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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-02-25
Ementa“Institui a Semana Municipal do Ciclista no Calendário Cultural do Município de Alto Araguaia-MT e dá outras providências”.
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Às comissões competesic. ESTADO DE MATO GROSSO 
 
mam PODER LEGISLATIVO dó ao / CÂMARA AMUNICIPAL, cas ALTO ARAGUAIA 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 016/2021 
“Dispõe sobre a instituição do 
"Programa Farmácia Solidária", a ser 
desenvolvido pelo Poder Executivo no 
município. de Alto e dá outras 
providências” 
Autor: Vereador Silvio José de Castro Maia Neto 
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e encaminha à sanção a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Programa “Farmácia Solidária” no 
âmbito do município de Alto Araguaia, que tem o objetivo de conscientizar a população 
e viabilizar a doação, o reaproveitamento e a distribuição para a população de 
medicamentos em condições de uso e a destinação final adequada dos medicamentos 
que não tenham mais condições de uso, com objetivo de auxiliar no tratamento de saúde 
das pessoas. por meio do acesso gratuito aos medicamentos, provenientes de doações da 
comunidade e instituições da sociedade civil. 
$1º O Programa de que trata 0 caput funcionará como um 
serviço complementar às farmácias básicas do SUS. 
$2º O acesso aos medicamentos seguirá os princípios do SUS de 
universalização. equidade e integralidade, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de 
setembro de 1990. 
Art. 2º O Programa consiste em receber doação de medicamentos não utilizados oriundos da população, clínicas e profissionais da saúde, 
empresas do segmento farmacêutico e sua subsequente distribuição gratuita à 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara. secretaria(d gmail.com Alto Araguaia - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
população, sob responsabilidade técnica de um farmacêutico, após rigoroso controle de 
sua integridade. 
81º O Programa receberá medicamentos vencidos, somente 
oriundos dos domicílios, com a finalidade de promover o descarte sanitário e ambientalmente adequado. 
32º Serão» redistribuídos “os- medicamentos nas condições 
sanitárias previstas em normas legais e regulamentares e dentro do prazo de validade. 
Art. 3º O Programa Farmácia Solidária tém como objetivo: 
I - efetuar o recebimento de doações de medicamentos de pessoas físicas ou jurídicas; 
IH — promover a coleta de medicamentos, em todos as UBS do município, por meio de caixas coletoras; 
HI - planejar, desenvolver e implementar boas práticas de 
recebimento. armazenamento, dispensação e descarte de medicamentos; 
IV - efetuar a triagem dos medicamentos doados ao Programa, observando o rígido controle de integridade e prazo de validade: 
V - efetuar o descarte dos medicamentos vencidos ou que tenham a sua qualidade prejudicada, observando o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e as legislações pertinentes: 
VI - implantar sistema, preferencialmente, informatizado, de registro de entrada e saída dos medicamentos recebidos em doação por princípio ativo, fabricante, validade, lote de fabricação; 
VII — verificar a qualidade do medicamento quando dar entrada no estoque, prazo de validade, realizados obrigatoriamente pelo profissional farmacêutico. podendo ser auxiliado por voluntários. estagiários estudantes de farmácia ou áreas afins; 
VIII - efetuar a dispensação gratuita de medicamentos doados, observadas as legislações federais e estaduais; 
IX - emitir relatórios gerenciais das doações, entradas e saídas do estoque e dos descartes: 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL; camara.secretaria(a gmail.com Alto Araguaia - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
X - incentivar a participação da sociedade civil, organizações 
governamentais e não governamentais. nas ações do Programa Farmácia Solidária: 
XI - realizar campanhas institucionais de arrecadação de medicamentos junto a laboratórios, distribuidores de medicamentos, farmácias, 
profissionais da saúde e população em geral; 
XII - realizar campanhas de conscientização da população sobre 
o uso racional de medicamentos. armazenamento correto, importância da doação ao 
Programa dos medicamentos em desuso antes do vencimento: 
XIII - realizar campanhas de conscientização da população 
sobre a importância do descarte adequado de medicamentos vencidos“e ou qualidade 
prejudicada: 
XIV - efetuar o desenvolvimento de melhorias-contínuas do Programa, visando o aprimoramento do sistema e benefícios aos usuários. 
Art, 4º Caberá ao profissional farmacêutico responsável pelo Programa Farmácia Solidária proceder à rigorosa triagem dos medicamentos doados, 
devendo obedecer na avaliação dos medicamentos, os critérios de controle de qualidade 
mínimos abaixo: 
1 - A avaliação do prazo de validade; 
II - A inspeção da integridade: 
HI - Identificação da melhor destinação: doação ou descarte. 
8 1º Não podem ser aproveitados sob nenhuma hipótese os seguintes medicamentos: 
| - Fora do prazo de validade: 
II - Medicamento manipulado; 
HI - Medicamento suspeito de fraude; 
IV - Medicamento mal identificado, com nome ilegível ou em língua estrangeira, sem data de validade, dosagem, lote ou concentração; 
V - Medicamentos fracionados que não possuam identificação 
do lote e data de vencimento: 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(i gmail.com Alto Araguaia - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
VI - Medicamentos com integridade comprometida, que 
apresentem manchas, grumos, problemas na coloração, umidade, deformação aparente e 
outros danos; 
VII - Colírios, pomadas e xaropes com lacres violados; 
VII - Medicamentos termolábeis. 
$ 2º Constatado. qualquer” mínimo vestígio de violação da 
embalagem primária, o produto doado será sumariamente descartado. 
$ 3º É vedada a distribuição de medicamentos não registrados na 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme o art. 19, da-Lei 8.080, de 19 de 
setembro de 1990. 
Art. 5º Os medicamentos com prazo de validade vencido, ou 
vias de vencer, violados e reprovados por questões técnicas quanto a sua qualidade, 
devem ser destinados conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de 
Saúde — PGRSS, observadas a legislação vigente. 
Art. 6º A dispensação dos medicamentos captados ocorrerá em farmácias públicas ou em farmácias sem fins lucrativos, a partir de convênios ou 
parcerias com o município, sob responsabilidade técnica do farmacêutico e em 
conformidade com as diretrizes do Conselho Regional de Farmácia e legislação vigente 
aplicável. 
Art. 7º Os beneficiários deste Programa deverão ser informados 
de que os medicamentos foram obtidos na forma da presente Lei. 
Art. 8º Os medicamentos sujeitos ao controle especial devem ser 
armazenados conforme legislação vigente. 
Art. 9º O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem 
necessários para a regulamentação da presente Lei. 
Art. 10 — Esta lei entra em vigor na da de sua publicação. 
Alto Araguaia-MT, 26 de fevereiro de 2021. 
Silvio José de Castro Maia Neto 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(o gmail.com 
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Vereador (PP) 
JUSTIFICATIVA 
O cidadão tem dificuldade para adquirir medicamentos que não 
é fornecido pela rede pública de saúde, comprometendo tratamentos, muitas vezes, O 
que faz a diferença entre a vida e a-morte do paciente. 
É-comum pessoas comprometerem quase ou totalmente a renda 
na aquisição de medicamentos, sobretudo aqueles de uso contínuo. Geralmente trata-se 
de pessoas idosas que recebem pequenos valores a título de aposentadoria depois de 
contribuir uma vida inteira com o seu trabalho. 
Por outro lado, a dificuldade de acesso aos medicamentos caros 
e necessários para um tratamento ou a manutenção da vida, choca-se com milhares de 
reais em remédios sendo jogados, diariamente, no lixo comum. 
Medicamentos que poderiam atender à necessidade daquelas 
pessoas que não possuem condições financeiras de adquiri-los. Muitas pessoas possuem 
“farmácias” em suas casas que acabam perdendo o prazo de validade, pois, muitas 
vezes, alcança a cura por período de tempo menor do previsto, não fazendo uso de todo 
o medicamento. 
Neste sentido e, embora existam farmácias custeadas pelo Poder 
Público, entendemos ser de máxima importância a criação de outros meios para que se 
possa suprir a gigantesca demanda pela busca de medicamentos, propomos estimular as 
pessoas a participarem diretamente deste programa solidário com a finalidade de 
beneficiar a população carente e as pessoas idosas, despertando o espírito de 
generosidade entre as pessoas. 
Todos os medicamentos a serem arrecadados por meio de 
doações, poderão ser obtidos por meio de doações da comunidade, médicos, indústrias 
farmacêuticas, distribuidoras de medicamentos e outros. 
Por fim, destacamos que várias cidades do país já aderiram tal 
prática com grande êxito e aprovação dos seus usuários. Em razão da relevância desta 
implantação para o atendimento das pessoas que mais necessitam, considerando, 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(o gmail.com Alto Araguaia - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA M UNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
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sobretudo, o período de crise pelo qual passamos, o que inviabiliza ainda mais o acesso destas pessoas a determinados medicamentos, solicito aos Nobres Edis o apoio necessário para a aprovação do presente projeto de lei. 
Silvio José de Castro Máia-Neto 
“Vereador (PP) 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAI 
Alto Araguaia - MT 
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