| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AOBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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APROVADA gSStáTivo, ENCAMINHADA nã ( As comissões competa;t. Pads Data: 02/06 nr 3 1º Sessão grduam di Aprovado por Lata: 45 tos fio 1 <, A . p p ge ST sessão rdinam A ESTADO DE MATO GROSSO PRYlônte PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA e A PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 019/2021 “DISPÕE SOBRE AOBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Vereador José Fabiano Dias de Souza (Fabiano do Gás) Art. 1º - Todos os veículos municipais deverão ser obrigatoriamente identificados, da seguinte forma: I - Indicação numérica e logomarca; II - Frase com os seguintes dizeres - “USO EXCLUSIVO HI — Informações EM SERVIÇO”: sobre com contatos do Disk denúncia, e ou Ouvidoria. Parágrafo Único - A logomarca deverá conter as cores oficiais do município constantes no Brasão e na Bandeira do Município. Art. 2º - Os Poderes Legislativo e Executivo municipais terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adequação aos imperativos desta lei. Art. 3º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alto Araguaia, 01 de março de 2021. /Y José Fabi o Dias de Souza (Fabiano do Gás) Vereador PSD nro RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP, 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL;: camara.secretaria(Dgmail.com ISLAT Iv es ag, a? & Õ a as » Va? ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA JUSTIFICATIVA Os veículos municipais devem ser utilizados, única e obrigatoriamente, para execução dos serviços públicos municipais, vedada a sua utilização para atendimento de interesses particulares. A identificação dos veículos possibilitará meios de fiscalização, inibindo possíveis desvios de finalidade ou abusos, facultado à população e autoridades a imediata verificação de eventuais ocorrências ilícitas, passíveis de denúncia e penalização aos O projeto também impedirá que os gestores pintem os adesivos de identificação dos veículos oficiais com cores partidárias, pois tais adesivos deverão conter as cores oficiais do município. Este projeto de lei busca assegurar a adequada utilização de veículos do Poder Público, em respeito aos cidadãos contribuintes, merecendo dos dignos Edis todo o empenho para sua aprovação. Alto Araguaia, 01 de março de 2021. José Fabiano Dias de Souza (Fabiano do Gás) Vereador PSD