br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-06-17
Ementa“Dispõe sobre a instituição do "Programa Farmácia Solidária", a ser desenvolvido pelo Poder Executivo no município de Alto e dá outras providências.”
native_id873

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Nou, APROVADA 
fa cas 4/0 É 
Aprovado por o À ce 
ESTADO DE MATO GROSSO 
. PODER LEGISLATIVO presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 036/2021 
” ENCARINIHADA fs comissões como 
Datas E, | / 0 b / wa | mimo “Dispõe sobre a instituição do "Programa 
Farmácia Solidária", a ser desenvolvido 
—=—— pelo Poder Executivo no município de 
r; = Alto e dá outras providências.” 
Autor dos Vereadores: Silvio José de Castro Maia Neto e Suzana Paniago Mendes 
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e encaminha à sanção a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Programa “Farmácia Solidária” no âmbito 
do município de Alto Araguaia, que tem O objetivo de conscientizar a população e 
viabilizar a doação, o reaproveitamento e a distribuição para a população de 
medicamentos em condições de uso e a destinação final adequado dos medicamentos que 
não tenham mais condições de uso, com objetivo de auxiliar no tratamento de saúde das 
pessoas, por meio do acesso gratuito aos medicamentos, provenientes de doações da 
comunidade e instituições da sociedade civil. 
Art. 2º Para a consecução dos objetivos do Programa Farmácia 
Solidária, as unidades de saúde arrecadarão doações de medicamentos e os distribuirão 
gratuitamente, após rigoroso controle da sua qualidade e do seu prazo de val idade. 
Art. 3º Os medicamentos com prazo de validade vencido, ou 
prestes à vencer, violados e reprovados por questões técnicas quanto a sua qualidade, 
devem ser destinados conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde 
— PGRSS, observadas a legislação vigente. 
Art. 4º Serão redistribuídos os medicamentos nas condições 
sanitárias previstas em normas legais e regulamentares e dentro do prazo de validade. 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(o gmail.com RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 / 
Alto Araguaia - MT y
quetATIvOo % Pon 
À and Serpro 
ESTADO DE MATO GROSSO 
. PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Art. 4º Serão redistribuídos os medicamentos nas condições 
sanitárias previstas em normas legais e regulamentares e dentro do prazo de validade. 
Art. 5º O acesso aos medicamentos seguirá os princípios do SUS 
de universalização, equidade e integralidade, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de 
setembro de 1990. 
Art. 6º Não podem: ser aproveitados sob nenhuma hipótese os 
seguintes medicamentos: 
I- Fora do prazo de validade; 
II - Medicamento manipulado; 
III - Medicamento suspeito de fraude; 
IV - Medicamento mal identificado, com nome. ilegível ou em 
língua estrangeira, sem data de validade, dosagem, lote ou concentração; 
V - Medicamentos fracionados que não possuam identificação do 
lote e data de vencimento; 
VI - Medicamentos com integridade comprometida, que 
apresentem manchas, grumos, problemas na coloração, umidade, deformação aparente e 
outros danos; 
VII - Colírios, pomadas e xaropes com lacres violados; 
VIII - Medicamentos termolábeis. 
$ 1º Constatado qualquer mínimo vestígio de violação da 
embalagem primária, o produto doado será sumariamente descartado. 
$ 2º É vedada a distribuição de medicamentos não registrados na 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 
Art. 7º O Programa Farmácia Solidária tem como objetivo: 
I - incentivar a participação da sociedade civil, organizações 
governamentais e não governamentais, nas ações do Programa Farmácia Solidária; 
Il - realizar campanhas institucionais de arrecadação de 
medicamentos junto as farmácias, profissionais da saúde e população em geral; 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(d gmail.com 
Alto Araguaia - MT
EAN 
ESTADO DE MATO GROSSO 
. PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
II - realizar campanhas de conscientização da população sobre o 
uso racional de medicamentos, armazenamento correto, importância da doação ao 
Programa dos medicamentos em desuso antes do vencimento; 
IV - realizar campanhas de conscientização da população sobre a 
importância do descarte adequado de medicamentos vencidos e ou qualidade prejudicada; 
v - efetuar o desenvolvimento de melhorias contínuas do 
Programa, visando o aprimoramento do sistema e benefícios dos usuários. 
Art. 8º Os beneficiários deste Programa deverão ser informados 
de que os medicamentos foram obtidos na forma da presente Lei. 
Art. 9º Os medicamentos sujeitos ao controle especial devem ser 
armazenados conforme legislação vigente. 
Art. 10. O Programa de que trata o esta Lei funcionará como um 
serviço complementar às farmácias básicas do SUS. 
Art. 11. O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem 
necessários para a regulamentação da presente Lei. 
Art. 12. Esta lei entra em vigor na da de sua publicação. 
Alto Araguaia-MT, 17 de junho de 2021. 
Sil d | ro Maia Neto 
Vereador (PP) 
Suzana PaniagóMendes 
Vereadora (PP) 
 RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(d gmail.com 
Alto Araguaia - MT
SLATivO se %, 
Pog, 
ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
JUSTIFICATIVA 
O cidadão tem dificuldade para adquirir medicamentos que não é 
fornecido pela rede pública de saúde, comprometendo tratamentos, muitas vezes, o que 
faz a diferença entre a vida e a morte do paciente. 
É comum pessoas comprometerem quase toda ou totalmente a 
renda na aquisição de medicamentos, sobretudo aqueles de'uso contínuo. Geralmente 
trata-se de pessoas idosas que recebem pequenos valores a título de aposentadoria depois 
de contribuir uma vida inteira com o seu trabalho. 
Por outro lado, a dificuldade de acesso aos medicamentos caros e 
necessários paraum tratamento ou a manutenção da vida, choca-se com milhares de reais 
em remédios sendo jogados, diariamente, no lixo comum. 
Medicamentos que poderiam atender à necessidade daquelas 
pessoas que não possuem condições financeiras de adquiri-los. Muitas pessoas possuem 
“farmácias” em suas casas que acabam perdendo o prazo de validade, pois, muitas vezes, 
alcança a cura por período de tempo menor do previsto, não fazendo uso de todo o 
medicamento. 
Propomos, neste projeto, estimular as pessoas a participarem 
diretamente deste programa solidário com a finalidade de beneficiar a população carente, 
despertando o espírito de generosidade entre as pessoas. 
Por fim, destacamos que várias cidades do país já aderiram tal 
prática com grande êxito e aprovação dos seus usuários. Em razão da relevância desta 
implantação para o atendimento das pessoas que mais necessitam, considerando, 
sobretudo, o período de crise pelo qual passamos, o que inviabiliza ainda mais o acesso 
destas pessoas a determinados medicamentos, solicito aos Nobres Edis o apoio necessário 
para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Silvio dE TER Neto Suza Pisiagd Mendes 
Vereador (PP) Vereadora (PP) 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com Alto Araguaia - MT

open original →