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materia nº 46/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaInstitui o Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento no Município de Alto Araguaia, denominado ‘Alto Araguaia Mais Segura’, e dá outras providências”
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Autoria

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astro Data: 46 //1 [0204 A 1 ENCAMINHADA mA + 39 sessão erdman a Ás comissões compete;;:. Aprovado por a ata: 22110 [202 —— ESTADO DE MATO GROSSO práglênte ZE 8 see ão Lidas PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 046/2021 
Institui o Sistema Colaborativo de Segurança e 
Monitoramento no Município de Alto Araguaia, 
denominado “Alto Araguaia Mais Segura”, e dá outras 
providências”. 
Autoria: Fabiano do Gás e Diversos Vereadores 
A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia. Estado de Mato Grosso. 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha à sanção 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento 
no Município de Alto Araguaia, denominado “Alto Araguaia Mais Segura”, possibilitando a visualização das vias e espaços públicos através de câmeras de videomonitoramento, para: 
| — Prevenir o crime e a violência. 
H — Oportunizar o zelo urbanístico. 
HI - Ampliar a vigilância ambiental. 
N IV — Aperfeiçoar a fiscalização das demais posturas municipais. 
Parágrafo único. A operação do sistema de videomonitoramento será realizada pelo Poder Executivo municipal, ficando assegurada a possibilidade de participação de instituiçõe 
e PU erais Us os DPS áfíio aci a sercelebra que garanta a eficácia da presente norma. e o 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Art. 2º- Para a consecução dos objetivos do Sistema Colaborativo de Segurança 
e Monitoramento, o Município de Alto Araguaia poderá estabelecer parcerias com pessoas físicas 
ou jurídicas para o fornecimento de imagens de suas câmeras de videomonitoramento ou a 
instalação de câmeras em pontos estratégicos, após conversas com as autoridades policiais, 
polícias militar e civil, o conselho de segurança da comunidade. Ministério Público, entre outros 
órgãos de segurança. 
Parágrafo único. As parcerias referidas no caput deste artigo serão 
estabelecidas mediante a celebração do termo de compromisso voluntário. 
Art. 3º- O Poder Executivo poderá promover a instalação de câmeras de 
videomonitoramento nos pontos estratégicos da cidade com a observância da legislação correlata 
e do interesse público. 
Art. 4º - Ficam vedados: 
[ - O direcionamento ou a utilização de câmeras de videomonitoramento para 
captação de imagens em locais onde há reserva de privacidade, tais como no interior de residências, 
clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado e ambientes de trabalhos alheios. 
H - A exibição a terceiros das imagens captadas pelas câmeras de 
videomonitoramento do sistema de segurança do Município de Alto Araguaia ou das instituições 
parceiras. 
Parágrafo único. - Executa-se ao disposto no inciso II do caput deste artigo a 
cessão das imagens para instruir inquéritos policiais ou processos administrativos e judiciais, em 
caso de expressa determinação ou requisição formal das autoridades competentes. 
Art. 5º - O termo de compromisso celebrado com as instituições parceiras deverá 
dispor sobre a confidencialidade e o sigilo das imagens, inclusive por aqueles que acessá-las por 
razões funcionais. sobyjena de respox$abilidades previstas no ordenamento jurídico. ; priest 
 
 
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JUSTIFICATIVA 
Os autores do Presente projeto propõem o mesmo com intuito de manter à elaboração de políticas públicas que atendam de maneira direta Os anseios da população. É do conhecimento de todos que a população em geral sempre primará pelo investimento na Saúde, Ed ucação e segurança pública. 
Tendo o Município se desincumbido dos cuidados com as demais áreas, é necessário que esta Casa Legislativa dê ferramentas para que o Executivo possa cuidar do patrimônio Público. Os últimos casos vivenciados em nossa Praça central, antes mesmo de sua inauguração oficial, carro invadindo a fonte, cidadãos tomando banho na mesma, quebra de letreiro, entre outros atos de vandalismo filmados pela população e encaminhados aos vereadores desta casa de leis, despertaram à presente iniciativa a fim de que o Executivo possa, a partir do monitoramento por meio de vídeo. manter a vigilância de pontos estratégicos Além disso, com de nossa cidade. a expectativa do crescimento da população ante a instalação de uma nova fábrica que com certeza trará novos moradores para o Município, Possibilitaria um auxílio e trabalho conjunto com as forças de segurança de nossa cidade para coibir e/ou prestar ferramentas tecnológicas para auxiliar na elucidação de possíveis casos ou situações de infração à lei. Diante do exposto e dos benefícios que O presente reconhecimento representa aos cidadãos araguaienses, contam os signatários com a colaboração dos demais Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei 
Plenário “Alba Berigo” em, 22 de outubr e 2021. 
 
 
iano do Gás 
ereador PSD " E 
(> Marília Maia Rabel O Queiroz Vice-Presidente / adora PP 
 
Ricárdo Barbosa dos Santos 2º Secretário / Vere dor PSD o IA 2 1 Ea 2 e? ás Luiz C; Dy achado Júnior 
ER 
 
Vereadór DEM ENdGr MDB 
Marilzan Nunes da Costa 
Vereador REF ruja PL Ver r DEM 
Suzaliã PaniagoTendes 
Vereador PP 
Vereadora PP 
 

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