| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | “Regulamenta as formas de nomeação das estradas rurais Municipais (MU’s) e dá outras providências.” |
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APROVADA Data: SO ATAINHADA sn 2 Às comisaê :s compete ic. oblimissessão od” a mel açao Cree? Aprovado por a — Data: 24/11] (p ESTADO DE MATO GROSSO y0ê gessão rendiaumti PODER LEGISLATIVO prásênte CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA FiccmePROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 048/2021 “Regulamenta as formas de nomeação das estradas rurais Municipais (MUºs) e dá outras providências.” AUTORIA: Vereador Clodoaldo José Fernandes. A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizada a nomeação das estradas rurais municipais, nelas enquadradas as estradas vicinais de responsabilidade do Município de Alto Araguaia —- MT, as chamadas MU's. Art. 2º - Para que se possa dar nome às estradas Municipais da zona rural, deverá ser observada a seguinte regra: | — Só poderá ser dado nome à MU de ex-moradores da região que interliga ou por onde cruze a estrada rural municipal, de pessoas já falecidas que tenham contribuído, de alguma maneira, para o crescimento da região. IH — Para a nomeação da MU deverá ser respeitada a seguinte nomenclatura: “ESTRADA MUNICIPAL “NOME DO HOMENAGEADO" + (MU-X)”, para fins de manutenção do costume da região. A sulteadho Poe AO 3 , | 4 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA [II — Na justificativa que apresenta O Projeto de Lei para nomeação da MU, o autor deverá fazer constar o nome da Rodovia, o número da MU, com o início, possíveis divisas e a interligação entre os lugares, bem como os trabalhos prestados pelo homenageado nas regiões por onde passe a estrada rural. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário “Alba Berigo” em, 19 de novembro de 2021. (fell persfoadsee O 3 Vereador PROTOCU Nº Data / / marreta tema Horário Câmara Municipal de Alto Araguaia-h47 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 048/2021. Senhora presidente, Senhores Vereadores, E Senhoras vereadoras. Este Projeto Lei tem por objetivo regulamentar as formas de nomeação das estradas vicinais e demais estradas rurais do Município de Alto Araguaia — MT. Como é de costume, esta Casa de Leis há muito tem proposto homenagens a pessoas que já se foram, dando-lhes nomes de vias públicas no perímetro urbano do nosso Município. todavia, até a presente data. não há uma norma municipal que regulamenta as formas de nomeação das vias rurais de nosso município, as chamadas MU's. Assim, por ser um forte representante da comunidade rural de nosso Município. venho propor o presente projeto de Lei, após cobrança de populares que residem na zona rural, cujos antepassados contribuiram para o crescimento da região e necessitam ser lembrados em uma justa homenagem. Assim, pelo acima exposto, não sendo do interesse deste vereador dar nome a todas as MU*s deste município. proponho a presente lei para subsidiar os demais pares que tenham interesse em nomear as estradas municipais da zona rural, seguindo parâmetros estabelecidos em uma lei matriz. Pelos motivos expostos. aguardo pela aprovação do Projeto de Lei pelo Plenário desta Casa. Plenário “Alba Berigo” em. 19 de novembro de 2021. PRC cedo. (ale SANS 4 prt /p , Nº use Vereador data 14, 4) A) o dy E Horário N TN Câmara Municipal Bo