| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, ou escritas manualmente em letra de forma ou legível”. |
| native_id | 840 |
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qstATIvO Ê, fue Das islospaas Ê Sessão. Licluma du ENCAMINHADA A? =: Às comissões competento- ESTADO DE MATO GROSSO Aprovado por /D e PODER LEGISLATIVO (7) Data MOS papo r CÂMARA h MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Wi bnte ESEC O EAR RS PED O tr “Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, ou escritas manualmente em letra de forma ou legível”. Autoria: Vereador Marcos Nunes A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha à sanção a-seguinte Lei: Art. 1º - É obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, ou escritas manualmente em letra de forma, nos PSE's, Hospital Municipal, Clínicas, consultórios médicos e odontológicos, da rede pública ou privada do Município de Alto Araguaia. Parágrafo Único - Fica obrigatória na expedição das receitas médicas e odontológicas, de acordo com o disposto no “caput” deste artigo, sem utilização de códigos ou abreviaturas, a orientação quanto ao uso do medicamento. Art.2º - A rede pública ou privada de saúde deverá fazer constar da receita, ao lado do medicamento indicado, o correspondente genérico. Art.3º - Fica a cargo do Poder Executivo a fiscalização e a determinação de penalidades para o não cumprimento desta lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Alba Berigo, 25 de fevereiro de 2021. 1 Setretá io/Vereador PSB RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(d gmail.com Alto Araguaia - MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo sanar as dificuldades encontradas diariamente por dezenas de cidadãos: a ilegibilidade das receitas médicas. O receituário foi sempre uma das grandes preocupações no balcão das farmácias na vida dos pacientes em geral. Estudos realizados-pelãá Universidade Federal de Mato Grosso revelam que 34% das pessoas que vão“ao» médico não sabem o que foi prescrito. De acordo com a pesquisa, isso é resultado do distanciamento entre o paciente e o profissional de saúde. Mas, além de não entenderem o que foi dito durante a consulta, os pacientes sofrem com outro problema: a dificuldade em entender a letra do médico no receituário. Não é à toa que, quando alguém tem a caligrafia ruim, dizem que a-pessoa tem” letra de médico”. Difícil é encontrar quem nunca tenha tido problemas para decifrar o nome de um medicamento na receita. A tarefa, na maioria das vezes, sobra para farmacêuticos e balconistas, que já estão acostumados aos garranchos dos médicos. Mas até eles reclamam dos rabiscos nas prescrições. Não existe uma explicação para que a caligrafia desses profissionais de saúde seja tão difícil de entender. Há quem diga que, no passado, a “letra de médico” funcionava como um código para evitar que o paciente aprendesse o nome correto do medicamento, dificultando futuras automedicações. Outra teoria comumente defendida pelos médicos é a de que eles têm muito o que anotar, em pouco tempo, nas aulas na faculdade. Assim, desenvolvem caligrafia ruim. Independentemente do motivo pela qual a maioria das letras de médicos é ilegível, os pacientes são os maiores prejudicados nessa história. Tem gente que já levou remédio errado por não ter compreendido o que estava escrito. Em casos mais graves, pessoas já receberam dosagens incorretas de medicamentos em pleno hospital, conseguência de os enfermeiros não entenderem os valores escritos pelos médicos nas prescrições. Embora muitos médicos insistam em entregar receitas incompreensíveis a seus pacientes, a legislação existente sobre o assunto não deixa duvidas de que a legibilidade RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(i gmail.com Alto Araguaia - MT SLATIV; so É CA ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CT ETC O AR ES SEER; RR das prescrições é obrigatória. E nenhuma dessas leis é novidade para a categoria médica. O DECRETO 20.931, de 1932, diz que é dever dos médicos “escrever as que! receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo (na língua própria do país), nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, o nome e a residência do doente, bem como a própria residência ou consultório”. Em 1973, foi aprovada a LEI 5.991, que trata'do.comércio de medicamentos. Em seu artigo 35, ela descreve como deve ser feito um receitiário médico: a tinta, em vernáculo, por extenso.e de modo legível. O próprio Código dê Ética Médica, no artigo 39, também condena a emissão de receitas ilegíveis. O conselho:Federal de Medicina, em seu Código de Ética Médica, considera a má-caligrafia antiética e um exemplo de má-prática médica, como dispõe a Resolução Nº 1246/88; “Art. 39 — Receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos.” Por todo exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto para garantir a segurança e eficiência na prestação do serviço médico, quer no âmbito público ou privado. Plenário Alba Berigo, 25 de fevereiro de 2021 RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com Alto Araguaia - MT