| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-04-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Instituição do Programa Municipal “Doar é preciso” |
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gesto me | fai + 0 ENCAMINHADA O Tão 5 hs comissões compe: Data: v?) OS ARA tata: 03/05 oa 1 Ens 15 uso ut ata: 7. ESTADO DE MATO GROSSO Ê ão order PODER LEGISLATIVO Aprovado —. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA » a UR... at «iMPLES URGÊNCIA ESPECIAL CIUS CEM ICEDU [ icosR “PROJETO DE LEI Nº 029/2021 “Dispõe sobre a Instituição do Programa Municipal “Doar é preciso”. Autoria: Luiz Carlos Machado Júnior, Marilia Rabello, Odinéia Mariana de Souza e Odair Araújo Lima. A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e-promulgou a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado, através-do programa “Doar é preciso”, estabelecer depósito de sobras de materiais de construção, que serão doados a pessoas de baixa renda do município de Alto Araguaia. Parágrafo Único. Terão prioridade os idosos e as famílias com crianças. Art. 2º Caberá ao Poder Executivo organizar central de armazenamento do material doado, o transporte desse material até o depósito e a distribuição da doação aos beneficiados. Art. 3º - O Poder Executivo poderá promover campanha publicitária e educativa com o tema “SOBROU DOOU” para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a aderirem ao Programa. Art. 4º - O Programa “Doar é Preciso” visa recolher, receber, armazenar e distribuir as sobras de materiais de construção arrecadados às pessoas com renda familiar de até três (03) salários mínimos. Art. 5º As sobras de materiais a que se refere esta lei, constituem sobras de construções, demolições e reformas efetuadas pelo Poder Público, pessoas físicas, Empresas € todo aquele que, voluntariamente, desejar efetuar as doações pertinentes. Parágrafo Único. O material acima descrito poderá ser tijolos, esquadrias, madeiras, cerâmicas, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sanitárias, caixas de água e tudo mais que se enquadre nas características do Programa “Doar é Preciso”, desde que estejam em condições reutilizáveis. Art. 6º Na execução do Programa “Doar é Preciso” poderá ser utilizado o cadastro de beneficiários de programas sociais e de moradia popular junto aos setores competentes das secretarias afins. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(m gmail.com Alto Araguaia - MT % ESTADO DE MATO GROSSO € PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Art. 7º Poderá ser firmado parceria entre a Prefeitura e as Empresas de Construção Civil com empreendimentos no Município, entre outras afins, quanto às doações de sobras de materiais, destinados a alimentação do Programa Municipal “Doar é Preciso”. Art. 8º Esta lei será regulamentada, no que couber, mediante decreto do Poder Executivo. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Alba Berigo, 30 de Abril de 2021. Luiz Ca hado Júnior Vereador MDB Marília Maia Rabello Vereadora PP Vereador DEM PROTOCOLO go 4 Fai CA ESTADO DE MATO GROSSO E PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA JUSTIFICATIVA O aumento significativo na geração de resíduos sólidos urbanos, decorrentes de construções, reformas e demolições; tem acarretado verdadeiros danos sociais, econômicos e ambientais. Tendo em vista que muitas vezes são descartados materiais que poderiam perfeitamente ser utilizados para a-construção de moradias para a população de baixa renda, necessário se faz reaproveitar esses resíduos. As parcerias entre empresas, entidades privadas e indivíduos; pode solucionar, mediante pequenos investimentos públicos, grandes problemas. No caso deste projeto, busca-se proporcionar o reaproveitamento de materiais muitas vezes desperdiçados, e proporcionar às famílias de baixa renda a construção-ou reforma de suas casas. Frequentemente, as sobras e rejeitos das obras de edificação classificada como lixo, podem ser selecionados para reaproveitamento. Descartar esses materiais de qualquer forma pode prejudicar o meio ambiente, e resultar em sérios problemas urbanos, motivo pelo qual gera ações judiciais e multas. Sendo assim, a medida proposta poderá auxiliar tanto as pessoas que querem dar uma destinação para as sobras de materiais de construção civil, como para as que dele necessitam. Diante do exposto e dos benefícios que o presente reconhecimento representa aos nossos fiéis, conta os signatários com a colaboração dos demais Pares para sua aprovação do Projeto de Lei. Plenário “Alba Berigo”, 30 de Abril de 2021. Luiz Ca chado Júnior Vereador MDB ENA Marília Maia Rabello Vereadora PP Vereador DEM RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com Alto Araguaia - MT