| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a humanização do atendimento na área da saúde pública municipal e dá outras providências.” |
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ENCAMINHADA P.s comiss “a calobfnt) Ase - Sougão x Oie —— ps TENTA Ç gu SA APROVADA tólosja | Data: eo 26 Lidas são r residente k questo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 041/2021 “Diend ê a pa a bu U- Dispõe sobre a humanização do atendimento na área da saúde pública municipal e dá outras providências.” Autor: Vereador Silvio José de Castro Maia Neto e Suzana Paniago Mendes A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha à sanção a seguinte Lei: Art. 1º A administração pública municipal deverá disponibilizar e implementar de forma obrigatória para seus servidores, colaboradores, terceirizados ou qualquer outra forma de agente ou profissional da área da saúde pública que tenham contato direto com pacientes, usuários ou familiares, treinamentos, informações, cursos, palestras e painéis de complementação a formação profissional dos mesmos, destinados a enfatizar a necessidade da humanização no atendimento e acolhimento de forma empática e profissional. Art. 2º A presente Lei objetiva que o atendimento humanizado, com foco nas reais necessidades do paciente, venha a contribuir de forma determinante no processo de cura e de ágil recuperação do paciente, beneficiando todo o tratamento. Art. 3º Deverá ser considerado no treinamento da humanização a situação de vulnerabilidade do paciente e seus familiares, os quais experimentam situação delicada de risco à saúde e fatores de ordem psicológica. Art. 4º Deverá ser enfatizada a confiança na equipe de atendimento para se obter respostas melhores aos recursos clínicos. Art. 5º Os conhecimentos e treinamentos a serem transmitidos aos servidores ou agentes que mantém contato com pacientes e familiares deverão ser obtidos x O mediante uso de profissionais do quadro de servidores do Município ou mediante convênio com Instituições de ensino da área de psicologia. Art. 6º A Administração Pública Municipal deverá implementar o treinamento previsto nesta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do início de vigência desta Lei. Art. 7º O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia-MT, 06 de agosto de 2021. Silvio José de Castro Maia Neto zana Paniago Mendes Vereador (PP) Vereadora (PP) JUSTIFICATIVA A saúde é uma das principais preocupações da população, é também um dos maiores desafios dos governantes, na qual invariavelmente os pacientes e seus familiares buscam atendimento médico em situação de tensão psicológica decorrente de seu próprio estado clínico e de sua impotência frente a doença. O atendimento humanizado tem o paciente como o principal protagonista dentro do serviço público de saúde, levando em consideração o seu ponto de vista, as suas necessidades e seus anseios. O paciente ou seu familiar necessita ter o sentimento que está sendo atendido da melhor forma possível que todos os seus problemas de saúde serão tratados mediante seu devido encaminhamento ao profissional capacitado para tanto, no menor espaço de tempo. Neste estado de intensa sensibilidade, o tom de Voz, Os gestos e o olhar da equipe envolvida no atendimento dizem muito nesse momento, e o rápido e fácil fornecimento de informações seguras é fundamental em um atendimento humanizado. Sabemos que nossos servidores e colaboradores que atuam na saúde pública contribuem com todo o empenho para a satisfação dos pacientes e familiares, mas é importante que tenham domínio de técnicas atualizadas que somente poderão ser transmitidas por profissionais da área. A humanização do atendimento na área da saúde é muito mais que qualidade clínica dos profissionais, exige qualidade de comportamento, compaixão e extrema dedicação. A saúde pública traz em seu âmago princípios e diretrizes daquilo que poderia ser a política de humanização da assistência à saúde e visualizando a mesma como o direito universal, integral e gratuito. Contudo, o enfrentamento de filas em horários penosos, assim como as inúmeras limitações do serviço público de saúde, tais como longas esperas e adiamentos de consultas e exames, a deficiência de instalações e equipamentos, a despersonalização, a falta de privacidade, a aglomeração, a falta de preparo psicológico e de informação, tornam cada vez mais urgente e necessária a humanização do atendimento. A humanização do atendimento implicará em transformações políticas, administrativas e subjetivas, e necessitando de transformação do próprio modo de ver o paciente em momento de vulnerabilidade e fragilidade. A humanização do atendimento muito antes de uma obrigação do servidor é um direito do usuário, é o caminho para a formação de vínculos de afeto e confiança entre os profissionais da saúde pública e seus usuários. A Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (SUS) - Humaniza SUS, implantada no ano de 2003, visando atingir todos os níveis de atenção à saúde, foi divulgada em curto período, levando ao fraco êxito da proposta em âmbito nacional. Desta forma, face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para analisar, aperfeiçoar e aprovar este projeto de lei com a maior brevidade. Silvio José de Castro Maia Neto na Paniago Mendes Vereador (PP) Vereador (PP)