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materia nº 14/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaRequeiro, após ouvido o Plenário na forma Regimental, que a Mesa encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Gustavo Melo – Prefeito Municipal, e a Secretária de Educação, Sra. Eva Carmen, para que se dignem a informar: 1. A gratificação pelo deslocamento contínuo a serviço, para escola que esteja fora do perímetro urbano, criada pela Lei n° 2610/09, está sendo paga de qual maneira? 2. A gratificação de 15% está sendo calculada com base no subsídio, conforme artigo art. 70, inciso VI? 3. Caso não esteja, qual amparo legal respalda o pagamento de modo diverso?
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ESTADO DE MATO GROSSO Aprovado POr s; a PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Pr 
 
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REQUERIMENTO Nº 014/2022 
Autoria: Vereador Marcos Nunes 
Requeiro, após ouvido o Plenário na forma Regimental, que a Mesa 
encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Gustavo Melo — Prefeito Municipal, e a Secretária 
de Educação, Sra. Eva Carmen, para que se dignem a informar: 
1. A gratificação pelo deslocamento contínuo a serviço, para 
escola que esteja fora do perímetro urbano, criada pela Lei 
nº 2610/09, está sendo paga de qual maneira? 
2. A gratificação de 15% está sendo calculada com base no 
subsídio, conforme artigo art. 70, inciso VI? 
3. Caso não esteja, qual amparo legal respalda o pagamento de 
modo diverso? 
Justificativa 
A gratificação pelo deslocamento contínuo para professores que lecionam em escolas situadas fora do perímetro urbano, criada pela Lei nº 261 0/09, possui como objetivo a valorização do profissional da educação, que enfrenta as dificuldades de lecionar em escolas rurais, que exigem dedicação e tempo do servidor 
Atualmente, conforme relatos, o pagamento desta gratificação está sendo feita com base somente nos dias letivos do mês e não no subsídio como dispõe a Lei nº 2610/09 em seu artigo 70, inciso VI, vejamos: 
Art. 70. Além do subsídio e vantagens do cargo e carreira, o 
Profissional da Educação Básica fará jus a: 
VI - Gratificação pelo deslocamento contínuo a serviço, para 
escola que esteja fora do perímetro urbano, no valor de 15% 
 
(quinze por cento) do subsídio; 
 
ESTADO DEI MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
O pagamento de forma diversa reduz, significantemente, o valor 
auferido pelos professores. 
O princípio desta gratificação é motivar os professores a irem para zona 
rural, enfrentando estradas e todos os perigos que dela decorrem. Porém, restringir o pagamento aos dias letivos vai de encontro ao estipulado na Lei e aos seus objetivos. 
Diante do exposto, buscando a valorização do servidor que trabalha no 
campo, que enfrenta as intempéries do tempo, das estradas, dos veículos, além de se 
defrontarem com as dificuldades inerentes de estarem longe dos recursos da cidade, este 
requerimento se mostra urgente e necessário. 
Plenário Alba Berigo, 03 de março de 2022. 
 
PROTOCOLO 
Nº / 55 
cas OT iz 
Horário. 14:30 7”. Câmara Municipal de Álto Ara uaia-MT 
 
 
 

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