| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | Requeiro, após ouvido o Plenário na forma Regimental, que a Mesa encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Gustavo Melo – Prefeito Municipal, e a Secretária de Educação, Sra. Eva Carmen, para que se dignem a informar: 1. A gratificação pelo deslocamento contínuo a serviço, para escola que esteja fora do perímetro urbano, criada pela Lei n° 2610/09, está sendo paga de qual maneira? 2. A gratificação de 15% está sendo calculada com base no subsídio, conforme artigo art. 70, inciso VI? 3. Caso não esteja, qual amparo legal respalda o pagamento de modo diverso? |
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LATIM, Ra A Data ofles foco Sessão. a «Silimam WU ESTADO DE MATO GROSSO Aprovado POr s; a PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Pr nte REQUERIMENTO Nº 014/2022 Autoria: Vereador Marcos Nunes Requeiro, após ouvido o Plenário na forma Regimental, que a Mesa encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Gustavo Melo — Prefeito Municipal, e a Secretária de Educação, Sra. Eva Carmen, para que se dignem a informar: 1. A gratificação pelo deslocamento contínuo a serviço, para escola que esteja fora do perímetro urbano, criada pela Lei nº 2610/09, está sendo paga de qual maneira? 2. A gratificação de 15% está sendo calculada com base no subsídio, conforme artigo art. 70, inciso VI? 3. Caso não esteja, qual amparo legal respalda o pagamento de modo diverso? Justificativa A gratificação pelo deslocamento contínuo para professores que lecionam em escolas situadas fora do perímetro urbano, criada pela Lei nº 261 0/09, possui como objetivo a valorização do profissional da educação, que enfrenta as dificuldades de lecionar em escolas rurais, que exigem dedicação e tempo do servidor Atualmente, conforme relatos, o pagamento desta gratificação está sendo feita com base somente nos dias letivos do mês e não no subsídio como dispõe a Lei nº 2610/09 em seu artigo 70, inciso VI, vejamos: Art. 70. Além do subsídio e vantagens do cargo e carreira, o Profissional da Educação Básica fará jus a: VI - Gratificação pelo deslocamento contínuo a serviço, para escola que esteja fora do perímetro urbano, no valor de 15% (quinze por cento) do subsídio; ESTADO DEI MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA O pagamento de forma diversa reduz, significantemente, o valor auferido pelos professores. O princípio desta gratificação é motivar os professores a irem para zona rural, enfrentando estradas e todos os perigos que dela decorrem. Porém, restringir o pagamento aos dias letivos vai de encontro ao estipulado na Lei e aos seus objetivos. Diante do exposto, buscando a valorização do servidor que trabalha no campo, que enfrenta as intempéries do tempo, das estradas, dos veículos, além de se defrontarem com as dificuldades inerentes de estarem longe dos recursos da cidade, este requerimento se mostra urgente e necessário. Plenário Alba Berigo, 03 de março de 2022. PROTOCOLO Nº / 55 cas OT iz Horário. 14:30 7”. Câmara Municipal de Álto Ara uaia-MT