| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-04-05 |
| Ementa | “Institui a essencialidade das atividades religiosas realizadas no templo e fora dele, em qualquer tempo, no âmbito do Município de Alto Araguaia – MT, e dá outras providências”. |
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gstATo fm APROVA Data: o£ 6 O Z Ge CA 42% sessão Limi a As j comissões ENCAMINHADA ESTADO DE MATO GROSSO Aprovado pos a compei... PODER LEGISLATIVO tata: /9/0U fls E -SÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA na AMits s Dee ado ROIETO DE LEI Nº 025/2021 “Institui a essencialidade das atividades O ENCIA SIMPLES religiosas realizadas no templo e fora dele, em AL URGÊNCIA ESPECI qualquer tempo, no âmbito do Município de Alto a Araguaia — MT, é dá outras providências”. CFI CEDU [ JcosR . Fr . . Fe . ria: Vereadores Luiz Carlos Machado Júnior e Odinéia Mariana de Souza A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecida essencialidade das atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto e o atendimento pessoal em qualquer tempo, em quaisquer dias da semana, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia, no âmbito do Município de Alto Araguaia — MT. Parágrafo único. Para fins desta lei, as atividades religiosas de que trata o caput deste artigo são aquelas desenvolvidas pelas igrejas e templos de qualquer culto, que deverão ser realizadas respeitando-se as normas sanitárias e demais Decretos Municipais a fim de se manter a assepsia e higienização dos templos, bem como evitar a aglomeração dos fiéis dentro e fora deles. Art. 2º - As restrições ao direito de reunião ou ao exercício de outras atividades religiosas determinadas pelo Poder Público nas situações excepcionais referidas no art. 1º devem fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e são precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a) gmail.com Alto Araguaia - MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA e ET O NE Ee ne ndicar a extensão, os motivos e os critérios científicos que embasam e técnicos as medidas impostas. Art. 3º - disposições em contrário. Plenário “Alba Berigo” em, 08 de Abril de 2021. Luiz Carlo achado Júnior Odinéia VeigadoRMDB na de Souza Ver a PSB TEL: RUA HERONIDES (66) 3481-1148 TOLEDO (66) DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(D gmail.com Alto Araguaia - MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA JUSTIFICATIVA essencialidade Os autores do presente projeto propõem o mesmo com intuito de reconhecer a das atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto e o atendimento pessoal em qualquer de tempo, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou Estado pandemia, no âmbito do Município de Alto: Araguaia, conforme Já fora feito pelo do Mato Grosso. Como é sabido, os. templos religiosos têm um papel de grande relevância em sociedade nosso Município, “inclusive auxiliando as autoridades na”construção de uma cada vez melhor, vulnerabilidade Podemos citar -como exemplo os atendimentos a pessoas em situação de violência sogioeconômica e emocional, os trabalhos para reduzir os índices de diversas doméstica física e sexual e 0 fortalecimento da cidadania, que sãoalgumas das exercício contribuições dadas pelas Igrejas aqui no nosso Município, através do das suas atividades. sempre Além disso, em qualquer tempo as Igrejas e os Templos Religiosos também o desenvolveram as suas atividades com o intuito de proporcionar às pessoas diversas equilíbrio espiritual de forma que elas tenham a possibilidade de enfrentar as situações e as adversidades, a fim de superar cada uma delas. um Portanto, reconhecer a essencialidade das atividades religiosas é, sem dúvida, garantir ato justo que enobrece o esforço das instituições que labutam arduamente para um conforto espiritual, social e emocional àqueles que precisam desse apoio. aos Diante do exposto e dos benefícios que o presente reconhecimento representa aprovação nossos fiéis, conta os signatários com a colaboração dos demais Pares para sua do Projeto de Lei. Plenário “Alba Berigo” em, 08 de Abril de 2021. Luiz Carlos/Machado Júnior Odinéia M a de Souza Veredgdór MDB Vere a PSB RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a) gmail.com Alto Araguaia - MT