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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-05-27
Ementa“Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar, no município de Alto Araguaia-MT, e dá outras providências”.
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 032/2021
 “Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar, no município de Alto
Araguaia-MT, e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Luiz Carlos Machado Júnior. (Luizinho)
A presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha à
sanção a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser
comemorada, anualmente, na semana correspondente ao dia 24 de julho, data que entrou
em vigor a Lei Federal nº 11.326, de 24.07.2006, estabelecendo as diretrizes para a
formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimento.
 Parágrafo único. A semana de que trata o “Caput” deste artigo deverá fazer
parte do Calendário Oficial de datas comemorativas do Município de Alto Araguaia-MT.
 Art. 2º - No período de comemoração a que se refere esta lei poderão ser
realizados seminários ou congressos com a realização de palestra sobre o tema agricultura
familiar, com a participação de entidades ligadas ao setor de hortaliças, incluídos os alunos
da Rede Municipal de Ensino, como forma de conscientizar a comunidade em geral e a
classe estudantil, em particular, sobre a importância de esse complemento alimentar na
mesa do trabalhador.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário“Alba Berigo , 27 de Maio de 2021
Luiz Carlos Machado Júnior 
(Luizinho)
Vereador MDB
JUSTIFICATIVA
 Em julho de 2006, a Lei Federal nº 11.326 de 24 de julho de 2006, estabeleceu as
diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e
Empreendimento. Dentro do princípio que a referida lei estabelece serão observados na
Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares descentralização; sustentabilidade
ambiental; social e econômica; e equidade na aplicação das políticas respeitando os
aspectos de gênero e etnia. 
 Imbuído desse espírito, a política de incremento ao Programa de Agricultura
Familiar foi incluída no recente Plano Diretor desta Capital, através da Lei Complementar
nº 131, de 04.12.2018, mas, precisamente nos art. 88, 90, II; 91 e art. 94, IV, da citada
norma, valendo destacar que a municipalidade reservou, a título experimental, as glebas e
os lotes de terrenos constantes do Anexo 24, para a implantação de hortaliças para
incentivar o alto consumo, de produtos orgânicos, promovendo a inclusão social, combate
à fome; incentivo a geração de emprego e renda; incentivo a venda direta do pequeno
produtor ao consumidor; e redução dos custos de alimentos para os consumidores de baixa
renda.
 É de significativa relevância a inclusão dessa semana no Calendário de
Festividades do Município, haja vista a importância da Agricultura Familiar e
Empreendimentos Familiares Rurais para a economia e o meio ambiente e pela
oportunidade da promoção de palestras, seminários, entre outros eventos e atividades com
vistas a debater o planejamento e a execução das ações para a consecução dos objetivos
colimados na legislação municipal que inclui a conscientização comunal.
 Dada à importância do tema, apresentamos a presença proposição, na certeza de
acolhida favorável dos nobres Pares para sua aprovação do Projeto de Lei.
Alto Araguaia, 27 de maio de 2021.
 Luiz Carlos Machado Júnior
(Luizinho)
Vereador MDB

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