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materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-06-24
Ementa“Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem as pessoas falecidas em decorrência da COVID-19 no âmbito municipal, e dá outras providências”.
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Autoria

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texto original #

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ISLATIVO 
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Veras? 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 039/2021 
“Dispõe sobre a criação de memorial em 
homenagem as pessoas falecidas em 
decorrência da COVID-19 no âmbito 
municipal, e dá outras providências”. 
Autoria: Vereador Luiz Carlos Machado Júnior. (Luizinho) 
A presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha à 
sanção a seguinte Lei: 
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Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Memorial em homenagem 
aos cidadãos mortos em decorrência da COVID-19. 
Art, 2º - O Memorial terá como objetivo, entre outros: 
I- Guardar a memória dos cidadãos mortos pela COVID-19; 
II- Prestar homenagem às vítimas mortas pela COVID-19; 
HI- Marcar historicamente o enfrentamento e as consequências da pandemia no 
Município; 
IV- Oferecer aos familiares, amigos e munícipes em geral um local de 
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homenagem. 
Art. 3º 
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- O Memorial deverá conter os seguintes elementos: 
I- Foto do homenageado; 
 
I- Nome completo; 
 
HI- Data de nascimento e óbito; 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) EºMAIL: camara.secretaria()gmail.com
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Art. 4º- O Memorial localizar-se-á em espaço a ser destinado futuramente pelo 
Poder Executivo. 
Art. 5º - O Poder Executivo deverá criar, nos mesmos termos do Memorial 
físico, o Memorial Virtual a ser disponibilizado na página oficial da Prefeitura Municipal. 
Art. 6º - As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário“Alba Berigo , 24 de Junho de 2021 
 
Vereador MDB 
 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretaria()gmail.com
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
JUSTIFICATIVA 
Tenho a honra de submeter à apreciação, o incluso Projeto de Lei que dispõe 
sobre a criação do Memorial em homenagem aos pacientes vitimados pela COVID-19 em 
nosso Município. 
O memorial também é uma forma de homenagear os familiares e amigos das 
vítimas. 
Além disso, o memorial é uma forma de conscientizar a população da 
importância de atender os protocolos sanitários em casos de pandemia, uma vez que o 
vírus do coronavírus é extremamente mortal. 
Estas são as razões que me fizeram submeter o presente projeto a esta 
Câmara Municipal. 
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração dos demais 
Pares para sua aprovação do Projeto de Lei. 
Alto Araguaia, 24 de Junho de 2021. 
Luiz € achado Júnior 
uizinho) 
Vereador MDB 
 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretaria()gmail.com
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ÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
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Ricardo Barbosa dos Santos 
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2º Secretário / Vereador PSD 
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