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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-10-27
Ementa“Dispõe sobre a criação do Programa Municipal “Porteira Adentro”, e dá outras providências”
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Autoria

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texto original #

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“ CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 045/2021 
“Dispõe sobre à criação do Programa Municipal 
“Porteira Adentro”, e dá outras providências”. 
Autoria: Vereador Ricardo Barbosa dos Santos 
A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, No 
uso de suas atribuições Legais, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e encaminha 
à sanção a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Alto Araguaia Estado de Mato 
Grosso - MT o “Programa Porteira Adentro”, tendo como principal finalidade O 
atendimento ao produtor rural e associações de produtores, através da prestação de 
serviços de infraestrutura € incentivo às atividades agropecuárias, conforme critérios € 
requisitos definidos nesta Lei. 
$1º Os serviços de infraestrutura € incentivo às atividades agropecuárias deverão 
ter a seguinte abrangência: 
1. Reparos de estradas dentro da propriedade rural; 
II. Construção € recuperação de açudes € bebedouros para animais; 
[IL Construção e reformas de tanques de peixes; 
IV. Aberturas de caixas secas, adequação e reformas de minas de águas € controle de 
erosão: 
v. Fornecer mudas de árvores nativas para recuperação de minas de águas; 
VL Incentivar a criação de reservas particulares por meio da SEMAPA - Secretaria 
Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento € Meio Ambiente. 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, , 85 - - VIL A AEROPORTO, CEP. 78.780- 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: om 
Alto Araguaia - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO 
. PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
 
VIL Visitas técnicas de profissionais como médico veterinário e engenheiro agrônomo 
nas propriedades € inclusão de projetos de apoio ao produtor rural e associações de 
produtores. 
Parágrafo Único - A SEMAPA - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária 
e Abastecimento e Meio Ambientedeverá apresentar úum.relatório das despesas € serviços 
realizados mensalmente do. município de Alto Araguaia/MT para consulta dos cidadãos. 
Art. 2º. Esta Lei irá autorizar o Poder Executivo Municipal a fornecer e realizar 
serviços em imóveis de propriedade particular através de pagamento de taxa. que 
compreende o óleo diesel gasto em maquinários tais como tratores, caminhões € máquinas 
pesadas, objetivando a melhoria das condições de cultivo e exploração nas mesmas, à 
título de incentivo às atividades em Ambito rural. 
Art. 3º. Os produtores rurais e associações de produtores interessados em 
participar do Programa deverão estar cadastrados na SEMAPA - Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento € Meio Ambiente e, apresentar os seguintes 
documentos: RG e CPF e Cadastro de Produtor Rural. 
$1º. Após O cadastramento do interessado, a SEMAPA - Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária é Abastecimento € Meio Ambiente irá gerar um Documento de 
Arrecadação Municipal, contendo o nome € O valor do óleo diesel, que deverá ser 
recolhido pelo produtor rural em agência bancária ou casa lotérica. 
Art. 4º - Os serviços solicitados serão executados mediante cronograma de 
atendimento a ser elaborado pela SEMAPA - Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento € Meio Ambiente, considerando a localização € peculiaridades 
de cada propriedade rural e associação de produtores. 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CE g , CEP, 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(d gmail.com 
Alto Araguaia - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO 
. PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
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Art. 5º - Compete do poder público: fornecer maquinário. equipamentos € 
veículos, diretamente ou através de contratação para esta finalidade, para à execução dos 
serviços. Assim como, disponibilizar servidores para à prestação dos serviços. 
Art. 6º - Compete do produtor rural € associações de produtores beneficiado com 
o Programa: arcar com às despesas de combustívêis (óleo diesel) consumidas pelas 
máquinas, equipamentos, elou veículos, devidamente comprovadas: promover O plantio, 
manter e preservar à própriedade rural, de acordo com as recomendações técnicas € 
ambientais vigentes. 
Art. 74=0 Poder Executivo regulamentará os Atos que se fizerem necessários 
para a regulamentação da presente Lei. 
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia-MT, 05 de outubro de 2021. 
Ricardo Barbosa dos Santos 
Vereador PSD 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, ,85- 8 - VILA AEROPOR TO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(M gmail.com 
Alto Araguaia - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO 
. PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
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Exma. Sra. Presidente 
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Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lê, que ora encaminhamos pára apreciação dessa Colenda 
Casa Legislativa, tem o.objetivo de fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas 
pelos produtores rúrais e associações de produtores do município de. Alto Araguaia/MT, 
além de, proporcionar direta ou indiretamente O aumento da produtividade; o escoamento 
da produção e à melhoria da qualidade de vida do produtor rural, auxiliando naexecução 
de obras e infraestruturas €, incentivo às atividades agropecuárias, pre ferencialmente nas 
pequenas € médias propriedades rurais localizadas no município. 
Por fim, tendo em vista a significativa relevância do projeto, esperamos, portanto, 
que os nobres edis do colendo Poder Legislativo de Alto Araguaia aprovem O presente 
Projeto de Lei. 
| Alto Araguaia-MT, 05 de outubro de 2021. 
 
Ricardo Barbosa dos Santos 
Vereador PSD PROTOCOL 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, ,85- 8 - VILA AERO PORTO, CEP. 78.780- 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(M gmail.com 
Alto Araguaia - MT 
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