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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-02-25
Ementa“Institui a Semana Municipal do Ciclista no Calendário Cultural do Município de Alto Araguaia-MT e dá outras providências”.
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Autoria

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«Institui a Semana Municipal do Ciclista no Calendário Cultural 
do Município de Alto Araguaia-MT e dá outras providências”. 
Autoria: Vereador Marcos Nunes 
A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
encaminha à sanção a seguinte Lei: 
Art. 1º = Fica instituída, no âmbito do Município de Alto Araguaia, à “Semana 
Municipal do Ciclista, a ser realizada, anualmente, na semana em que se comemora à 
Dia Nacional do Ciclista celebrado em 19 de agosto. 
Art. 2º - A Semana Municipal do Ciclista tem por objetivo orientar a população 
acerca dos benefícios trazidos pela prática do ciclismo, bem como promover campanhas 
e eventos incentivando o uso da bicicleta. 
Art. 3º - Na Semana de que trata esta lei, O Poder Executivo poderá promover 
campanhas publicitárias de educação e conscientização, através de políticas públicas 
que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio 
ambiente e da saúde pública. 
Art. 4º - São objetivos desta semana, entre outros: 
[ — Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como 
meio de transporte; 
Il — Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de 
esportes como instrumentos de qualidade de vida; 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP, 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(i gmail.com 
Alto Araguaia - MT
ESTADO DE MATO GROSSO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
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[II — Buscar soluções para à viabilização de vias e 
 
xclusivas para os ciclistas, 
trazendo assim melhorias para O trânsito; 
[V - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. 
Art. 5º - A Semana Municipal do Ciclista será incluída no Calendário Oficial de 
Eventos do Município. 
Art. 6º - Esta Lei entra'em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Alba Berigo, 25 de fevereiro de 2021 
 
 
PROTOCOLO 
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HORÁRIO: Ju 15vh 
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RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com 
Alto Araguaia - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
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JUSTIFICATIVA 
O ciclismo é uma modalidade esportiva que fornece diversos benefícios aos 
praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância 
para o nosso município, que tem-se destacado pélo grande aumento no número de 
adeptos a esta modalidade, inclusive com formação de grupos de amigos da prática 
Vale ressaltar que, ao propiciar ao cidadão o uso da bicicletá, seja como meio de 
transporte, seja como atividade de desporto ou lazer, o Poder Público Municipal dá 
efetividade, simultaneamente, a vários direitos e políticas públicas previstas na 
Constituição. 
O meio ambiente será beneficiado com a redução de resíduos da-combustão de 
veículos automotores. Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, 
somado à já existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá ainda mais aumentar 
o número de bicicletas em detrimento de veículos automotores, através de campanhas 
conscientizadoras da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização 
ao seu usuário e ao trânsito em geral, a partir da criação da infraestrutura básica 
necessária. 
Desta forma destacamos a importância de existência da semana do ciclista e do 
incentivo ao ciclismo no Calendário Oficial do Município de Alto Araguaia, contando 
com o voto dos colegas vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Plenário Alba Berigo, 25 de fevereiro de 2021 
ARCOS NUNES|GOMES 
1ºS ETÁRIO/VEREADOR PSB 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(o gmail.com 
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