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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-04-23
Ementa“Dispõe sobre a doação de aparelhos eletrônicos do tipo tablets e a disponibilização de material didático digital e pacote de dados a estudantes da rede pública municipal.”
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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OJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 027/2021 
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digital e pacote de dados a estudantes da 
rede pública municipal.” 
Autores: Vereador Silvio José de Castro Maia Neto. 
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha à sanção a seguinte Lei: 
Art. 1º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, entregará aos estudantes, considerados de baixa renda, da rede pública municipal, aparelhos eletrônicos do tipo tablets ou similares para possibilitar o acompanhamento das atividades didáticas durante o estado de calamidade pública causado pelo novo Corona Vírus. 
Parágrafo único. A configuração dos aparelhos de que trata o caput será a necessária e suficiente para garantir o efetivo acompanhamento das atividades curriculares, inclusive por meio de tele aulas, vídeo aulas e teleconferências. 
Art. 2º O município entregará ainda todo material didático em meio digital para acompanhamento dos componentes curriculares. 
Parágrafo único. A disponibilização de que trata este artigo poderá ser feita por qualquer meio virtual. 
Art. 3º Será entregue a cada aluno um chip (SIM CARD), compatível com o equipamento ofertado, com pacote básico de dados de no pi ai dois Gigabytes por mês. É O = 
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RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 peeAdo (Gr TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com 
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Parágrafo único. O Executivo mais econômica poderá adotar outras medidas para atingir a finalidade da previsão do caput deste artigo. Art. 4º É elegível aos benefícios pertence desta Lei todo estudante que à família beneficiária 
pessoa que não 
do Programa Bolsa Família, Feijão no fogo ou, ainda, a se enquadre nesses requisitos; 
familiar mas que comprove a redução da renda em virtude da pandemia'da Covid-19 e a incapacidade financeira Pessoalmente para arcar com os custos Vinculados com os objetivos desta Lei. Parágrafo único, O Poder Executivo comissão poderá formar uma de, no mínimo três professores, em todas as escolas municipais as famílias para averiguar que se enquadrem na segunda parte do caput deste arti go. Art. 5º O processo de aquisição dos equipamentos, serviços previstos pacotes e nesta Lei será simplificado de acordo com legislação estabelecida específica para o período da Pandemia da Covid-19. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia-MT, 23 de abril de 2021. 
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Vereador ( PP) 
- VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 S TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VI E] E Til: Sé é (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
JUSTIFICAÇÃO 
As necessárias medidas de enfrentamento à pandemia do 
COVID-19 englobam a suspensão das aulas presenciais em instituições públicas, 
privadas e comunitárias de ensino nos mais diversos recantos do país, assim como a 
paralisação de diversos setores da'economia, o que inevitavelmente resulta na ampliação 
do desemprego. Muitas famílias brasileiras estão sendo gravemente afetadas pelos 
impactos econômicos da pandemia. 
O cenário exige respostas rápidas e eficientes do Município no 
sentido de proteger a saúde e a vida da população, mas também no sentido de proteger 
os empregos, a renda das famílias e a sustentabilidade das empresas, em especial as 
pequenas e médias. 
O presente projeto dialoga com a dificuldade que inúmeras 
famílias estão enfrentando em manter seus filhos acompanhando as atividades 
curriculares postas pelas instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, sem os 
requisitos mínimos necessários para sua participação efetiva, ou seja, computadores ou 
tablets e acesso à internet. 
Assim, diante da importância de que o tema se reveste, 
apresentamos o presente projeto para o qual contamos com o apoio dos nobres pares 
para sua aprovação. 
 
 Silvi astro Maia Neto 
Vereador (PP) 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(o gmail.com 
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