| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-08 |
| Ementa | “Projeto de RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, altera a Resolução de n° 009/2009, de modo especial os artigos que menciona, e dá outras providências.” |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 01/2021 “Projeto de RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, altera a Resolução de n° 009/2009, de modo especial os artigos que menciona, e dá outras providências.” Autoria: Mesa Diretora e Diversos Vereadores A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, no desempenho das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 37, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art. 1º - Fica alterado o inciso II, do artigo 1°, da Resolução Legislativa de n° 009/2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Artigo 1.º - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal de Alto Araguaia devem ser utilizados única e exclusivamente para atender as atividades deste Poder Legislativo e são de uso exclusivo dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal. [...] II - os veículos do Poder Legislativo deverão ser conduzidos apenas por servidores devidamente autorizados e/ou vereadores deste Poder Legislativo Municipal que possuam a habilitação devida, para prestação de serviços em atendimento aos interesses da Câmara Municipal. Os Vereadores só poderão conduzir os veículos do Poder Legislativo fora da sede do Município, ficando a condução restrita, dentro do Município, aos servidores devidamente autorizados. Ao fazer uso do veículo, o Vereador deverá arcar com as despesas advindas do abastecimento; [...] Art. 2º - Em cumprimento ao que dispõe o § 1º, do artigo 178, do Regimento interno, caberá à Mesa a redação final da presente Resolução Legislativa, e ao final de cada sessão legislativa, a Mesa, sob a orientação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, fará a consolidação de todas as modificações feitas nas Resoluções. Art. 3º - A Secretaria da Câmara deverá fazer a consolidação da Resolução ora alterada, dando-se publicidade da mesma a todos os vereadores e à comunidade, diante da publicação nos meios oficiais. Art. 4º - Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alto Araguaia - MT, 08 de janeiro de 2021. Odinéia Mariana de Souza Presidente / Vereadora PSB Marília Maia Rabello Queiroz Vice-Presidente / Vereadora PP Marcos Nunes Gomes 1º Secretário / Vereador PSB Ricardo Barbosa dos Santos 2º Secretário / Vereador PSD Clodoaldo José Fernandes Vereador DEM Fabiano do Gás Vereador PSD Luiz Carlos Machado Júnior Vereador MDB Marilzan Nunes da Costa Vereador PL Odair Feruja Vereador DEM Silvio José de Castro Maia Neto Vereador PP Suzana Paniago Mendes Vereadora PP PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 001/2021 JUSTIFICATIVA A atualização da Resolução de n° 009/2009 é necessária uma vez que, conforme consta no texto expresso da Lei, atualmente apenas o servidor ocupante do cargo de motorista pode fazer a utilização dos veículos oficiais. Entretanto, preocupados com a nova legislatura que acaba de ser empossada, percebe-se que alguns vereadores e até mesmo outros servidores da Câmara precisam fazer o uso dos veículos oficiais, principalmente após a mudança para a nova sede da Câmara Municipal, para atender as necessidades do Poder Legislativo. Do modo em que se encontra, somente motorista poderia fazer o uso dos veículos oficiais e, agora, com a nova proposta, qualquer servidor e vereador, com a devida habilitação, poderá fazer o uso dos veículos, respeitadas as demais determinações constantes na RESOLUÇÃO N° 009/2009, que ficam inalteradas. Diante da importância e do alcance da medida, conto com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação. Odinéia Mariana de Souza Presidente / Vereadora PSB Marília Maia Rabello Queiroz Vice-Presidente / Vereadora PP Marcos Nunes Gomes 1º Secretário / Vereador PSB Ricardo Barbosa dos Santos 2º Secretário / Vereador PSD Clodoaldo José Fernandes Vereador DEM Fabiano do Gás Vereador PSD Luiz Carlos Machado Júnior Vereador MDB Marilzan Nunes da Costa Vereador PL Odair Feruja Vereador DEM Silvio José de Castro Maia Neto Vereador PP Suzana Paniago Mendes Vereadora PP