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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-04-29
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização da testagem para a covid-19 no município de Alto Araguaia.”
native_id866

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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ENCAMINHADA As comissões compei.. 1 CA 
pata: A 03/05 [202/-""* ESTADO DE MATO GROSSO Em PODER LEGISLATIVO 45 Ses ão Clduuo fr ARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
[EJNORMÉL PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 030/2021 URGÊNCIA SIMPLES 
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“Dispões sobre a obrigatoriedade da realização 
da testagem para a covid-19 no município de Alto Araguaia.” saci 
 
Autor: Vereador Silvio José dé Castro Maia Neto e Suzana Paniago Mendes. 
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, nouso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha à sanção a seguinte Lei: 
Art. 1º O Poder Executivo fica obrigado a disponibilizar o teste para COVID-19 em todos os munícipes que assim desejarem. O teste mencionado neste dispositivo será, obrigatoriamente, o de antígeno, o qual avalia a proteína viral do SARS- CoV-2. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º O Poder Executivo baixará os Atos que se necessários para a regulamentação da presente Lei. 
fizerem 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia/MT, 29 de abril de 202 l. 
 
Suzan Pando Mendes | Vereador (PP) Vereádor (PP Protocolo 
 
TEL: 
RUA HERONIDES 
(66) 
TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara,secretaria(d gmail.com Alto Araguaia - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
JUSTIFICATIVA 
A ideia central deste projeto é deixar a disposição da população de baixa renda o teste antígeno para COVID-19, que, infelizmente, somente as camadas mais altas da sociedade araguaiense têm acesso, devido ao alto custo do exame, 
Por tais razões, evidencia-se como necessária e pertinente a proposta sugerida neste Projeto de Lei, pelo qual esperamos que'o Poder Legislativo o aprove. 
 Vereador (PP) 
Suza Pantago Sregides 
Vereador (PP) 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP, 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a) gmail.com Alto Araguaia - MT

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