| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-06-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem as pessoas falecidas em decorrência da COVID-19 no âmbito municipal, e dá outras providências”. |
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ISLATIVO nº e, 2 a $ “a a E NA Veras? ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 039/2021 “Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem as pessoas falecidas em decorrência da COVID-19 no âmbito municipal, e dá outras providências”. Autoria: Vereador Luiz Carlos Machado Júnior. (Luizinho) A presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha à sanção a seguinte Lei: Pole Pam à Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Memorial em homenagem aos cidadãos mortos em decorrência da COVID-19. Art, 2º - O Memorial terá como objetivo, entre outros: I- Guardar a memória dos cidadãos mortos pela COVID-19; II- Prestar homenagem às vítimas mortas pela COVID-19; HI- Marcar historicamente o enfrentamento e as consequências da pandemia no Município; IV- Oferecer aos familiares, amigos e munícipes em geral um local de ssa E homenagem. Art. 3º t - O Memorial deverá conter os seguintes elementos: I- Foto do homenageado; I- Nome completo; HI- Data de nascimento e óbito; RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) EºMAIL: camara.secretaria()gmail.com 4º ISLATIVi um, a 2 ». raros? ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA qaS Art. 4º- O Memorial localizar-se-á em espaço a ser destinado futuramente pelo Poder Executivo. Art. 5º - O Poder Executivo deverá criar, nos mesmos termos do Memorial físico, o Memorial Virtual a ser disponibilizado na página oficial da Prefeitura Municipal. Art. 6º - As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário“Alba Berigo , 24 de Junho de 2021 Vereador MDB RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretaria()gmail.com SLÁTIvO ço 4% e” “a, Ê qua 2 Me Verena? ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA JUSTIFICATIVA Tenho a honra de submeter à apreciação, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Memorial em homenagem aos pacientes vitimados pela COVID-19 em nosso Município. O memorial também é uma forma de homenagear os familiares e amigos das vítimas. Além disso, o memorial é uma forma de conscientizar a população da importância de atender os protocolos sanitários em casos de pandemia, uma vez que o vírus do coronavírus é extremamente mortal. Estas são as razões que me fizeram submeter o presente projeto a esta Câmara Municipal. Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração dos demais Pares para sua aprovação do Projeto de Lei. Alto Araguaia, 24 de Junho de 2021. Luiz € achado Júnior uizinho) Vereador MDB RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretaria()gmail.com “AN Does ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO ÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Presiden ercadora PSB Ricardo Barbosa dos Santos ALLE Fá Cao O YA 2º Secretário / Vereador PSD Jereador DEM lead PSD Vereador MDB 1 À II ano do Gás Luiz € chado Júnior Feruja io Maia Vereador PL Vereador DEM Vereador PP c Suzan afago Aendes Vercadora PP