| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | “Institui a Semana Municipal do Ciclista no Calendário Cultural do Município de Alto Araguaia-MT e dá outras providências”. |
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Ea Tr 0 4%, fi F APROVADA ENCAMINHADA Data: 44 /05/204 fe hs comissoes compete”... a — IA sessão 4» ar i ESTADO DE MATO GROSSO aprovado á , o D) provado p ——— Gatas os | a [20% o opER LEGISLATIVO 6% Sessão MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA palbnte o" «ustdent PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 015/2021 «Institui a Semana Municipal do Ciclista no Calendário Cultural do Município de Alto Araguaia-MT e dá outras providências”. Autoria: Vereador Marcos Nunes A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha à sanção a seguinte Lei: Art. 1º = Fica instituída, no âmbito do Município de Alto Araguaia, à “Semana Municipal do Ciclista, a ser realizada, anualmente, na semana em que se comemora à Dia Nacional do Ciclista celebrado em 19 de agosto. Art. 2º - A Semana Municipal do Ciclista tem por objetivo orientar a população acerca dos benefícios trazidos pela prática do ciclismo, bem como promover campanhas e eventos incentivando o uso da bicicleta. Art. 3º - Na Semana de que trata esta lei, O Poder Executivo poderá promover campanhas publicitárias de educação e conscientização, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública. Art. 4º - São objetivos desta semana, entre outros: [ — Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; Il — Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP, 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(i gmail.com Alto Araguaia - MT ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA AFEITT CHRE ErSrEnOSaa - TE TR z = qe ns een papa sta ERMMPR sena EE EE TT [II — Buscar soluções para à viabilização de vias e xclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para O trânsito; [V - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. Art. 5º - A Semana Municipal do Ciclista será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 6º - Esta Lei entra'em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Alba Berigo, 25 de fevereiro de 2021 PROTOCOLO e GIADE JS 10212025 HORÁRIO: Ju 15vh | | CAMARA VUNICIPAL DE Ar LAS mr 1 RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com Alto Araguaia - MT Rai "vo RE Ê quit ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA EASE E a io ca sr a LS TS O e JUSTIFICATIVA O ciclismo é uma modalidade esportiva que fornece diversos benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para o nosso município, que tem-se destacado pélo grande aumento no número de adeptos a esta modalidade, inclusive com formação de grupos de amigos da prática Vale ressaltar que, ao propiciar ao cidadão o uso da bicicletá, seja como meio de transporte, seja como atividade de desporto ou lazer, o Poder Público Municipal dá efetividade, simultaneamente, a vários direitos e políticas públicas previstas na Constituição. O meio ambiente será beneficiado com a redução de resíduos da-combustão de veículos automotores. Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado à já existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá ainda mais aumentar o número de bicicletas em detrimento de veículos automotores, através de campanhas conscientizadoras da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao seu usuário e ao trânsito em geral, a partir da criação da infraestrutura básica necessária. Desta forma destacamos a importância de existência da semana do ciclista e do incentivo ao ciclismo no Calendário Oficial do Município de Alto Araguaia, contando com o voto dos colegas vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Plenário Alba Berigo, 25 de fevereiro de 2021 ARCOS NUNES|GOMES 1ºS ETÁRIO/VEREADOR PSB RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(o gmail.com Alto Araguaia - MT