| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a instituição do "Programa Farmácia Solidária", a ser desenvolvido pelo Poder Executivo no município de Alto e dá outras providências.” |
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Nou, APROVADA fa cas 4/0 É Aprovado por o À ce ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 036/2021 ” ENCARINIHADA fs comissões como Datas E, | / 0 b / wa | mimo “Dispõe sobre a instituição do "Programa Farmácia Solidária", a ser desenvolvido —=—— pelo Poder Executivo no município de r; = Alto e dá outras providências.” Autor dos Vereadores: Silvio José de Castro Maia Neto e Suzana Paniago Mendes O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha à sanção a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa “Farmácia Solidária” no âmbito do município de Alto Araguaia, que tem O objetivo de conscientizar a população e viabilizar a doação, o reaproveitamento e a distribuição para a população de medicamentos em condições de uso e a destinação final adequado dos medicamentos que não tenham mais condições de uso, com objetivo de auxiliar no tratamento de saúde das pessoas, por meio do acesso gratuito aos medicamentos, provenientes de doações da comunidade e instituições da sociedade civil. Art. 2º Para a consecução dos objetivos do Programa Farmácia Solidária, as unidades de saúde arrecadarão doações de medicamentos e os distribuirão gratuitamente, após rigoroso controle da sua qualidade e do seu prazo de val idade. Art. 3º Os medicamentos com prazo de validade vencido, ou prestes à vencer, violados e reprovados por questões técnicas quanto a sua qualidade, devem ser destinados conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde — PGRSS, observadas a legislação vigente. Art. 4º Serão redistribuídos os medicamentos nas condições sanitárias previstas em normas legais e regulamentares e dentro do prazo de validade. TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(o gmail.com RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 / Alto Araguaia - MT y quetATIvOo % Pon À and Serpro ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Art. 4º Serão redistribuídos os medicamentos nas condições sanitárias previstas em normas legais e regulamentares e dentro do prazo de validade. Art. 5º O acesso aos medicamentos seguirá os princípios do SUS de universalização, equidade e integralidade, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Art. 6º Não podem: ser aproveitados sob nenhuma hipótese os seguintes medicamentos: I- Fora do prazo de validade; II - Medicamento manipulado; III - Medicamento suspeito de fraude; IV - Medicamento mal identificado, com nome. ilegível ou em língua estrangeira, sem data de validade, dosagem, lote ou concentração; V - Medicamentos fracionados que não possuam identificação do lote e data de vencimento; VI - Medicamentos com integridade comprometida, que apresentem manchas, grumos, problemas na coloração, umidade, deformação aparente e outros danos; VII - Colírios, pomadas e xaropes com lacres violados; VIII - Medicamentos termolábeis. $ 1º Constatado qualquer mínimo vestígio de violação da embalagem primária, o produto doado será sumariamente descartado. $ 2º É vedada a distribuição de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 7º O Programa Farmácia Solidária tem como objetivo: I - incentivar a participação da sociedade civil, organizações governamentais e não governamentais, nas ações do Programa Farmácia Solidária; Il - realizar campanhas institucionais de arrecadação de medicamentos junto as farmácias, profissionais da saúde e população em geral; RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(d gmail.com Alto Araguaia - MT EAN ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA II - realizar campanhas de conscientização da população sobre o uso racional de medicamentos, armazenamento correto, importância da doação ao Programa dos medicamentos em desuso antes do vencimento; IV - realizar campanhas de conscientização da população sobre a importância do descarte adequado de medicamentos vencidos e ou qualidade prejudicada; v - efetuar o desenvolvimento de melhorias contínuas do Programa, visando o aprimoramento do sistema e benefícios dos usuários. Art. 8º Os beneficiários deste Programa deverão ser informados de que os medicamentos foram obtidos na forma da presente Lei. Art. 9º Os medicamentos sujeitos ao controle especial devem ser armazenados conforme legislação vigente. Art. 10. O Programa de que trata o esta Lei funcionará como um serviço complementar às farmácias básicas do SUS. Art. 11. O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei. Art. 12. Esta lei entra em vigor na da de sua publicação. Alto Araguaia-MT, 17 de junho de 2021. Sil d | ro Maia Neto Vereador (PP) Suzana PaniagóMendes Vereadora (PP) RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(d gmail.com Alto Araguaia - MT SLATivO se %, Pog, ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA JUSTIFICATIVA O cidadão tem dificuldade para adquirir medicamentos que não é fornecido pela rede pública de saúde, comprometendo tratamentos, muitas vezes, o que faz a diferença entre a vida e a morte do paciente. É comum pessoas comprometerem quase toda ou totalmente a renda na aquisição de medicamentos, sobretudo aqueles de'uso contínuo. Geralmente trata-se de pessoas idosas que recebem pequenos valores a título de aposentadoria depois de contribuir uma vida inteira com o seu trabalho. Por outro lado, a dificuldade de acesso aos medicamentos caros e necessários paraum tratamento ou a manutenção da vida, choca-se com milhares de reais em remédios sendo jogados, diariamente, no lixo comum. Medicamentos que poderiam atender à necessidade daquelas pessoas que não possuem condições financeiras de adquiri-los. Muitas pessoas possuem “farmácias” em suas casas que acabam perdendo o prazo de validade, pois, muitas vezes, alcança a cura por período de tempo menor do previsto, não fazendo uso de todo o medicamento. Propomos, neste projeto, estimular as pessoas a participarem diretamente deste programa solidário com a finalidade de beneficiar a população carente, despertando o espírito de generosidade entre as pessoas. Por fim, destacamos que várias cidades do país já aderiram tal prática com grande êxito e aprovação dos seus usuários. Em razão da relevância desta implantação para o atendimento das pessoas que mais necessitam, considerando, sobretudo, o período de crise pelo qual passamos, o que inviabiliza ainda mais o acesso destas pessoas a determinados medicamentos, solicito aos Nobres Edis o apoio necessário para a aprovação do presente Projeto de Lei. Silvio dE TER Neto Suza Pisiagd Mendes Vereador (PP) Vereadora (PP) RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com Alto Araguaia - MT