| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a doação de aparelhos eletrônicos do tipo tablets e a disponibilização de material didático digital e pacote de dados a estudantes da rede pública municipal.” |
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ga” J e Ea ad Data: 40/05 As comissões comper. (o jaa Sessão isa A pata: 26 /07/ bano dial | ESTADO CE Rejeitada por; É DE MATO GROSSO“ qui a ma MS sesção mr PODER LEGISLATIVO ; CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA | E fe o o EESC ES SER EST e OJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 027/2021 RE M PLES DOCÊNCIA ad “Dispõe sobre a doação de aparelhos URG ICIUS eletrônicos do tipo tablets e a [olerin disponibilização Lo lceDU de material didático ! 1 . É E “ LlcoBR digital e pacote de dados a estudantes da rede pública municipal.” Autores: Vereador Silvio José de Castro Maia Neto. O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha à sanção a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, entregará aos estudantes, considerados de baixa renda, da rede pública municipal, aparelhos eletrônicos do tipo tablets ou similares para possibilitar o acompanhamento das atividades didáticas durante o estado de calamidade pública causado pelo novo Corona Vírus. Parágrafo único. A configuração dos aparelhos de que trata o caput será a necessária e suficiente para garantir o efetivo acompanhamento das atividades curriculares, inclusive por meio de tele aulas, vídeo aulas e teleconferências. Art. 2º O município entregará ainda todo material didático em meio digital para acompanhamento dos componentes curriculares. Parágrafo único. A disponibilização de que trata este artigo poderá ser feita por qualquer meio virtual. Art. 3º Será entregue a cada aluno um chip (SIM CARD), compatível com o equipamento ofertado, com pacote básico de dados de no pi ai dois Gigabytes por mês. É O = “ala: AS HO Lo 4 . RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 peeAdo (Gr TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com Alto Araguaia - MT ATIVO se a, Pa CA ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ns Y E DEAR SST ig Cr Parágrafo único. O Executivo mais econômica poderá adotar outras medidas para atingir a finalidade da previsão do caput deste artigo. Art. 4º É elegível aos benefícios pertence desta Lei todo estudante que à família beneficiária pessoa que não do Programa Bolsa Família, Feijão no fogo ou, ainda, a se enquadre nesses requisitos; familiar mas que comprove a redução da renda em virtude da pandemia'da Covid-19 e a incapacidade financeira Pessoalmente para arcar com os custos Vinculados com os objetivos desta Lei. Parágrafo único, O Poder Executivo comissão poderá formar uma de, no mínimo três professores, em todas as escolas municipais as famílias para averiguar que se enquadrem na segunda parte do caput deste arti go. Art. 5º O processo de aquisição dos equipamentos, serviços previstos pacotes e nesta Lei será simplificado de acordo com legislação estabelecida específica para o período da Pandemia da Covid-19. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia-MT, 23 de abril de 2021. Si é de Castro Maia Neto Vereador ( PP) - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 S TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VI E] E Til: Sé é (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com Alto Araguaia - MT SLATIV, sa, Ê qu sd ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA JUSTIFICAÇÃO As necessárias medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19 englobam a suspensão das aulas presenciais em instituições públicas, privadas e comunitárias de ensino nos mais diversos recantos do país, assim como a paralisação de diversos setores da'economia, o que inevitavelmente resulta na ampliação do desemprego. Muitas famílias brasileiras estão sendo gravemente afetadas pelos impactos econômicos da pandemia. O cenário exige respostas rápidas e eficientes do Município no sentido de proteger a saúde e a vida da população, mas também no sentido de proteger os empregos, a renda das famílias e a sustentabilidade das empresas, em especial as pequenas e médias. O presente projeto dialoga com a dificuldade que inúmeras famílias estão enfrentando em manter seus filhos acompanhando as atividades curriculares postas pelas instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, sem os requisitos mínimos necessários para sua participação efetiva, ou seja, computadores ou tablets e acesso à internet. Assim, diante da importância de que o tema se reveste, apresentamos o presente projeto para o qual contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Silvi astro Maia Neto Vereador (PP) RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(o gmail.com Alto Araguaia - MT