| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | “Institui o Programa de Coleta Seletiva de Lixo no Município de Alto Araguaia.” |
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ENCAMI HADA DRA as Às comissões competentç.. “oba Data: 03/41 hdo2l ESTADO DE MATO GROSSO aprovado par ' À guscio PODER LEGISLATIVO PA sessão sida MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA asia . SESDEC EE, RES EO FASES/Ea ME RAT NE ERES rrUTIVO Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 044/2020 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO Dê-se ao Projeto de Lei nº 044/21 a seguinte redação: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 044/2021 “Institui /o. Programa de Coleta Seletiva de Lixo'no Município de Alto Araguaia.” Autores: Vereador Silvio José de Castro Maia Neto e Suzana Paniago Mendes. O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha à sanção a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Coleta Seletiva de Lixo no Município de Alto Araguaia. Parágrafo Unico. Entende-se por Coleta Seletiva o processo de mobilização comunitária que permite a separação na origem, de materiais integrantes dos resíduos sólidos urbanos que podem ser reciclados e sua coleta, seleção e processamento complementares e destinação para reciclagem ou reutilização. Art. 2º Para a efetivação do programa instituído por essa Lei, o Poder Executivo fica obrigado a colocar à disposição da população, no prazo máximo de trezentos e sessenta e cinco dias, após a publicação desta Lei, tambores de coleta seletiva de lixo com os padrões de cores estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Parágrafo único. O Poder Executivo fica obrigado a realizar campanha informativa e educativa sobre a coleta seletiva de lixo, incentivadoras dos benefícios e demais orientações pertinentes da Coleta Seletiva de Lixo. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara, secretaria(d) gmail.com Alto Araguaia - MT ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA ET EPs A o SP CE EE Saia E tao +. rat EE É a Tata : =. es E FEZETE Art. 3º O Município designara área especial para recebimento dos resíduos sólidos coletados, de acordo com esta Lei. $ 1º A área de que trata O caput deste artigo deverá encontrar-se em condições para O acondicionamento, O manuseio e a comercialização dos resíduos sólidos recebidos. $2º 0 Município incentivará a implantação de cooperativas OU associações de reciclagemifárea visando agregar valores; gerar empregos € renda. AA 4º O Poder Executivo Municipal desenvolverá campanha permanente de educação sanitária e ambiental dirigida a toda à população de Alto Araguaia € teAdo como foco principal a população em atividade escolar, com Os seguintes objetivos: [ = incentivar as práticas de redução. reutilização € reciclagem dos resíduos sólidos; II - incentivar a participação no Programa de Coleta Seletiva do Município: HI - desenvolver práticas cidadãs em relação à limpeza pública como: a) não jogar lixo em terrenos baldios, nas ruas e nos cursos d'água; b) acondicionar corretamente o lixo e apresentá-lo para coleta no momento correto; | c) valorizar O trabalhador de limpeza pública; Art. 5º No desenvolvimento das ações de educação sanitária e ambiental, o Poder Executivo deverá se articular com entidades ambientalistas, órgãos de comunicação, empresas privadas e outros órgãos governamentais € não governamentais, visando amplhar O envolvimento da sociedade civil no desenvolvimento do Programa de Coleta Seletiva do Município. Art. 6º Fica autorizado, desde que obtido o parecer favorável do Conselho Municipal do Meio Ambiente, a inscrição de publicidade de participantes ou apoiadores do programa nos recipientes utilizados na coleta seletiva. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, € à , CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(i gmail.com Alto Araguaia - MT o, fas id ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA NICE DE ALTO ARAGUAIA E Td Art. 7º As Ta comes desta Toi dotações próprias do Orçamento vigente, que serão suplementadas, quando necessário. Art. 8º O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Lei, para regulamentá-la, apresentando proposta operacional do Programa de Coleta Seletiva, que atinja todo o Município. Art. 9º Esta Lei, ra em, gigor na data de sua publicação, revogadas as disposições € em ontário, 1 Qu É Alto Araguaia-MT, 27 de outubro de 2021. Osé de'Castro Maia Neto Suzana Paniago Mendes. Vereado (PP) | Vereado (PP) RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78, 780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara. secretaria() gmail.com Alto Araguaia - MT So fa + Rana ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO TT CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA ET E SETE us CSPE aro JUSTIFICATIVA O Substitutivo proposto se justifica na perspectiva de adequar a Proposta original as regras de Processo Legislativo previstas na Constituição Federal. a é = É ea E á v 4 a Por fais razões, demostra-se necessária e pertinente a proposta sugerida neste substitutivo; pelo qual esperamos que o Poder Legislativo o aprove. Silvio José de Castro Maia Neto Vereado (PP) Suzana Paniago Mendes Verecado (PP) Horário TEL: RUA HERONIDES (66) 3481-1148 TOLEDO DE OLIVEIRA, ) 85 - VILA AEROPOR TO, CEP. 78.780-000 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(o gmail.com Alto Araguaia - MT