto. Câmara Municipal de Alto Araguaia, 22 de fevereiro de 2021. (Fabiano do Gás) censos mesmas Vereador PSD ORÁRIO: ÂMARA MUNICIPAL, DE avó mm GUALA MT j o gut eme t as SADecas RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretaria(Dgmail.com