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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-02-22
Ementa“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DO ESPORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCAIS”
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Autoria

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texto original #

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/2021 
“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DO 
ESPORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCAIS”. 
Autoria: Vereador José Fabiano Dias de Souza (Fabiano do Gás) 
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha à sanção a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica Criado o Fundo Municipal de Promoção do Esporte- FUMPE, com a 
finalidade de prestar apoio financeiro a projetos de natureza desportiva, a ser concedida a 
pessoa física ou jurídica domiciliada no Município. 
Art. 2º - O FUMPE é um fundo de natureza contábil especial, que funcionará sob as 
formas de apoio ao fundo perdido e/ou reembolsável. 
Art. 3º - Os recursos do FUMPE serão provenientes de: 
1. Receitas provenientes de dotação orçamentária própria que serão indicadas no 
montante que constar na Lei Orçamentária Municipal anual, utilizando-se de rubrica 
própria; 
Il. Contribuições, transferências, subvenções, taxas públicas, auxílios ou doações dos 
setores públicos ou privados; 
 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaGDgmail.com 
 
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HI, Resultados de convênios, contratos ou acordos celebrados com instituições públicas ou 
privados, nacionais ou estrangeiros, na área desportiva; 
IV. Outros recursos, créditos ou rendas adicionais ou extraordinárias que por sua natureza, 
lhe possam ser destinados. 
Art. 4º - As disponibilidades do FUMPE serão aplicadas em projetos que visem 
promover, fomentar, manter e estimular as ações desportivas no município e deverão se 
enquadrar entre as seguintes áreas: 
Il. Na implementação, desenvolvimento e manutenção de projetos esportivos 
diversificados no Município; 
IH. na aquisição de materiais de consumo e permanentes, destinados aos projetos e 
programas esportivos; 
HI. na promoção, apoio, participação em torneios, campeonatos, olimpíadas e/ou na 
realização de eventos desportivos, por atletas ou entidades esportivas; 
IV. na divulgação das potencialidades desportivas do Município por intermédio dos meios 
de comunicação a mídia a nível local, estadual, nacional e internacional; 
V. nos programas e projetos de qualificação e aprimoramento profissional dos esportes; 
VI. Levantamentos, estudos e pesquisas na área desportiva; 
VII. Realização de cursos de caráter esportivo destinado à formação, especialização e 
aperfeiçoamento de pessoal na área de esportes; 
VIII. em outros programas ou atividades, integrantes ou do interesse da política municipal de 
esportes; 
IX. na contratação de profissionais específicos para o desenvolvimento de técnicas 
desportivas; 
X. na promoção de Intercâmbio desportivo; 
XI. na organização de torneios e campeonatos municipais. 
Parágrafo Único - É vedada a aplicação de recursos do FUMPE em projetos originários dos 
 
poderes públicos em nível municipal, estadual e federal. 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretaria) gmail.com
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Art. 5º - O Conselho Municipal do Esporte estabelecerá o limite máximo de incentivo a ser 
concedido a cada entidade esportiva e atletas utilizando critérios técnicos que envolvam entre 
outros, os resultados obtidos em competições de nível regional, nacional e internacional, o 
número de atletas atendidos entre outros. 
Art, 6º - A existência de patrimônio financeiro oriundo de outras entidades e/ou pessoas 
físicas não poderá ser considerado óbice para avaliação e seleção dos projetos. 
Art. 7º - O responsável pelo projeto deverá comprovar domicílio no Município. 
Art. 8º - Os projetos deverão apresentar proposta de contrapartida social, entendida como 
ação a ser desenvolvida pelo projeto como retorno ao apoio financeiro recebido. 
Art. 9º - A contrapartida social deve estar relacionada à descentralização, a universalização 
e democratização do acesso às ações desportivas. 
Art. 10 - Além das sanções penais cabíveis, o empreendedor que não comprovar a 
aplicação dos recursos nos prazos estipulados será multado em 2 (duas) vezes o valor recebido 
corrigido monetariamente, e excluído de qualquer projeto apoiado pelo FUMPE, por um 
período de 4 (quatro) anos após o cumprimento dessas obrigações. 
Art. 11 - O Fundo Municipal de Promoção do Esporte será administrado por uma comissão 
Municipal Desportiva com poderes de gestão e movimentação financeira que será presidida 
pelo Secretário ou Diretor Municipal de Esporte. 
8 1º — esta comissão será composta por membros recrutados entre o Poder Público 
Municipal, Conselho Municipal de Esporte, sociedade civil, assegurada a participação paritária 
entre o poder público e a sociedade civil organizada e o limite mínimo de três integrantes e 
máximo de sete integrantes. 
8 2º - a comissão será nomeada por decreto pelo Prefeito Municipal. 
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RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariad gmail.com
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8 3º - o processo de inscrição, seleção de projetos e liberação de recursos será sob os 
auspícios de um edital específico, elaborado pela Secretaria Municipal de Esporte e aprovado 
pelo Conselho Municipal de Esporte. 
8 4º - esta comissão se dissolverá ao final da avaliação das prestações de contas dos 
projetos aprovados. 
Art. 12 - O prefeito enviará à Câmara Municipal relatório anual sobre a gestão do FUMPE. 
Art. 13 - Aplicar-se-ão ao FUMPE as normas legais de controle interno da Prefeitura 
Municipal, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado. 
Art. 14 - Caberá ao executivo a regulamentação da presente Lei no prazo de 90 (trinta) 
dias, a contar de sua vigência. 
Art. 15 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Alto Araguaia, 22 de fevereiro de 2021. 
José Fabidno Dias de Souza 
(Fabiano do Gás) 
Vereador PSD 
 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaQ gmail.com
 
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JUSTIFICATIVA 
Este Projeto de lei tem a finalidade de criar e prestar apoio financeiro a projetos de 
natureza desportiva no Município. 
Os recursos disponíveis do Fundo Municipal de Esporte serão aplicados em projetos 
que visem a fomentar e estimular as ações esportivas e de lazer no município. 
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto. 
Câmara Municipal de Alto Araguaia, 22 de fevereiro de 2021. 
 
(Fabiano do Gás) 
censos mesmas Vereador PSD 
ORÁRIO: 
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RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretaria(Dgmail.com

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