| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2021 |
| Date | 2021-10-22 |
| Ementa | Institui o Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento no Município de Alto Araguaia, denominado ‘Alto Araguaia Mais Segura’, e dá outras providências” |
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e is APROVADA astro Data: 46 //1 [0204 A 1 ENCAMINHADA mA + 39 sessão erdman a Ás comissões compete;;:. Aprovado por a ata: 22110 [202 —— ESTADO DE MATO GROSSO práglênte ZE 8 see ão Lidas PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 046/2021 Institui o Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento no Município de Alto Araguaia, denominado “Alto Araguaia Mais Segura”, e dá outras providências”. Autoria: Fabiano do Gás e Diversos Vereadores A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia. Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha à sanção a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento no Município de Alto Araguaia, denominado “Alto Araguaia Mais Segura”, possibilitando a visualização das vias e espaços públicos através de câmeras de videomonitoramento, para: | — Prevenir o crime e a violência. H — Oportunizar o zelo urbanístico. HI - Ampliar a vigilância ambiental. N IV — Aperfeiçoar a fiscalização das demais posturas municipais. Parágrafo único. A operação do sistema de videomonitoramento será realizada pelo Poder Executivo municipal, ficando assegurada a possibilidade de participação de instituiçõe e PU erais Us os DPS áfíio aci a sercelebra que garanta a eficácia da presente norma. e o Va ã 42909 ? pata LR NOJO! 15:07 | Horário 7 1 / rámara Municipal de Alto Araguala-ba - CD secs t ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Art. 2º- Para a consecução dos objetivos do Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento, o Município de Alto Araguaia poderá estabelecer parcerias com pessoas físicas ou jurídicas para o fornecimento de imagens de suas câmeras de videomonitoramento ou a instalação de câmeras em pontos estratégicos, após conversas com as autoridades policiais, polícias militar e civil, o conselho de segurança da comunidade. Ministério Público, entre outros órgãos de segurança. Parágrafo único. As parcerias referidas no caput deste artigo serão estabelecidas mediante a celebração do termo de compromisso voluntário. Art. 3º- O Poder Executivo poderá promover a instalação de câmeras de videomonitoramento nos pontos estratégicos da cidade com a observância da legislação correlata e do interesse público. Art. 4º - Ficam vedados: [ - O direcionamento ou a utilização de câmeras de videomonitoramento para captação de imagens em locais onde há reserva de privacidade, tais como no interior de residências, clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado e ambientes de trabalhos alheios. H - A exibição a terceiros das imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento do sistema de segurança do Município de Alto Araguaia ou das instituições parceiras. Parágrafo único. - Executa-se ao disposto no inciso II do caput deste artigo a cessão das imagens para instruir inquéritos policiais ou processos administrativos e judiciais, em caso de expressa determinação ou requisição formal das autoridades competentes. Art. 5º - O termo de compromisso celebrado com as instituições parceiras deverá dispor sobre a confidencialidade e o sigilo das imagens, inclusive por aqueles que acessá-las por razões funcionais. sobyjena de respox$abilidades previstas no ordenamento jurídico. ; priest f) s GISLATIVO E te, Mis E to 4 a Ê | z o ,, ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA JUSTIFICATIVA Os autores do Presente projeto propõem o mesmo com intuito de manter à elaboração de políticas públicas que atendam de maneira direta Os anseios da população. É do conhecimento de todos que a população em geral sempre primará pelo investimento na Saúde, Ed ucação e segurança pública. Tendo o Município se desincumbido dos cuidados com as demais áreas, é necessário que esta Casa Legislativa dê ferramentas para que o Executivo possa cuidar do patrimônio Público. Os últimos casos vivenciados em nossa Praça central, antes mesmo de sua inauguração oficial, carro invadindo a fonte, cidadãos tomando banho na mesma, quebra de letreiro, entre outros atos de vandalismo filmados pela população e encaminhados aos vereadores desta casa de leis, despertaram à presente iniciativa a fim de que o Executivo possa, a partir do monitoramento por meio de vídeo. manter a vigilância de pontos estratégicos Além disso, com de nossa cidade. a expectativa do crescimento da população ante a instalação de uma nova fábrica que com certeza trará novos moradores para o Município, Possibilitaria um auxílio e trabalho conjunto com as forças de segurança de nossa cidade para coibir e/ou prestar ferramentas tecnológicas para auxiliar na elucidação de possíveis casos ou situações de infração à lei. Diante do exposto e dos benefícios que O presente reconhecimento representa aos cidadãos araguaienses, contam os signatários com a colaboração dos demais Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei Plenário “Alba Berigo” em, 22 de outubr e 2021. iano do Gás ereador PSD " E (> Marília Maia Rabel O Queiroz Vice-Presidente / adora PP Ricárdo Barbosa dos Santos 2º Secretário / Vere dor PSD o IA 2 1 Ea 2 e? ás Luiz C; Dy achado Júnior ER Vereadór DEM ENdGr MDB Marilzan Nunes da Costa Vereador REF ruja PL Ver r DEM Suzaliã PaniagoTendes Vereador PP Vereadora PP