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materia nº 48/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-11-19
Ementa“Regulamenta as formas de nomeação das estradas rurais Municipais (MU’s) e dá outras providências.”
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Autoria

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APROVADA 
Data: 
 
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Às comisaê :s compete ic. oblimissessão od” a mel açao Cree? Aprovado por a — Data: 24/11] (p ESTADO DE MATO GROSSO y0ê gessão rendiaumti PODER LEGISLATIVO prásênte CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Ficcme￾PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 048/2021 
“Regulamenta as formas de nomeação das 
estradas rurais Municipais (MUºs) e dá 
outras providências.” 
AUTORIA: Vereador Clodoaldo José Fernandes. 
A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e promulgou a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica autorizada a nomeação das estradas rurais 
municipais, nelas enquadradas as estradas vicinais de responsabilidade do 
Município de Alto Araguaia —- MT, as chamadas MU's. 
Art. 2º - Para que se possa dar nome às estradas Municipais da zona 
rural, deverá ser observada a seguinte regra: 
| — Só poderá ser dado nome à MU de ex-moradores da região que 
interliga ou por onde cruze a estrada rural municipal, de pessoas já falecidas 
que tenham contribuído, de alguma maneira, para o crescimento da região. 
IH — Para a nomeação da MU deverá ser respeitada a seguinte 
nomenclatura: “ESTRADA MUNICIPAL “NOME DO 
HOMENAGEADO" + (MU-X)”, para fins de manutenção do costume da 
região. A sulteadho Poe AO 3 ,
| 4 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
[II — Na justificativa que apresenta O Projeto de Lei para nomeação 
da MU, o autor deverá fazer constar o nome da Rodovia, o número da MU, 
com o início, possíveis divisas e a interligação entre os lugares, bem como os 
trabalhos prestados pelo homenageado nas regiões por onde passe a estrada 
rural. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Plenário “Alba Berigo” em, 19 de novembro de 2021. 
(fell persfoadsee O 3 
Vereador 
PROTOCU 
Nº 
Data / / marreta tema 
 
Horário 
Câmara Municipal de Alto Araguaia-h47 
 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 048/2021. 
Senhora presidente, 
Senhores Vereadores, 
E Senhoras vereadoras. 
Este Projeto Lei tem por objetivo regulamentar as formas de nomeação das 
estradas vicinais e demais estradas rurais do Município de Alto Araguaia — MT. 
Como é de costume, esta Casa de Leis há muito tem proposto homenagens a 
pessoas que já se foram, dando-lhes nomes de vias públicas no perímetro urbano do nosso 
Município. todavia, até a presente data. não há uma norma municipal que regulamenta as 
formas de nomeação das vias rurais de nosso município, as chamadas MU's. 
Assim, por ser um forte representante da comunidade rural de nosso Município. 
venho propor o presente projeto de Lei, após cobrança de populares que residem na zona 
rural, cujos antepassados contribuiram para o crescimento da região e necessitam ser 
lembrados em uma justa homenagem. 
Assim, pelo acima exposto, não sendo do interesse deste vereador dar nome a todas 
as MU*s deste município. proponho a presente lei para subsidiar os demais pares que 
tenham interesse em nomear as estradas municipais da zona rural, seguindo parâmetros 
estabelecidos em uma lei matriz. 
Pelos motivos expostos. aguardo pela aprovação do Projeto de Lei pelo Plenário 
desta Casa. 
Plenário “Alba Berigo” em. 19 de novembro de 2021. 
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