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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-03-01
Ementa“Institui o Programa Bom Pagador no âmbito Municipal e dá outras providências
native_id853

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 021/2021
“Institui o Programa Bom Pagador no âmbito
Municipal e dá outras providências”. 
Autoria: Vereador José Fabiano Dias de Souza (Fabiano do Gás)
O presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
encaminha à sanção a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Bom Pagador no âmbito Municipal com o
objetivo de valorizar o contribuinte que, por 04 (quatro) anos consecutivos, quitar o
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, lançado na respectiva inscrição
imobiliária, dentro do prazo previsto no carnê de lançamento e não possuir nenhum
débito inscrito em dívida ativa neste período. 
Art. 2º - O Programa Fidelidade IPTU visa premiar com bônus, o contribuinte
inscrito no Cadastro Imobiliário que pagar, à vista ou parcelado, o seu IPTU até o final
de cada ano.
§ 1º - O bônus de que trata este artigo consiste em conceder ao contribuinte
adimplente 2,5% (dois e meio por cento) ao ano, até o limite de 10% ( dez por cento),
devendo este percentual limite ser descontado no lançamento do IPTU do ano
imediatamente seguinte àquele em que completar 4 (quatro) anos consecutivos de
quitação dos tributos lançados no Cadastro Imobiliário.
§ 2º - O não pagamento do tributo, mencionado neste artigo, de um determinado
ano, antes de completar os 04 (quatro) anos consecutivos, acarretará a perda do bônus
acumulado, podendo ser reiniciada a contagem do bônus a partir da nova adimplência
do contribuinte. 
§ 3º - Concedido o bônus de 10% (dez por cento), inicia-se nova contagem a
partir do ano em que foi concedido o desconto do lançamento do IPTU, inclusive, desde
que cumpridas às exigências previstas no “caput” deste artigo. 
§ 4º - O bônus somente será concedido ao contribuinte, que não possuir débito
na data da publicação desta lei. 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 – VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E’MAIL: camara.secretaria@gmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
§ 5º - Em nenhuma hipótese o bônus será transferido para outra inscrição
imobiliária ou convertido em espécie para pagamento ao contribuinte, posto que o
mesmo somente será concedido através de desconto no lançamento do IPTU. 
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90
(noventa) dias da sua publicação. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Alto Araguaia, 01 de março de 2021.
José Fabiano Dias de Souza 
(Fabiano do Gás)
Vereador PSD
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 – VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E’MAIL: camara.secretaria@gmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA
Sabemos que o Poder Executivo, seja em qualquer esfera, utiliza-se de
programas como REFIS, visando justamente otimizar a cobrança de dividas e
aumentando com isso a arrecadação. Tais programas sempre utilizam de descontos e até
parcelamentos para contribuintes em atraso. Por isso o presente projeto de lei
apresentado visa o reconhecimento e a valorização junto aquele contribuinte que sempre
quita em dias suas dívidas junto a municipalidade.
Além disso, com a vigência da presente proposta, muitos contribuintes que não
pagam em dia o IPTU, passarão a mudar sua postura visando receber o desconto
previsto nessa Lei.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da
presente proposta.
Alto Araguaia, 01 de março de 2021.
José Fabiano Dias de Souza 
(Fabiano do Gás)
Vereador PSD
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 – VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E’MAIL: camara.secretaria@gmail.com

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