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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-04-30
Ementa“Dispõe sobre a Instituição do Programa Municipal “Doar é preciso”
native_id864

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
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URGÊNCIA ESPECIAL 
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“PROJETO DE LEI Nº 029/2021 
“Dispõe sobre a Instituição do Programa Municipal 
“Doar é preciso”. 
Autoria: Luiz Carlos Machado Júnior, Marilia Rabello, Odinéia Mariana de Souza e 
Odair Araújo Lima. 
A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e-promulgou a seguinte 
Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado, através-do programa “Doar 
é preciso”, estabelecer depósito de sobras de materiais de construção, que serão doados a 
pessoas de baixa renda do município de Alto Araguaia. 
Parágrafo Único. Terão prioridade os idosos e as famílias com crianças. 
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo organizar central de armazenamento do 
material doado, o transporte desse material até o depósito e a distribuição da doação aos 
beneficiados. 
Art. 3º - O Poder Executivo poderá promover campanha publicitária e educativa 
com o tema “SOBROU DOOU” para incentivar empresas, pessoas físicas e demais 
interessados a aderirem ao Programa. 
Art. 4º - O Programa “Doar é Preciso” visa recolher, receber, armazenar e 
distribuir as sobras de materiais de construção arrecadados às pessoas com renda familiar de 
até três (03) salários mínimos. 
Art. 5º As sobras de materiais a que se refere esta lei, constituem sobras de 
construções, demolições e reformas efetuadas pelo Poder Público, pessoas físicas, Empresas € 
todo aquele que, voluntariamente, desejar efetuar as doações pertinentes. 
Parágrafo Único. O material acima descrito poderá ser tijolos, esquadrias, madeiras, 
cerâmicas, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sanitárias, caixas de água e tudo 
mais que se enquadre nas características do Programa “Doar é Preciso”, desde que estejam em 
condições reutilizáveis. 
Art. 6º Na execução do Programa “Doar é Preciso” poderá ser utilizado o 
cadastro de beneficiários de programas sociais e de moradia popular junto aos setores 
competentes das secretarias afins. 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(m gmail.com 
Alto Araguaia - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO 
€ PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Art. 7º Poderá ser firmado parceria entre a Prefeitura e as Empresas de 
Construção Civil com empreendimentos no Município, entre outras afins, quanto às doações 
de sobras de materiais, destinados a alimentação do Programa Municipal “Doar é Preciso”. 
Art. 8º Esta lei será regulamentada, no que couber, mediante decreto do Poder 
Executivo. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Alba Berigo, 30 de Abril de 2021. 
Luiz Ca hado Júnior 
Vereador MDB 
 
Marília Maia Rabello 
Vereadora PP Vereador DEM 
PROTOCOLO 
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CA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
E PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
JUSTIFICATIVA 
O aumento significativo na geração de resíduos sólidos urbanos, decorrentes de 
construções, reformas e demolições; tem acarretado verdadeiros danos sociais, econômicos e 
ambientais. Tendo em vista que muitas vezes são descartados materiais que poderiam 
perfeitamente ser utilizados para a-construção de moradias para a população de baixa renda, 
necessário se faz reaproveitar esses resíduos. As parcerias entre empresas, entidades privadas 
e indivíduos; pode solucionar, mediante pequenos investimentos públicos, grandes problemas. 
No caso deste projeto, busca-se proporcionar o reaproveitamento de materiais muitas vezes 
desperdiçados, e proporcionar às famílias de baixa renda a construção-ou reforma de suas 
casas. 
Frequentemente, as sobras e rejeitos das obras de edificação classificada como lixo, podem 
ser selecionados para reaproveitamento. Descartar esses materiais de qualquer forma pode 
prejudicar o meio ambiente, e resultar em sérios problemas urbanos, motivo pelo qual gera 
ações judiciais e multas. Sendo assim, a medida proposta poderá auxiliar tanto as pessoas que 
querem dar uma destinação para as sobras de materiais de construção civil, como para as que 
dele necessitam. 
Diante do exposto e dos benefícios que o presente reconhecimento representa aos 
nossos fiéis, conta os signatários com a colaboração dos demais Pares para sua aprovação do 
Projeto de Lei. 
Plenário “Alba Berigo”, 30 de Abril de 2021. 
Luiz Ca chado Júnior 
Vereador MDB 
ENA 
Marília Maia Rabello 
Vereadora PP 
 
Vereador DEM 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com 
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