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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-08
Ementa“Projeto de RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, altera a Resolução de n° 009/2009, de modo especial os artigos que menciona, e dá outras providências.”
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Autoria

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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 01/2021
“Projeto de RESOLUÇÃO LEGISLATIVA,
altera a Resolução de n° 009/2009, de modo
especial os artigos que menciona, e dá outras
providências.”
Autoria: Mesa Diretora e Diversos Vereadores
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO
ARAGUAIA, no desempenho das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 37, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º - Fica alterado o inciso II, do artigo 1°, da Resolução Legislativa de
n° 009/2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Artigo 1.º - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal de Alto Araguaia
devem ser utilizados única e exclusivamente para atender as atividades deste Poder
Legislativo e são de uso exclusivo dos vereadores e servidores do Legislativo Mu￾nicipal.
[...]
II - os veículos do Poder Legislativo deverão ser conduzidos apenas por servi￾dores devidamente autorizados e/ou vereadores deste Poder Legislativo Muni￾cipal que possuam a habilitação devida, para prestação de serviços em atendi￾mento aos interesses da Câmara Municipal. Os Vereadores só poderão condu￾zir os veículos do Poder Legislativo fora da sede do Município, ficando a con￾dução restrita, dentro do Município, aos servidores devidamente autorizados.
Ao fazer uso do veículo, o Vereador deverá arcar com as despesas advindas do
abastecimento; 
[...]
Art. 2º - Em cumprimento ao que dispõe o § 1º, do artigo 178, do Regimen￾to interno, caberá à Mesa a redação final da presente Resolução Legislativa, e ao final de cada
sessão legislativa, a Mesa, sob a orientação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Fi￾nal, fará a consolidação de todas as modificações feitas nas Resoluções.
Art. 3º - A Secretaria da Câmara deverá fazer a consolidação da Resolução
ora alterada, dando-se publicidade da mesma a todos os vereadores e à comunidade, diante da
publicação nos meios oficiais. 
Art. 4º - Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogando-se as disposições em contrário. 
Alto Araguaia - MT, 08 de janeiro de 2021.
Odinéia Mariana de Souza
Presidente / Vereadora PSB
Marília Maia Rabello Queiroz
Vice-Presidente / Vereadora PP
Marcos Nunes Gomes
1º Secretário / Vereador PSB
Ricardo Barbosa dos Santos
2º Secretário / Vereador PSD
Clodoaldo José Fernandes
Vereador DEM
Fabiano do Gás
Vereador PSD
Luiz Carlos Machado Júnior
Vereador MDB
Marilzan Nunes da Costa
Vereador PL
Odair Feruja
Vereador DEM
Silvio José de Castro Maia Neto
Vereador PP
Suzana Paniago Mendes
Vereadora PP
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 001/2021
JUSTIFICATIVA
A atualização da Resolução de n° 009/2009 é necessária uma vez que,
conforme consta no texto expresso da Lei, atualmente apenas o servidor ocupante do cargo de
motorista pode fazer a utilização dos veículos oficiais. 
Entretanto, preocupados com a nova legislatura que acaba de ser empossada,
percebe-se que alguns vereadores e até mesmo outros servidores da Câmara precisam fazer o
uso dos veículos oficiais, principalmente após a mudança para a nova sede da Câmara
Municipal, para atender as necessidades do Poder Legislativo. 
Do modo em que se encontra, somente motorista poderia fazer o uso dos
veículos oficiais e, agora, com a nova proposta, qualquer servidor e vereador, com a devida
habilitação, poderá fazer o uso dos veículos, respeitadas as demais determinações constantes
na RESOLUÇÃO N° 009/2009, que ficam inalteradas.
Diante da importância e do alcance da medida, conto com o apoio dos
nobres Pares para sua aprovação.
Odinéia Mariana de Souza
Presidente / Vereadora PSB
Marília Maia Rabello Queiroz
Vice-Presidente / Vereadora PP
Marcos Nunes Gomes
1º Secretário / Vereador PSB
Ricardo Barbosa dos Santos
2º Secretário / Vereador PSD
Clodoaldo José Fernandes
Vereador DEM
Fabiano do Gás
Vereador PSD
Luiz Carlos Machado Júnior
Vereador MDB
Marilzan Nunes da Costa
Vereador PL
Odair Feruja
Vereador DEM
Silvio José de Castro Maia Neto
Vereador PP
Suzana Paniago Mendes
Vereadora PP

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